5. ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI
OAB/RJ 92831·CPF·Representa: Autor
ARNOLDO WALD FILHO
OAB/SP 111491·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR SALOMÃO FILHO
OAB/RJ 129234·CPF·Representa: Autor
LEANDRO DA SILVA SOARES
OAB/DF 14499·CPF·Representa: Autor
FERNANDA ANUDA MARCONDES DE CARVALHO
OAB/RJ 241307·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/10/2025, 15:13
Trânsito em julgado
15/10/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 19:26
Protocolo de Petição
23/09/2025, 19:21
Publicação
23/09/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834525/RJ (2024/0475663-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: LEANDRO DA SILVA SOARES - DF014499
PATRICIA DUARTE DAMATO PERSEU - RJ108990
CARLA DE CASTRO AMORIM MAURIN KRSULOVIC - RJ135011
EDUARDO ARAUJO BRUZZI VIANNA - RJ127677
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES - RJ056175
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO: OI BRASIL HOLDINGS COOPERATIEF U.A
ADVOGADOS: SÉRGIO RICARDO SAVI FERREIRA - RJ106962
PAULO CESAR SALOMÃO FILHO - RJ129234
MARCOS PITANGA CAETE FERREIRA - RJ144825
LUIZ CARLOS MALHEIROS FRANÇA - RJ163989
JOÃO FELIPE VIANNA MARTINS DE ALMEIDA - RJ200664
JOÃO FELIPE LYNCH MEGGIOLARO - RJ216273
LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO - RJ234563
FERNANDA ANUDA MARCONDES DE CARVALHO - RJ241307
DIANA LISE MIRANDA SILVA VARGAS DE FREITAS - RJ256584
THIAGO PEIXOTO ALVES - RJ301491
AGRAVADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
AGRAVADO: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - RJ058789
ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI - RJ092831
ARNOLDO WALD FILHO - SP111491
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
22/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834525/RJ (2024/0475663-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: LEANDRO DA SILVA SOARES - DF014499
PATRICIA DUARTE DAMATO PERSEU - RJ108990
CARLA DE CASTRO AMORIM MAURIN KRSULOVIC - RJ135011
EDUARDO ARAUJO BRUZZI VIANNA - RJ127677
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES - RJ056175
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO: OI BRASIL HOLDINGS COOPERATIEF U.A
ADVOGADOS: SÉRGIO RICARDO SAVI FERREIRA - RJ106962
PAULO CESAR SALOMÃO FILHO - RJ129234
MARCOS PITANGA CAETE FERREIRA - RJ144825
LUIZ CARLOS MALHEIROS FRANÇA - RJ163989
JOÃO FELIPE VIANNA MARTINS DE ALMEIDA - RJ200664
JOÃO FELIPE LYNCH MEGGIOLARO - RJ216273
LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO - RJ234563
FERNANDA ANUDA MARCONDES DE CARVALHO - RJ241307
DIANA LISE MIRANDA SILVA VARGAS DE FREITAS - RJ256584
THIAGO PEIXOTO ALVES - RJ301491
AGRAVADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
AGRAVADO: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - RJ058789
ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI - RJ092831
ARNOLDO WALD FILHO - SP111491
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834525/RJ (2024/0475663-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: LEANDRO DA SILVA SOARES - DF014499
PATRICIA DUARTE DAMATO PERSEU - RJ108990
CARLA DE CASTRO AMORIM MAURIN KRSULOVIC - RJ135011
EDUARDO ARAUJO BRUZZI VIANNA - RJ127677
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES - RJ056175
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO: OI BRASIL HOLDINGS COOPERATIEF U.A
ADVOGADOS: SÉRGIO RICARDO SAVI FERREIRA - RJ106962
PAULO CESAR SALOMÃO FILHO - RJ129234
MARCOS PITANGA CAETE FERREIRA - RJ144825
LUIZ CARLOS MALHEIROS FRANÇA - RJ163989
JOÃO FELIPE VIANNA MARTINS DE ALMEIDA - RJ200664
JOÃO FELIPE LYNCH MEGGIOLARO - RJ216273
LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO - RJ234563
FERNANDA ANUDA MARCONDES DE CARVALHO - RJ241307
DIANA LISE MIRANDA SILVA VARGAS DE FREITAS - RJ256584
THIAGO PEIXOTO ALVES - RJ301491
AGRAVADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
AGRAVADO: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - RJ058789
ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI - RJ092831
ARNOLDO WALD FILHO - SP111491
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
22/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834525/RJ (2024/0475663-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: LEANDRO DA SILVA SOARES - DF014499
PATRICIA DUARTE DAMATO PERSEU - RJ108990
CARLA DE CASTRO AMORIM MAURIN KRSULOVIC - RJ135011
EDUARDO ARAUJO BRUZZI VIANNA - RJ127677
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES - RJ056175
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO: OI BRASIL HOLDINGS COOPERATIEF U.A
ADVOGADOS: SÉRGIO RICARDO SAVI FERREIRA - RJ106962
PAULO CESAR SALOMÃO FILHO - RJ129234
MARCOS PITANGA CAETE FERREIRA - RJ144825
LUIZ CARLOS MALHEIROS FRANÇA - RJ163989
JOÃO FELIPE VIANNA MARTINS DE ALMEIDA - RJ200664
JOÃO FELIPE LYNCH MEGGIOLARO - RJ216273
LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO - RJ234563
FERNANDA ANUDA MARCONDES DE CARVALHO - RJ241307
DIANA LISE MIRANDA SILVA VARGAS DE FREITAS - RJ256584
THIAGO PEIXOTO ALVES - RJ301491
AGRAVADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
AGRAVADO: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - RJ058789
ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI - RJ092831
ARNOLDO WALD FILHO - SP111491
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/07/2025, 11:16
Protocolo de Petição
03/07/2025, 10:43
Documento (Certidão)
29/05/2025, 16:10
Petição (Renúncia de mandato)
29/05/2025, 14:21
Protocolo de Petição
29/05/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2834525/RJ (2024/0475663-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: LEANDRO DA SILVA SOARES - DF014499
PATRICIA DUARTE DAMATO PERSEU - RJ108990
CARLA DE CASTRO AMORIM MAURIN KRSULOVIC - RJ135011
EDUARDO ARAUJO BRUZZI VIANNA - RJ127677
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES - RJ056175
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO: OI BRASIL HOLDINGS COOPERATIEF U.A
ADVOGADOS: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802
SÉRGIO RICARDO SAVI FERREIRA - RJ106962
PAULO CESAR SALOMÃO FILHO - RJ129234
LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO - RJ234563
AGRAVADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
AGRAVADO: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - RJ058789
ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI - RJ092831
ARNOLDO WALD FILHO - SP111491
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
24/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 09:56
Redistribuição
23/04/2025, 09:45
Recebimento
23/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 06:25
Publicação
23/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2834525/RJ (2024/0475663-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: LEANDRO DA SILVA SOARES - DF014499
PATRICIA DUARTE DAMATO PERSEU - RJ108990
CARLA DE CASTRO AMORIM MAURIN KRSULOVIC - RJ135011
EDUARDO ARAUJO BRUZZI VIANNA - RJ127677
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES - RJ056175
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO: OI BRASIL HOLDINGS COOPERATIEF U.A
ADVOGADOS: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802
SÉRGIO RICARDO SAVI FERREIRA - RJ106962
AGRAVADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
AGRAVADO: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - RJ058789
ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI - RJ092831
ARNOLDO WALD FILHO - SP111491
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 21:40
Distribuição
14/04/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 17:16
Documento (Certidão)
10/04/2025, 17:00
Documento (Certidão)
10/04/2025, 17:00
Petição (Impugnação)
03/04/2025, 15:31
Protocolo de Petição
03/04/2025, 15:17
Publicação
19/03/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834525/RJ (2024/0475663-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: LEANDRO DA SILVA SOARES - DF014499
PATRICIA DUARTE DAMATO PERSEU - RJ108990
CARLA DE CASTRO AMORIM MAURIN KRSULOVIC - RJ135011
EDUARDO ARAUJO BRUZZI VIANNA - RJ127677
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES - RJ056175
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO: OI BRASIL HOLDINGS COOPERATIEF U.A
ADVOGADOS: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802
SÉRGIO RICARDO SAVI FERREIRA - RJ106962
AGRAVADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
AGRAVADO: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - RJ058789
ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI - RJ092831
ARNOLDO WALD FILHO - SP111491
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/03/2025, 23:31
Protocolo de Petição
14/03/2025, 23:22
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:36
Protocolo de Petição
20/02/2025, 15:10
Publicação
19/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2834525/RJ (2024/0475663-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: PATRICIA DUARTE DAMATO PERSEU - RJ108990
CARLA DE CASTRO AMORIM MAURIN KRSULOVIC - RJ135011
EDUARDO ARAUJO BRUZZI VIANNA - RJ127677
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES - RJ056175
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO: OI BRASIL HOLDINGS COOPERATIEF U.A
ADVOGADOS: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802
SÉRGIO RICARDO SAVI FERREIRA - RJ106962
AGRAVADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
AGRAVADO: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - RJ058789
ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI - RJ092831
ARNOLDO WALD FILHO - SP111491
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF (art. 1.012 do CPC), Súmula 283/STF (prevenção do juízo - art. 6º, § 8º, da Lei 11.101/05), Súmula 284/STF (prevenção do juízo - art. 6º, § 8º, da Lei 11.101/05), Súmula 7/STJ, Súmula 5/STJ e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF (prevenção do juízo - art. 6º, § 8º, da Lei 11.101/05) e Súmula 284/STF (prevenção do juízo - art. 6º, § 8º, da Lei 11.101/05). Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/02/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2834525/RJ (2024/0475663-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: PATRICIA DUARTE DAMATO PERSEU - RJ108990
CARLA DE CASTRO AMORIM MAURIN KRSULOVIC - RJ135011
EDUARDO ARAUJO BRUZZI VIANNA - RJ127677
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES - RJ056175
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO: OI BRASIL HOLDINGS COOPERATIEF U.A
ADVOGADOS: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802
SÉRGIO RICARDO SAVI FERREIRA - RJ106962
AGRAVADO: K2 CONSULTORIA ECONOMICA
AGRAVADO: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - RJ058789
ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI - RJ092831
ARNOLDO WALD FILHO - SP111491
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/01/2025.
29/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 14:31
Distribuição (competência exclusiva)
28/01/2025, 14:00
Recebimento
12/12/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
DECISÃO
DECISÃO
Agravante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agravadas: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do CPC, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados. Por essa razão, mantenho a decisão agravada. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected]
Edital AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - Agravo em Recurso Especial nº 0031009-72.2023.8.19.0000