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Intimação
REsp 2207867/MS (2025/0126610-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: ADEMAR CAPUCI
RECORRENTE: NILZA MARIA DA COSTA CAPUCI
RECORRENTE: AGRO-PECUARIA MARJORIE LTDA
ADVOGADOS: NEIDE BARBADO - MS014805B
PAULA SILVA SENA CAPUCI - MS012301
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - SP067721
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 09:32
Distribuição (dependência)
15/04/2025, 09:15
Recebimento
09/04/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ademar Capuci Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrente: Nilza Maria da Costa Capuci Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrente: Agropecuária Marjorie Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, admite-se o presente interposto por Ademar Capuci, Nilza Maria da Costa Capuci, Agropecuária Marjorie, determinando-se à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo Superior Tribunal de Justiça. I.C.
Recurso Especial nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ademar Capuci Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrente: Nilza Maria da Costa Capuci Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrente: Agropecuária Marjorie Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR)
Recurso Especial nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Extrai-se da análise dos autos que o recurso está indevidamente preparado, dada a ausência de comprovação quanto ao recolhimento das guias de preparo obrigatório no ato da interposição recursal. O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Regula, ainda, seu § 4º, que "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção". Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas. Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
13/03/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Ademar Capuci Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrente: Nilza Maria da Costa Capuci Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrente: Agropecuária Marjorie Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/02/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
12/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ademar Capuci Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrente: Nilza Maria da Costa Capuci Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrente: Agropecuária Marjorie Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
12/02/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargante: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargante: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR EVICÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada. Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
21/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargante: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargante: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargante: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargante: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes,
Embargos de Declaração Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
07/01/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargante: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargante: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
11/12/2024, 00:00
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Intimação
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Embargado: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Embargada: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargado: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - RESP N.º 1.795.982/SP - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. A Lei n.º 14.905/2024 estabeleceu a aplicação da taxa selic como índice de correção monetária e juros de mora para valores devidos em processos judiciais. Antes mesmo da nova legislação, a aplicação da selic já era reconhecida pela jurisprudência consolidada, com base em recurso repetitivo (REsp 1.795.982/SP e REsp 2.070.287/SP). Deve ser aplicada a taxa SELIC sobre o valor devido, sem cumulação com outros índices de correção, até o efetivo pagamento, em conformidade com os precedentes e a nova legislação.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
02/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Embargado: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Embargada: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargado: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Embargado: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Embargada: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargado: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
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Intimação - Despacho
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Recorrente: Ademar Capuci Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrente: Nilza Maria da Costa Capuci Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrente: Agropecuária Marjorie Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, admite-se o presente interposto por Ademar Capuci, Nilza Maria da Costa Capuci, Agropecuária Marjorie, determinando-se à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo Superior Tribunal de Justiça. I.C.
Recurso Especial nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/03/2025, 00:00
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DESPACHO
Recorrente: Ademar Capuci Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrente: Nilza Maria da Costa Capuci Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrente: Agropecuária Marjorie Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR)
Recurso Especial nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Extrai-se da análise dos autos que o recurso está indevidamente preparado, dada a ausência de comprovação quanto ao recolhimento das guias de preparo obrigatório no ato da interposição recursal. O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Regula, ainda, seu § 4º, que "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção". Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas. Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
13/03/2025, 00:00
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Recorrente: Ademar Capuci Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrente: Nilza Maria da Costa Capuci Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrente: Agropecuária Marjorie Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/02/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
12/02/2025, 00:00
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Recorrente: Ademar Capuci Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrente: Nilza Maria da Costa Capuci Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrente: Agropecuária Marjorie Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
12/02/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargante: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargante: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR EVICÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada. Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
21/01/2025, 00:00
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DESPACHO
Embargante: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargante: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargante: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
13/01/2025, 00:00
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DESPACHO
Embargante: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargante: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargante: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes,
Embargos de Declaração Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
07/01/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargante: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargante: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Embargado: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Embargada: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargado: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - RESP N.º 1.795.982/SP - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. A Lei n.º 14.905/2024 estabeleceu a aplicação da taxa selic como índice de correção monetária e juros de mora para valores devidos em processos judiciais. Antes mesmo da nova legislação, a aplicação da selic já era reconhecida pela jurisprudência consolidada, com base em recurso repetitivo (REsp 1.795.982/SP e REsp 2.070.287/SP). Deve ser aplicada a taxa SELIC sobre o valor devido, sem cumulação com outros índices de correção, até o efetivo pagamento, em conformidade com os precedentes e a nova legislação.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Embargado: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Embargada: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargado: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Embargado: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Embargada: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargado: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Embargado: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Embargada: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargado: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Embargado: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Embargada: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Embargado: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes,
Embargos de Declaração Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. Após, conclusos.
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP)
Apelante: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Apelante: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Apelante: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Apelado: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Apelada: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Apelado: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP)
Apelação Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Intime-se o apelante para se manifestar sobre a preliminar suscitada em contrarrazões. Publique-se. Intime-se.
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP)
Apelante: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Apelante: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Apelante: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Apelado: Ademar Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Apelada: Nilza Maria da Costa Capuci Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Apelado: Agro-pecuária Marjorie Advogada: Paula Silva Sena Capuci (OAB: 12301/MS) Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805087-08.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan