Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001770-67.2018.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Ricardo Celso de Oliveira Araujo - Regis Batista Leite - 1.Expeça-se Guia de Execução Definitiva em nome do réu, encaminhando à Vara das Execuções Criminais competente. 2. Proceda-se às anotações e comunicações de praxe. 3. Sem prejuízo, proceda o cartório ao cálculo da multa imposta. Deverá o cartório verificar eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos. Havendo fiança recolhida, determino a transferência ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP, Agência 1897-X, conta nº 139.521-1, para abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, oficiando-se ao Banco do Brasil S/A para as providências necessárias, devendo comunicar a este juízo a transferência e o saldo remanescente, se houver. Com a informação, se houver saldo remanescente, comunique-se à Vara da Execução Criminal, a fim de instruir a Guia de Recolhimento. Não havendo fiança, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Após, proceda o lançamento da movimentação "61619 - Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação", encaminhando os autos ao arquivo. 5. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Intime-se. - ADV: FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP), MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP)