UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS
OAB/SP 181414·CPF·Representa: Autor
WILZA APARECIDA LOPES SILVA
OAB/SP 173351·CPF·Representa: Autor
ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS
OAB/SP 181414·CPF·Representa: Réu
WILZA APARECIDA LOPES SILVA
OAB/SP 173351·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012103-88.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josue Gerson de Almeida - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Ciência às partes do v. Acórdão proferido nos autos, manifestando-se sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, se o caso, no prazo legal. - ADV: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
27/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/06/2025, 14:43
Trânsito em julgado
16/06/2025, 14:43
Publicação
23/05/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2845000/SP (2025/0027477-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADO: WILZA APARECIDA LOPES SILVA - SP173351
AGRAVADO: JOSUE GERSON DE ALMEIDA
ADVOGADO: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS - SP181414
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 19:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:41
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2845000/SP (2025/0027477-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADO: WILZA APARECIDA LOPES SILVA - SP173351
AGRAVADO: JOSUE GERSON DE ALMEIDA
ADVOGADO: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS - SP181414
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2845000/SP (2025/0027477-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADO: WILZA APARECIDA LOPES SILVA - SP173351
AGRAVADO: JOSUE GERSON DE ALMEIDA
ADVOGADO: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS - SP181414
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2845000/SP (2025/0027477-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADO: WILZA APARECIDA LOPES SILVA - SP173351
AGRAVADO: JOSUE GERSON DE ALMEIDA
ADVOGADO: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS - SP181414
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 19:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:41
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2845000/SP (2025/0027477-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADO: WILZA APARECIDA LOPES SILVA - SP173351
AGRAVADO: JOSUE GERSON DE ALMEIDA
ADVOGADO: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS - SP181414
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2845000/SP (2025/0027477-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADO: WILZA APARECIDA LOPES SILVA - SP173351
AGRAVADO: JOSUE GERSON DE ALMEIDA
ADVOGADO: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS - SP181414
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
24/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 13:59
Redistribuição
23/04/2025, 08:01
Recebimento
23/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 06:15
Publicação
23/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2845000/SP (2025/0027477-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADO: WILZA APARECIDA LOPES SILVA - SP173351
AGRAVADO: JOSUE GERSON DE ALMEIDA
ADVOGADO: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS - SP181414
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 21:20
Distribuição
14/04/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 19:00
Documento (Certidão)
09/04/2025, 18:45
Publicação
18/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2845000/SP (2025/0027477-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADO: WILZA APARECIDA LOPES SILVA - SP173351
AGRAVADO: JOSUE GERSON DE ALMEIDA
ADVOGADO: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS - SP181414
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/03/2025, 23:01
Protocolo de Petição
13/03/2025, 22:43
Publicação
20/02/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2845000/SP (2025/0027477-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADO: WILZA APARECIDA LOPES SILVA - SP173351
AGRAVADO: JOSUE GERSON DE ALMEIDA
ADVOGADO: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS - SP181414
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/02/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2845000/SP (2025/0027477-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADO: WILZA APARECIDA LOPES SILVA - SP173351
AGRAVADO: JOSUE GERSON DE ALMEIDA
ADVOGADO: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS - SP181414
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/02/2025.