3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Representa: Réu
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
30/09/2025, 14:43
Trânsito em julgado
30/09/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 13:21
Protocolo de Petição
19/08/2025, 13:03
Publicação
18/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2881019/ES (2025/0086363-6)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: WALDEMIR FERREIRA SOUZA
AGRAVANTE: ODAIR SANTOS LACERDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:30
Não-Provimento
13/08/2025, 23:59
Publicação
17/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2881019/ES (2025/0086363-6)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: WALDEMIR FERREIRA SOUZA
AGRAVANTE: ODAIR SANTOS LACERDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2881019/ES (2025/0086363-6)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: WALDEMIR FERREIRA SOUZA
AGRAVANTE: ODAIR SANTOS LACERDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:30
Não-Provimento
13/08/2025, 23:59
Publicação
17/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2881019/ES (2025/0086363-6)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: WALDEMIR FERREIRA SOUZA
AGRAVANTE: ODAIR SANTOS LACERDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
16/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/06/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 17:16
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/05/2025, 13:46
Protocolo de Petição
29/05/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:26
Protocolo de Petição
12/05/2025, 15:01
Publicação
12/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2881019/ES (2025/0086363-6)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: WALDEMIR FERREIRA SOUZA
AGRAVANTE: ODAIR SANTOS LACERDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORRÉU: CARLOS ALBERTO SANTOS DA SILVA
CORRÉU: THIAGO QUINTINO GUSMAO
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por WALDEMIR FERREIRA SOUZA e ODAIR SANTOS LACERDA contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Criminal n. 0000847-54.2020.8.08.0017 (fls. 1.408/1.454). Os embargos de declaração opostos pela defesa foram rejeitados (fls. 1.481/1.504). No recurso especial, a defesa alegou, em síntese, violação aos artigos 155, 156 e 386, VII do Código de Processo Penal, bem como ao artigo 71 do Código Penal, além da inobservância ao princípio do in dubio pro reo (fl. 1.509). Inadmitido o recurso na origem (fls. 1.530/1.534), subiram os autos ao Superior Tribunal de Justiça por meio do presente agravo (fls. 1.551/1.562). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não provimento do agravo em recurso especial (fls. 1.585/1.590). É o relatório. O agravo comporta conhecimento, porquanto houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Contudo, o recurso especial não deve ser conhecido. Os agravantes buscam a absolvição de Waldemir Ferreira Souza quanto aos fatos 1, 4, 11 e 12 e de Odair Santos Lacerda quanto ao fato 11, conforme descrito no recurso especial (fl. 1.510). Para tanto, alegam insuficiência de provas. Subsidiariamente, postulam o reconhecimento da continuidade delitiva. Contudo, o exame sobre a suficiência das provas produzidas, para o fim de apreciar os pedidos de absolvição, implicaria revolvimento exaustivo do acervo probatório. No mesmo sentido, o reconhecimento de continuidade delitiva implicaria o reexame das provas acerca das circunstâncias em que cada uma das condutas foi perpetrada, de modo a identificar os requisitos de ordem objetiva – mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução – e de ordem subjetiva – unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. Cuida-se de pretensões que afrontam o óbice da Súmula 7 do STJ. Na mesma linha: AgRg no AREsp n. 2.870.076/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 15/4/2025; AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.441.552/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 5/4/2024 e AgRg no REsp n. 1.637.184/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017. Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial (arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ). Publique-se. Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
09/05/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
08/05/2025, 03:20
Conclusão (para julgamento)
23/04/2025, 16:02
Publicação
23/04/2025, 00:49
Recebimento
22/04/2025, 18:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
22/04/2025, 18:41
Protocolo de Petição
22/04/2025, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2881019/ES (2025/0086363-6)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: WALDEMIR FERREIRA SOUZA
AGRAVANTE: ODAIR SANTOS LACERDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORRÉU: CARLOS ALBERTO SANTOS DA SILVA
CORRÉU: THIAGO QUINTINO GUSMAO
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2881019/ES (2025/0086363-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WALDEMIR FERREIRA SOUZA
AGRAVANTE: ODAIR SANTOS LACERDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORRÉU: CARLOS ALBERTO SANTOS DA SILVA
CORRÉU: THIAGO QUINTINO GUSMAO
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/04/2025, 09:01
Redistribuição
15/04/2025, 08:45
Recebimento
15/04/2025, 07:55
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
14/04/2025, 21:30
Distribuição
14/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2881019/ES (2025/0086363-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WALDEMIR FERREIRA SOUZA
AGRAVANTE: ODAIR SANTOS LACERDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORRÉU: CARLOS ALBERTO SANTOS DA SILVA
CORRÉU: THIAGO QUINTINO GUSMAO
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2025.