1. INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FURLAN LTDA (EMBARGANTE)
Autor
2. ESTADO DE SÃO PAULO (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
OAB/SP 209877·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
JOSÉ RENATO CAMILOTTI
OAB/SP 184393·CPF·Representa: Autor
DANILO DA FONSECA CROTTI
OAB/SP 305667·CPF·Representa: Autor
VINICIUS JOSE ALVES AVANZA
OAB/SP 314247·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 16:45
Documento (Certidão)
05/08/2025, 15:15
Publicação
04/06/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2794931/SP (2024/0429515-3)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FURLAN LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO CAMILOTTI - SP184393
DANILO DA FONSECA CROTTI - SP305667
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI - SP209877
CAMILOTTI CASTELLANI HADDAD DELLOVA CROTTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID - SP127131
VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:45
Petição (Embargos de declaração)
02/06/2025, 11:16
Protocolo de Petição
02/06/2025, 10:54
Publicação
26/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2794931/SP (2024/0429515-3)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FURLAN LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO CAMILOTTI - SP184393
DANILO DA FONSECA CROTTI - SP305667
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI - SP209877
CAMILOTTI CASTELLANI HADDAD DELLOVA CROTTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID - SP127131
VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2794931/SP (2024/0429515-3)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FURLAN LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO CAMILOTTI - SP184393
DANILO DA FONSECA CROTTI - SP305667
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI - SP209877
CAMILOTTI CASTELLANI HADDAD DELLOVA CROTTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID - SP127131
VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 16:30
Não-Provimento
21/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:52
Publicação
06/05/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2794931/SP (2024/0429515-3)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FURLAN LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO CAMILOTTI - SP184393
DANILO DA FONSECA CROTTI - SP305667
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI - SP209877
CAMILOTTI CASTELLANI HADDAD DELLOVA CROTTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID - SP127131
VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 15/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/04/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2794931/SP (2024/0429515-3)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FURLAN LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO CAMILOTTI - SP184393
DANILO DA FONSECA CROTTI - SP305667
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI - SP209877
CAMILOTTI CASTELLANI HADDAD DELLOVA CROTTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID - SP127131
VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
24/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 11:46
Redistribuição (sorteio)
23/04/2025, 11:15
Recebimento
23/04/2025, 10:35
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 10:25
Publicação
23/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2794931/SP (2024/0429515-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FURLAN LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO CAMILOTTI - SP184393
DANILO DA FONSECA CROTTI - SP305667
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI - SP209877
CAMILOTTI CASTELLANI HADDAD DELLOVA CROTTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID - SP127131
VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 21:30
Distribuição
14/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 16:45
Documento (Certidão)
11/04/2025, 16:00
Publicação
14/02/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2794931/SP (2024/0429515-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FURLAN LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO CAMILOTTI - SP184393
DANILO DA FONSECA CROTTI - SP305667
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI - SP209877
CAMILOTTI CASTELLANI HADDAD DELLOVA CROTII SOCIEDADE DE ADVOGADOS
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID - SP127131
VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/02/2025, 14:51
Protocolo de Petição
12/02/2025, 14:39
Publicação
27/01/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2794931/SP (2024/0429515-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FURLAN LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO CAMILOTTI - SP184393
DANILO DA FONSECA CROTTI - SP305667
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI - SP209877
CAMILOTTI CASTELLANI HADDAD DELLOVA CROTII SOCIEDADE DE ADVOGADOS
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID - SP127131
VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FURLAN LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 283/STF e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/01/2025, 17:07
Erro ou Recusa na Comunicação
22/01/2025, 03:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
21/01/2025, 20:50
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:09
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:21
Protocolo de Petição
09/12/2024, 11:08
Publicação
02/12/2024, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2794931/SP (2024/0429515-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS FURLAN LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ RENATO CAMILOTTI - SP184393
DANILO DA FONSECA CROTTI - SP305667
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI - SP209877
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID - SP127131
VINICIUS JOSE ALVES AVANZA - SP314247
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.