Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: B1Usias Bastos de SousaB0 -
REQUERIDO: B1Francisco Telles NettoB0 - INTRSDO: B1José Batista de MoraesB0 - B1Maria da Conceição da Silva AlvesB0 - B1Fazenda Pública MunicipalB0 - B1Fazenda Publica EstadualB0 - B1Fazenda Pública Federal - Advocacia Geral da UniãoB0 - B1Interessados, Ausentes, Incertos e DesconhecidosB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: MAYSON COSTA MORAIS, ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC), ADV: RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ (OAB 2963/AC), ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC) - Processo 0700763-08.2018.8.01.0007 - Usucapião - Usucapião Ordinária -
Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência do retrono dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entender de direito, e no silêncio, arquive-se. Cumpra-se.