Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Junte-se a petição pendente e proceda o cartório à certificação acerca das custas recolhidas através da GRERJ informada, bem como quanto ao preparo da Impugnação à Execução de fls. 951/968. 2) Index. 934: Cumpra o cartório a determinação prevista no artigo 7º, § 2º, da Resolução 02/2018 - CM, intimando-se o Sr. Perito para reembolso do valor anteriormente recebido a título de ajuda de custo (index. 343). Após o recolhimento, expeça-se mandado de pagamento em seu favor do valor depositado conforme petição pendente, atentando-se aos dados bancários informados, bem como procedam-se às comunicações determinadas na Resolução supracitada. 3) Cumpridos, voltem conclusos para análise da Impugnação e dos Embargos de Declaração de fl. 937.