Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0007984-87.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - MARIO ANTONIO VENTRELLA BARROS -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls.526/534: (...)Anteo exposto, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto. Procedidas as anotações e eventuais comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
01/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/10/2025, 14:34
Decurso de Prazo
22/10/2025, 15:33
Publicação
30/09/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2872932/SP (2025/0073770-6)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MARIO ANTONIO VENTRELLA DE BARROS
ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA - SP238982
AGRAVADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ADVOGADO: LUCAS CARVALHO RAMOS - SP358232
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
29/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 19:50
Não-Provimento
24/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2872932/SP (2025/0073770-6)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MARIO ANTONIO VENTRELLA DE BARROS
ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA - SP238982
AGRAVADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ADVOGADO: LUCAS CARVALHO RAMOS - SP358232
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2872932/SP (2025/0073770-6)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MARIO ANTONIO VENTRELLA DE BARROS
ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA - SP238982
AGRAVADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ADVOGADO: LUCAS CARVALHO RAMOS - SP358232
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2872932/SP (2025/0073770-6)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MARIO ANTONIO VENTRELLA DE BARROS
ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA - SP238982
AGRAVADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ADVOGADO: LUCAS CARVALHO RAMOS - SP358232
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
29/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 19:50
Não-Provimento
24/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2872932/SP (2025/0073770-6)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MARIO ANTONIO VENTRELLA DE BARROS
ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA - SP238982
AGRAVADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ADVOGADO: LUCAS CARVALHO RAMOS - SP358232
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2872932/SP (2025/0073770-6)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MARIO ANTONIO VENTRELLA DE BARROS
ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA - SP238982
AGRAVADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ADVOGADO: LUCAS CARVALHO RAMOS - SP358232
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/06/2025.
27/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 12:06
Redistribuição
26/06/2025, 12:00
Recebimento
26/06/2025, 11:15
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 11:15
Publicação
26/06/2025, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2872932/SP (2025/0073770-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIO ANTONIO VENTRELLA DE BARROS
ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA - SP238982
AGRAVADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ADVOGADO: LUCAS CARVALHO RAMOS - SP358232
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/06/2025, 00:00
Distribuição
23/06/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 19:00
Documento (Certidão)
17/06/2025, 16:45
Publicação
05/05/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2872932/SP (2025/0073770-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIO ANTONIO VENTRELLA DE BARROS
ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA - SP238982
AGRAVADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ADVOGADO: LUCAS CARVALHO RAMOS - SP358232
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/04/2025, 17:51
Protocolo de Petição
29/04/2025, 17:23
Publicação
23/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2872932/SP (2025/0073770-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIO ANTONIO VENTRELLA DE BARROS
ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA - SP238982
AGRAVADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ADVOGADO: LUCAS CARVALHO RAMOS - SP358232
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARIO ANTONIO VENTRELLA DE BARROS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARIO ANTONIO VENTRELLA DE BARROS, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/04/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2872932/SP (2025/0073770-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIO ANTONIO VENTRELLA DE BARROS
ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA - SP238982
AGRAVADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ADVOGADO: LUCAS CARVALHO RAMOS - SP358232
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.