Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000266-29.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudio Cesar da Silva - Banco Inter S/A - - Rt Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda -
Vistos. Considerando que a demanda anulatória foi julgado improcedente e confirmada via recurso de apelação, já com trânsito em julgado, determina-se o desapensamento destes autos com o processo 1000658-66.2022.8.26.0315. Prossiga-se nos autos 1000658-66.2022.8.26.0315. Estes autos, após os trâmites acima, devem ser arquivados, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP)
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000266-29.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudio Cesar da Silva - Banco Inter S/A - - Rt Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda - V i s t o s, Ouça-se a parte contrária, em quinze dias, sobre o requerimento formulado em fls. 754/755. Intimem-se. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP)
02/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/10/2025, 18:03
Trânsito em julgado
24/10/2025, 18:03
Publicação
02/10/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2819922/SP (2024/0455863-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CLAUDIO CESAR DA SILVA
ADVOGADOS: ANÍBAL MIRANDA PORTO JUNIOR - SP205020
GÉSLEI RAIANDRA MELO MAXIMO DA CRUZ - SP484790
AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADOS: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330
LUCAS WANDERLEY DE FREITAS - MG118906
AGRAVADO: RT MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR - SP063153
ADRIANA BERTONI BARBIERI - SP139569
GIOVANI PINTO RIBEIRO - SP423874
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 16:50
Não-Provimento
29/09/2025, 23:59
Publicação
05/09/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2819922/SP (2024/0455863-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CLAUDIO CESAR DA SILVA
ADVOGADOS: ANÍBAL MIRANDA PORTO JUNIOR - SP205020
GÉSLEI RAIANDRA MELO MAXIMO DA CRUZ - SP484790
AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADOS: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330
LUCAS WANDERLEY DE FREITAS - MG118906
AGRAVADO: RT MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR - SP063153
ADRIANA BERTONI BARBIERI - SP139569
GIOVANI PINTO RIBEIRO - SP423874
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/09/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2819922/SP (2024/0455863-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CLAUDIO CESAR DA SILVA
ADVOGADOS: ANÍBAL MIRANDA PORTO JUNIOR - SP205020
GÉSLEI RAIANDRA MELO MAXIMO DA CRUZ - SP484790
AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADOS: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330
LUCAS WANDERLEY DE FREITAS - MG118906
AGRAVADO: RT MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR - SP063153
ADRIANA BERTONI BARBIERI - SP139569
GIOVANI PINTO RIBEIRO - SP423874
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2819922/SP (2024/0455863-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CLAUDIO CESAR DA SILVA
ADVOGADOS: ANÍBAL MIRANDA PORTO JUNIOR - SP205020
GÉSLEI RAIANDRA MELO MAXIMO DA CRUZ - SP484790
AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADOS: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330
LUCAS WANDERLEY DE FREITAS - MG118906
AGRAVADO: RT MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR - SP063153
ADRIANA BERTONI BARBIERI - SP139569
GIOVANI PINTO RIBEIRO - SP423874
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 16:50
Não-Provimento
29/09/2025, 23:59
Publicação
05/09/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2819922/SP (2024/0455863-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CLAUDIO CESAR DA SILVA
ADVOGADOS: ANÍBAL MIRANDA PORTO JUNIOR - SP205020
GÉSLEI RAIANDRA MELO MAXIMO DA CRUZ - SP484790
AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADOS: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330
LUCAS WANDERLEY DE FREITAS - MG118906
AGRAVADO: RT MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR - SP063153
ADRIANA BERTONI BARBIERI - SP139569
GIOVANI PINTO RIBEIRO - SP423874
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/09/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2819922/SP (2024/0455863-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CLAUDIO CESAR DA SILVA
ADVOGADOS: ANÍBAL MIRANDA PORTO JUNIOR - SP205020
GÉSLEI RAIANDRA MELO MAXIMO DA CRUZ - SP484790
AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADOS: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330
LUCAS WANDERLEY DE FREITAS - MG118906
AGRAVADO: RT MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR - SP063153
ADRIANA BERTONI BARBIERI - SP139569
GIOVANI PINTO RIBEIRO - SP423874
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
28/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 16:27
Redistribuição
25/07/2025, 16:15
Recebimento
25/07/2025, 15:25
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 15:15
Publicação
25/07/2025, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2819922/SP (2024/0455863-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLAUDIO CESAR DA SILVA
ADVOGADOS: ANÍBAL MIRANDA PORTO JUNIOR - SP205020
GÉSLEI RAIANDRA MELO MAXIMO DA CRUZ - SP484790
AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADOS: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330
LUCAS WANDERLEY DE FREITAS - MG118906
AGRAVADO: RT MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR - SP063153
ADRIANA BERTONI BARBIERI - SP139569
GIOVANI PINTO RIBEIRO - SP423874
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 22:00
Distribuição
22/07/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 20:45
Petição (Impugnação)
02/07/2025, 20:31
Protocolo de Petição
02/07/2025, 20:12
Petição (Impugnação)
30/06/2025, 11:31
Protocolo de Petição
30/06/2025, 11:13
Publicação
09/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2819922/SP (2024/0455863-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLAUDIO CESAR DA SILVA
ADVOGADOS: ANÍBAL MIRANDA PORTO JUNIOR - SP205020
GÉSLEI RAIANDRA MELO MAXIMO DA CRUZ - SP484790
AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADOS: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330
LUCAS WANDERLEY DE FREITAS - MG118906
AGRAVADO: RT MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR - SP063153
ADRIANA BERTONI BARBIERI - SP139569
GIOVANI PINTO RIBEIRO - SP423874
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/06/2025, 14:51
Protocolo de Petição
05/06/2025, 14:35
Publicação
26/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2819922/SP (2024/0455863-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLAUDIO CESAR DA SILVA
ADVOGADOS: ANÍBAL MIRANDA PORTO JUNIOR - SP205020
GÉSLEI RAIANDRA MELO MAXIMO DA CRUZ - SP484790
AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADOS: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330
LUCAS WANDERLEY DE FREITAS - MG118906
AGRAVADO: RT MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR - SP063153
ADRIANA BERTONI BARBIERI - SP139569
GIOVANI PINTO RIBEIRO - SP423874
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CLAUDIO CESAR DA SILVA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CLAUDIO CESAR DA SILVA, verifica-se que a petição de Recurso Especial foi protocolada, na origem, sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, apesar de presente a guia de recolhimento. Registre-se que o documento juntado aos autos não se trata de efetivo comprovante de pagamento apto a comprovar a quitação da obrigação da parte recorrente, uma vez que não contém a sequência numérica do código de barras. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial e, portanto, sua deserção". (AgInt no AREsp 1449432/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12.5.2020.) Essa exigência tem respaldo na necessidade de constar o número do código de barras e o do processo, viabilizando a comparação com aqueles lançados na GRU apresentada, para que não haja dúvida acerca da validade do documento e do seu efetivo recolhimento. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
21/05/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 17:47
Documento (Certidão)
05/05/2025, 16:15
Publicação
23/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2819922/SP (2024/0455863-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLAUDIO CESAR DA SILVA
ADVOGADOS: ANÍBAL MIRANDA PORTO JUNIOR - SP205020
GÉSLEI RAIANDRA MELO MAXIMO DA CRUZ - SP484790
AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADOS: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330
LUCAS WANDERLEY DE FREITAS - MG118906
AGRAVADO: RT MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR - SP063153
ADRIANA BERTONI BARBIERI - SP139569
GIOVANI PINTO RIBEIRO - SP423874
DESPACHO Tendo em vista a alteração na representação processual da parte (fls. 696/700) ainda dentro do prazo, uma vez que os advogados anteriores renunciaram ao mandato (fl. 683/689), a autuação foi devidamente retificada. Desse modo, a fim de evitar cerceamento de defesa, fica a parte agravante/recorrente intimada, a partir da publicação deste expediente, para cumprimento da determinação de fl. 680. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2025, 00:00
Mero expediente
14/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 14:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/03/2025, 12:21
Protocolo de Petição
14/03/2025, 12:02
Publicação
11/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2819922/SP (2024/0455863-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLAUDIO CESAR DA SILVA
ADVOGADOS: SALMEN CARLOS ZAUHY - SP132756
DEBHORA VALARELLI ZAUHY - SP377208
AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADOS: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330
LUCAS WANDERLEY DE FREITAS - MG118906
AGRAVADO: RT MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR - SP063153
ADRIANA BERTONI BARBIERI - SP139569
GIOVANI PINTO RIBEIRO - SP423874
DESPACHO Por meio da petição de fls. 683-689, o Dr. SALMEN CARLOS ZAUHY informa que renunciou aos poderes outorgados nestes autos pela Parte Agravante. Todavia, não juntou aos autos prova da ciência inequívoca da parte acerca da renúncia, ou seja, não trouxe documento que comprove a alegação. Veja-se que o art. 112, caput, do CPC exige que a notificação seja realizada na forma da lei processual. Na hipótese de não ter mais o interesse de permanecer atuando no presente feito, deve a referida requerente, se for o caso, exercer o direito de renúncia nos moldes legais. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante" (REsp n. 320.345/GO, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ de 18/8/2003). Assim, intime-se a parte peticionária para que comprove, no prazo de 10 dias e de forma inequívoca, a notificação da parte acerca da renúncia ao mandato (art. 112 do CPC), sob pena de, não considerado perfectibilizado o ato de renúncia, ocorrer o regular prosseguimento do feito com a manutenção do advogado já cadastrado. Após, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 21:50
Mero expediente
06/03/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 13:00
Documento (Certidão)
10/02/2025, 19:45
Documento (Certidão)
13/01/2025, 18:28
Petição (Renúncia de mandato)
13/01/2025, 17:01
Protocolo de Petição
13/01/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2819922/SP (2024/0455863-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLAUDIO CESAR DA SILVA
ADVOGADOS: SALMEN CARLOS ZAUHY - SP132756
DEBHORA VALARELLI ZAUHY - SP377208
AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADOS: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330
LUCAS WANDERLEY DE FREITAS - MG118906
AGRAVADO: RT MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR - SP063153
ADRIANA BERTONI BARBIERI - SP139569
GIOVANI PINTO RIBEIRO - SP423874
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2819922/SP (2024/0455863-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLAUDIO CESAR DA SILVA
ADVOGADOS: SALMEN CARLOS ZAUHY - SP132756
DEBHORA VALARELLI ZAUHY - SP377208
AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADOS: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330
LUCAS WANDERLEY DE FREITAS - MG118906
AGRAVADO: RT MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR - SP063153
ADRIANA BERTONI BARBIERI - SP139569
GIOVANI PINTO RIBEIRO - SP423874
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/01/2025.