Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5005598-42.2022.4.04.7108/RS
APELANTE: MEGA EMBALAGENS LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DOS SANTOS RIBEIRO (OAB SP303588)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
O presente recurso versa sobre matéria(s) já submetida(s) à análise do Supremo Tribunal Federal segundo o regime de repercussão geral, tendo aquela Corte Suprema assim especificado a(s) controvérsia(s):
Tema STF 1314 - Incidência do PIS e da COFINS sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito tributário
O STF, entretanto, ao examinar a(s) matéria(s), firmou o seguinte entendimento:
Tema STF 1314 - É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de PIS e COFINS sobre juros de mora e correção monetária (taxa Selic) recebidos em repetição de indébito tributário.
Por sua vez, nos termos dos arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015, deve ser negado seguimento aos recursos extraordinários que versem sobre questão à qual o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a ausência de repercussão geral.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário.