Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500078-80.2022.8.26.0637 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AFLIZIO NICOLAU JUNIOR - - ANDREI WESLEY DE ALMEIDA CONCEICAO - - JOÃO JOSÉ ANTÔNIO NEVES - - THIAGO PEREIRA TAVARES - - LUCAS MARCELINO DA COSTA -
Vistos. 1- Em relação ao réu JOÃO JOSE ANTÔNIO NEVES, considerando o transito em julgado certificado a fl. 3755, cumpra-se as seguintes determinações: Para fins de regularização, considerando a existência de mandado de prisão preventiva pendente (fls. 460/465), determino a expedição de contramandado de prisão, visando à respectiva baixa no sistema BNMP 3.0, com posterior encaminhamento ao IIRGD para os devidos assentamentos. Após, constando da decisão ser o regime inicial fechado, expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se aos órgãos competentes para cumprimento, inclusive, também, ao Comando da Polícia Militar local, que poderá auxiliar no rápido e efetivo cumprimento do mandado. Cumpra-se o determinado no artigo 420, caput, das NSCGJ, certificando-se. Procedam-se às devidas anotações e averbações junto ao sistema informatizado, mormente no que diz respeito à atualização do histórico de partes, e comunicações ao IIRGD, TRE e Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos, sendo o caso e se houver. 2- Considerando a certidão de fl. 3502 acerca do encaminhamento do despacho/oficio de fl. 3501, aguarde-se pelo prazo consignado respostas da DIG e Comando da Policia Militar acerca de eventual cumprimento do mandado de prisão expedido referente ao réu Thiago Pereira Tavares. 3- Considerando o transito em julgado definitivo, cumpra-se as seguintes determinações em relação aos bens apreendidos/sequestrado: Proceda-se o necessário para fins de se efetivar o perdimento em favor da União dos veiculos apreendidos e do imóvel sequestrado nos autos, quais sejam: a) veículo VW Amarok V6 High AC4, branco, 2018, placa FPU 8H98, b) veículo Ford Fusion Titanium Plus Hybrid, placas FVU 3515 e c) Imóvel localizado na Alameda Rouxinol, nº 111- Residencial Portal da Serra, objeto da Matrícula nº 35.215 - 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marília/SP. 4- Oficie-se ao 2º Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Marilia/SP, comunicando-se acerca do sequestro definitivo do imóvel acima descrito, com a decretação da perda em favor da União, para conhecimento e providencias cabiveis. Instrua-se com copia da sentença, do Acórdão e da certidão do transito em julgado. Servirá o presente,por copia, como oficio. 5- Considerando que o veículo VW Amarok V6 High AC4, branco, 2018, placa FPU 8H98, encontra-se em depósito para a pessoa de RAFAEL MARTINS DE PÁDUA (autos em apenso nº 0000949-87.2022.8.26.0637), junte-se copia desta decisão naqueles autos, FICANDO o depositário fiel intimado na pessoa de seu Defensor Constituído para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda a devolução do referido veiculo junto ao pátio do Estacionamento Progresso (Shiguero), nesta Comarca. Ao termo, caso transcorra in albis, tornem conclusos. 6- Considerando que o veiculo Ford Fusion Titanium Plus Hybrid, placas FVU 3515, encontra-se em depósito para a pessoa de DIEGO VIEIRA DA SILVA (autos em apenso nº 0002342-47.2022.8.26.0637), junte-se cópia desta decisão naqueles autos, FICANDO o depositário fiel intimado na pessoa de seu Defensor Constituído para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda a devolução do referido veiculo junto ao pátio do Estacionamento Progresso (Shiguero), nesta Comarca. Ao termo, caso transcorra in albis, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PITTER JOHNSON (OAB 15980/MT), BRUNO HENRIQUE DE MOURA (OAB 518614/SP), JOSE EDUARDO DA SILVA SOUZA (OAB 362237/SP), LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), SILVANA APARECIDA MARTINS (OAB 123859/SP), THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP)