Promessa de Compra e VendaAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
15/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Superior Tribunal de Justiça
Partes do Processo
RAFAEL FAYAD MARCONDES
CPF
Autor
CRISTIANE NOGUEIRA JORGE
CPF
Reu
TORRES HOMEM CUNHA CANçADO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANILO FERREIRA BORTOLI
OAB/SP 409024·CPF·Representa: Autor
VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO
OAB/GO 2547·CPF·Representa: Autor
LUCAS COSTA DA ROSA
OAB/MS 14300·CPF·Representa: Autor
LUCAS GOMES MOCHI
OAB/MS 23386·CPF·Representa: Autor
ANNE GABRIELLE BIZERRA CIPRIANO
OAB/DF 85537·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rafael Fayad Marcondes Advogada: Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli (OAB: 78024/DF) Advogada: Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcante (OAB: 41987/DF) Advogada: Luiza Queiroz de Castro (OAB: 52696/CE) Advogada: Anne Gabrielle Bizerra Cipriano (OAB: 85537/DF)
Agravado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Agravada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Agravo Interno Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50007 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Intime-se o agravado(a) para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito do Agravo Interno interposto, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rafael Fayad Marcondes Advogada: Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli (OAB: 78024/DF) Advogada: Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcante (OAB: 41987/DF) Advogada: Luiza Queiroz de Castro (OAB: 52696/CE) Advogada: Anne Gabrielle Bizerra Cipriano (OAB: 85537/DF) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Agravado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Agravada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Agravo Interno Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50006 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Intime-se o agravado(a) para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito do Agravo Interno interposto, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Rafael Fayad Marcondes Advogada: Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli (OAB: 78024/DF) Advogada: Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcante (OAB: 41987/DF) Advogada: Luiza Queiroz de Castro (OAB: 52696/CE) Advogada: Anne Gabrielle Bizerra Cipriano (OAB: 85537/DF)
Agravado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Agravada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2026.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50007 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Rafael Fayad Marcondes Advogada: Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli (OAB: 78024/DF) Advogada: Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcante (OAB: 41987/DF) Advogada: Luiza Queiroz de Castro (OAB: 52696/CE) Advogada: Anne Gabrielle Bizerra Cipriano (OAB: 85537/DF) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Agravado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Agravada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2026.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50006 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2897823/MS (2025/0112506-4)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: RAFAEL FAYAD MARCONDES
ADVOGADOS: DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA - MS012480
GUSTAVO TOSI - DF028498
GUILHERME BARBOSA MESQUITA - DF030417
RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
LUCAS COSTA DA ROSA - MS014300
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - RJ189700
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - DF054244
MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
POLIANE CARVALHO ALMEIDA - DF069966
THAÍS CRISTINA FREITAS MARQUES - DF063422
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
LUIZA QUEIROZ DE CASTRO - CE052696
ANNE GABRIELLE BIZERRA CIPRIANO - DF085537
AGRAVADO: TORRES HOMEM CUNHA CANCADO
AGRAVADO: CRISTIANE NOGUEIRA JORGE
ADVOGADOS: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO - GO002547
DANILO FERREIRA BORTOLI - SP409024
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/02/2026.
09/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Rafael Fayad Marcondes Advogada: Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli (OAB: 78024/DF) Advogada: Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcante (OAB: 41987/DF) Advogada: Luiza Queiroz de Castro (OAB: 52696/CE) Advogada: Anne Gabrielle Bizerra Cipriano (OAB: 85537/DF) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Embargado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Embargada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargos de Declaração Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50005 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Diante do exposto, conheço mas REJEITO os Embargos de Declaração opostos, por não restar caracterizada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
28/05/2026, 00:00
Petição (Impugnação)
26/05/2026, 17:31
Protocolo de Petição
26/05/2026, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Rafael Fayad Marcondes Advogada: Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli (OAB: 78024/DF) Advogada: Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcante (OAB: 41987/DF) Advogada: Luiza Queiroz de Castro (OAB: 52696/CE) Advogada: Anne Gabrielle Bizerra Cipriano (OAB: 85537/DF) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Embargado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Embargada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50005 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
26/05/2026, 00:00
Publicação
19/05/2026, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2897823/MS (2025/0112506-4)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
EMBARGANTE: RAFAEL FAYAD MARCONDES
ADVOGADOS: GUSTAVO TOSI - DF028498
GUILHERME BARBOSA MESQUITA - DF030417
RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
LUCAS COSTA DA ROSA - MS014300
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - RJ189700
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - DF054244
MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
POLIANE CARVALHO ALMEIDA - DF069966
THAÍS CRISTINA FREITAS MARQUES - DF063422
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
LUIZA QUEIROZ DE CASTRO - CE052696
ANNE GABRIELLE BIZERRA CIPRIANO - DF085537
EMBARGADO: TORRES HOMEM CUNHA CANCADO
EMBARGADO: CRISTIANE NOGUEIRA JORGE
ADVOGADOS: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO - GO002547
DANILO FERREIRA BORTOLI - SP409024
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2026, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
15/05/2026, 17:11
Documentos
Despacho
•26/06/2026, 00:00
Despacho
•26/06/2026, 00:00
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Rafael Fayad Marcondes Advogada: Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli (OAB: 78024/DF) Advogada: Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcante (OAB: 41987/DF) Advogada: Luiza Queiroz de Castro (OAB: 52696/CE) Advogada: Anne Gabrielle Bizerra Cipriano (OAB: 85537/DF)
Agravado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Agravada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2026.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50007 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Rafael Fayad Marcondes Advogada: Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli (OAB: 78024/DF) Advogada: Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcante (OAB: 41987/DF) Advogada: Luiza Queiroz de Castro (OAB: 52696/CE) Advogada: Anne Gabrielle Bizerra Cipriano (OAB: 85537/DF) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Agravado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Agravada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2026.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50006 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2897823/MS (2025/0112506-4)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: RAFAEL FAYAD MARCONDES
ADVOGADOS: DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA - MS012480
GUSTAVO TOSI - DF028498
GUILHERME BARBOSA MESQUITA - DF030417
RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
LUCAS COSTA DA ROSA - MS014300
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - RJ189700
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - DF054244
MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
POLIANE CARVALHO ALMEIDA - DF069966
THAÍS CRISTINA FREITAS MARQUES - DF063422
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
LUIZA QUEIROZ DE CASTRO - CE052696
ANNE GABRIELLE BIZERRA CIPRIANO - DF085537
AGRAVADO: TORRES HOMEM CUNHA CANCADO
AGRAVADO: CRISTIANE NOGUEIRA JORGE
ADVOGADOS: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO - GO002547
DANILO FERREIRA BORTOLI - SP409024
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/02/2026.
09/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Rafael Fayad Marcondes Advogada: Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli (OAB: 78024/DF) Advogada: Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcante (OAB: 41987/DF) Advogada: Luiza Queiroz de Castro (OAB: 52696/CE) Advogada: Anne Gabrielle Bizerra Cipriano (OAB: 85537/DF) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Embargado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Embargada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargos de Declaração Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50005 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Diante do exposto, conheço mas REJEITO os Embargos de Declaração opostos, por não restar caracterizada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
28/05/2026, 00:00
Petição (Impugnação)
26/05/2026, 17:31
Protocolo de Petição
26/05/2026, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Rafael Fayad Marcondes Advogada: Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli (OAB: 78024/DF) Advogada: Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcante (OAB: 41987/DF) Advogada: Luiza Queiroz de Castro (OAB: 52696/CE) Advogada: Anne Gabrielle Bizerra Cipriano (OAB: 85537/DF) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Embargado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Embargada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50005 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
26/05/2026, 00:00
Publicação
19/05/2026, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2897823/MS (2025/0112506-4)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
EMBARGANTE: RAFAEL FAYAD MARCONDES
ADVOGADOS: GUSTAVO TOSI - DF028498
GUILHERME BARBOSA MESQUITA - DF030417
RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
LUCAS COSTA DA ROSA - MS014300
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - RJ189700
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - DF054244
MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
POLIANE CARVALHO ALMEIDA - DF069966
THAÍS CRISTINA FREITAS MARQUES - DF063422
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
LUIZA QUEIROZ DE CASTRO - CE052696
ANNE GABRIELLE BIZERRA CIPRIANO - DF085537
EMBARGADO: TORRES HOMEM CUNHA CANCADO
EMBARGADO: CRISTIANE NOGUEIRA JORGE
ADVOGADOS: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO - GO002547
DANILO FERREIRA BORTOLI - SP409024
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2026, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
15/05/2026, 17:11
Protocolo de Petição
15/05/2026, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Apelante: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelante: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelado: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Isso posto, não conheço da exceção de f. 1.102-1.112. Publique-se. Registre-se.
Apelação Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Intime-se.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Apelante: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelante: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelado: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
12/05/2026, 00:00
Publicação
08/05/2026, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2897823/MS (2025/0112506-4)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
EMBARGANTE: RAFAEL FAYAD MARCONDES
ADVOGADOS: GUSTAVO TOSI - DF028498
GUILHERME BARBOSA MESQUITA - DF030417
RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
LUCAS COSTA DA ROSA - MS014300
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - RJ189700
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - DF054244
MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
POLIANE CARVALHO ALMEIDA - DF069966
THAÍS CRISTINA FREITAS MARQUES - DF063422
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
LUIZA QUEIROZ DE CASTRO - CE052696
ANNE GABRIELLE BIZERRA CIPRIANO - DF085537
EMBARGADO: TORRES HOMEM CUNHA CANCADO
EMBARGADO: CRISTIANE NOGUEIRA JORGE
ADVOGADOS: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO - GO002547
DANILO FERREIRA BORTOLI - SP409024
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Apelante: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelante: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelado: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Portanto, remetam-se estes autos ao Relator Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, responsável para apreciação do presente.
Apelação Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Apelante: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelante: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelado: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 18:50
Petição (Exceção de Suspeição)
05/05/2026, 11:11
Protocolo de Petição
05/05/2026, 10:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/05/2026, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/04/2026, 16:56
Protocolo de Petição
23/04/2026, 16:37
Publicação
09/04/2026, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2897823/MS (2025/0112506-4)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
EMBARGANTE: RAFAEL FAYAD MARCONDES
ADVOGADOS: RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
LUCAS COSTA DA ROSA - MS014300
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - RJ189700
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - DF054244
MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
POLIANE CARVALHO ALMEIDA - DF069966
THAÍS CRISTINA FREITAS MARQUES - DF063422
EMBARGADO: TORRES HOMEM CUNHA CANCADO
EMBARGADO: CRISTIANE NOGUEIRA JORGE
ADVOGADOS: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO - GO002547
DANILO FERREIRA BORTOLI - SP409024
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 04/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
08/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
07/04/2026, 13:36
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 11:27
Redistribuição (prevenção; sucessão)
25/02/2026, 08:05
Recebimento
24/02/2026, 13:07
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 17:18
Petição (Impugnação)
18/02/2026, 16:51
Protocolo de Petição
18/02/2026, 16:33
Publicação
09/02/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2897823/MS (2025/0112506-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: RAFAEL FAYAD MARCONDES
ADVOGADOS: RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
LUCAS COSTA DA ROSA - MS014300
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - RJ189700
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - DF054244
MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
POLIANE CARVALHO ALMEIDA - DF069966
THAÍS CRISTINA FREITAS MARQUES - DF063422
EMBARGADO: TORRES HOMEM CUNHA CANCADO
EMBARGADO: CRISTIANE NOGUEIRA JORGE
ADVOGADOS: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO - GO002547
DANILO FERREIRA BORTOLI - SP409024
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2026, 16:11
Protocolo de Petição
05/02/2026, 15:55
Publicação
19/12/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 01:54
Publicação
18/12/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2897823/MS (2025/0112506-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: RAFAEL FAYAD MARCONDES
ADVOGADOS: RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
LUCAS COSTA DA ROSA - MS014300
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - RJ189700
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - DF054244
MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
POLIANE CARVALHO ALMEIDA - DF069966
THAÍS CRISTINA FREITAS MARQUES - DF063422
AGRAVADO: TORRES HOMEM CUNHA CANCADO
AGRAVADO: CRISTIANE NOGUEIRA JORGE
ADVOGADOS: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO - GO002547
DANILO FERREIRA BORTOLI - SP409024
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AREsp 2897823/MS (2025/0112506-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
REQUERENTE: RAFAEL FAYAD MARCONDES
ADVOGADOS: GUSTAVO TOSI - DF028498
GUILHERME BARBOSA MESQUITA - DF030417
RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
LUCAS COSTA DA ROSA - MS014300
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - RJ189700
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - DF054244
MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
POLIANE CARVALHO ALMEIDA - DF069966
THAÍS CRISTINA FREITAS MARQUES - DF063422
REQUERIDO: TORRES HOMEM CUNHA CANCADO
REQUERIDO: CRISTIANE NOGUEIRA JORGE
ADVOGADOS: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO - GO002547
DANILO FERREIRA BORTOLI - SP409024
DECISÃO Trata-se de petição de fls. 1321/1328 (e-STJ), aforada por RAFAEL FAYED MARCONDES, na qual pugna pela retirada do presente feito da sessão virtual. Alega, em síntese, que almeja realizar sustentação oral. Decide-se. O pedido deve ser indeferido. 1. O § 3º do art. 184-A, do Regimento Interno, estabelece, no âmbito desta Corte Superior, a possibilidade de realização de sustentação oral em determinados recursos/feitos submetidos a julgamento em plenário eletrônico. Dessa forma, cumprida a exigência do art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.609/1994, inexistem motivos, no caso concreto, que autorizem a sua retirada. Advirta-se, por oportuno, caber ao advogado que pretenda solicitar a inclusão das considerações orais, em feitos incluídos em pauta para julgamento, realizar o procedimento via formulário próprio, mediante cadastramento no sistema, em "link" específico, disponível no sítio eletrônico do STJ (https: //sustentacaooral. web.stj.jus.br/login), sujeitando-se ao prazo estabelecido no RISTJ, ficando dispensado qualquerprovimento judicial atinente ao pleito formulado. 2. Ante o exposto, indefere-se o pedido de retirada de pauta. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
17/12/2025, 00:00
Não-Provimento
16/12/2025, 23:59
Ato ordinatório
15/12/2025, 22:00
Indeferimento
15/12/2025, 22:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 11:51
Protocolo de Petição
15/12/2025, 11:31
Publicação
19/11/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2897823/MS (2025/0112506-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: RAFAEL FAYAD MARCONDES
ADVOGADOS: RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
LUCAS COSTA DA ROSA - MS014300
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - RJ189700
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - DF054244
MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
POLIANE CARVALHO ALMEIDA - DF069966
THAÍS CRISTINA FREITAS MARQUES - DF063422
AGRAVADO: TORRES HOMEM CUNHA CANCADO
AGRAVADO: CRISTIANE NOGUEIRA JORGE
ADVOGADOS: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO - GO002547
DANILO FERREIRA BORTOLI - SP409024
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 17:17
Petição (Impugnação)
04/09/2025, 16:41
Protocolo de Petição
04/09/2025, 16:24
Publicação
14/08/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2897823/MS (2025/0112506-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: RAFAEL FAYAD MARCONDES
ADVOGADOS: RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
LUCAS COSTA DA ROSA - MS014300
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - RJ189700
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - DF054244
MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
POLIANE CARVALHO ALMEIDA - DF069966
THAÍS CRISTINA FREITAS MARQUES - DF063422
AGRAVADO: TORRES HOMEM CUNHA CANCADO
AGRAVADO: CRISTIANE NOGUEIRA JORGE
ADVOGADOS: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO - GO002547
DANILO FERREIRA BORTOLI - SP409024
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/08/2025, 18:11
Protocolo de Petição
11/08/2025, 18:01
Petição (Renúncia de mandato)
08/08/2025, 18:11
Protocolo de Petição
08/08/2025, 18:06
Publicação
24/06/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2897823/MS (2025/0112506-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: RAFAEL FAYAD MARCONDES
ADVOGADOS: RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
LUCAS COSTA DA ROSA - MS014300
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - RJ189700
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - DF054244
MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
POLIANE CARVALHO ALMEIDA - DF069966
THAÍS CRISTINA FREITAS MARQUES - DF063422
AGRAVADO: TORRES HOMEM CUNHA CANCADO
AGRAVADO: CRISTIANE NOGUEIRA JORGE
ADVOGADOS: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO - GO002547
DANILO FERREIRA BORTOLI - SP409024
DECISÃO Trata-se de agravo (art. 1042 do CPC/15), interposto por RAFAEL FAYAD MARCONDES, contra decisão que deixou de admitir recurso especial, pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015; e (ii) com relação aos demais dispositivos legais, haveria incidência do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ (fls. 1229/1238, e-STJ). Daí o presente agravo (fls. 1241/1244, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Contraminuta às fls. 1248/1261, e-STJ. É o relatório. Decido. O recurso não é admissível, por violação ao princípio da dialeticidade. 1. Com efeito, o agravante limitou-se a renegar, genericamente, o juízo de admissibilidade realizado na origem, sem, contudo, efetivamente demonstrar a inadequação dos óbices invocados (Súmulas 5 e 7 do STJ). Convém destacar que a alegação genérica de que o tema discutido no recurso especial representa matéria de direito (incluídas aí as hipóteses de qualificação jurídica dos fatos e valoração jurídica das provas), e não fático-probatória, não é apta a impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão atacada. A propósito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. HONORÁRIOS RECURSAIS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A parte Agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem, qual seja, o óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Conforme remansosa jurisprudência desta Corte, "[a] impugnação da Súmula 7 do STJ pressupõe estrutura argumentativa específica, indicando-se as premissas fáticas admitidas como verdadeiras pelo Tribunal de origem, a qualificação jurídica por ele conferida e a apreciação jurídica que lhes deveria ter sido efetivamente atribuída. [...] O Recurso daí proveniente deveria se esmerar não em simplesmente reiterar as razões do Recurso Especial ou os argumentos referentes ao mérito da controvérsia, mas em demonstrar efetivamente que a referida Súmula não se aplica ao caso concreto e que, portanto, seria desnecessário revolver o acervo fático-probatório dos autos para a análise da insurgência" (AgInt no AREsp n. 2.371.208/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023). (...) 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.346.013/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (...) 3. Para afastar a incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, cabe ao agravante desenvolver argumentação que demonstre como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem nova análise do acervo fático-probatório e de cláusulas contratuais, esclarecendo especificamente quais fatos foram devidamente consignados no acórdão proferido. Não basta, portanto, a parte sustentar que a apreciação de seu apelo extremo demanda apenas apreciação de normas legais e prescinde do reexame de provas e de análise de cláusulas contratuais. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.768.442/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, não basta a simples assertiva genérica de que se cuida de revaloração da prova, ainda que feita breve menção à tese sustentada. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1775476/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2021, DJe 18/03/2021) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. 1. A insurgente não impugnou, de forma precisa, os fundamentos da decisão impugnada em relação à aplicação da Súmula 7/STJ, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182 desta Corte: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Não basta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de prova, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do citado óbice processual. 3. Ainda que assim não fosse, decidir de forma contrária ao acórdão recorrido demandaria necessariamente o reexame de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1067725/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 20/10/2017) É dever da parte agravante, à luz do princípio da dialeticidade, demonstrar o desacerto do da decisão impugnada, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, nos termos do art. 932, III, do CPC/15, o que não ocorreu na espécie, uma vez que as razões apresentadas contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não impugna os fundamentos do decisum. Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [grifou-se]. Conforme já decidiu o STJ, "à luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, deve a parte recorrente impugnar todos os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, de maneira a demonstrar que o julgamento proferido pelo Tribunal de origem merece ser modificado, ou seja, não basta que faça alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do julgado contra o qual se insurge" (AgRg no Ag 1.056.913/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 26/11/2008). 2. Ante o exposto, não conheço do agravo. Por fim, não havendo fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias, inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
23/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/06/2025, 17:12
Ato ordinatório
17/06/2025, 20:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/06/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2897823/MS (2025/0112506-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: RAFAEL FAYAD MARCONDES
ADVOGADOS: RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
LUCAS COSTA DA ROSA - MS014300
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - RJ189700
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - DF054244
MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
POLIANE CARVALHO ALMEIDA - DF069966
THAÍS CRISTINA FREITAS MARQUES - DF063422
AGRAVADO: TORRES HOMEM CUNHA CANCADO
AGRAVADO: CRISTIANE NOGUEIRA JORGE
ADVOGADOS: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO - GO002547
DANILO FERREIRA BORTOLI - SP409024
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/06/2025.
11/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 08:31
Redistribuição (prevenção)
10/06/2025, 08:01
Recebimento
09/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 06:15
Publicação
09/06/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2897823/MS (2025/0112506-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RAFAEL FAYAD MARCONDES
ADVOGADOS: RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
LUCAS COSTA DA ROSA - MS014300
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - RJ189700
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - DF054244
MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414
EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - DF069753
HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - DF069604
POLIANE CARVALHO ALMEIDA - DF069966
THAÍS CRISTINA FREITAS MARQUES - DF063422
AGRAVADO: TORRES HOMEM CUNHA CANCADO
AGRAVADO: CRISTIANE NOGUEIRA JORGE
ADVOGADOS: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO - GO002547
DANILO FERREIRA BORTOLI - SP409024
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 20:50
Distribuição
04/06/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2897823/MS (2025/0112506-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RAFAEL FAYAD MARCONDES
ADVOGADOS: RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
LUCAS COSTA DA ROSA - MS014300
RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL - MS016250
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - DF054244
LUCAS GOMES MOCHI - MS023386
AGRAVADO: TORRES HOMEM CUNHA CANCADO
AGRAVADO: CRISTIANE NOGUEIRA JORGE
ADVOGADOS: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO - GO002547
DANILO FERREIRA BORTOLI - SP409024
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2897823/MS (2025/0112506-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RAFAEL FAYAD MARCONDES
ADVOGADOS: RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464
LUCAS COSTA DA ROSA - MS014300
RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL - MS016250
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - DF054244
LUCAS GOMES MOCHI - MS023386
AGRAVADO: TORRES HOMEM CUNHA CANCADO
AGRAVADO: CRISTIANE NOGUEIRA JORGE
ADVOGADOS: VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO - GO002547
DANILO FERREIRA BORTOLI - SP409024
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/04/2025, 10:31
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 10:19
Distribuição (competência exclusiva)
15/04/2025, 10:00
Protocolo de Petição
08/04/2025, 19:04
Recebimento
31/03/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Agravado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Agravada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Agravo em Recurso Especial nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50004 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Agravado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Agravada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50004 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Agravado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Agravada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50004 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Recorrido: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Recorrido: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Conforme consta às fls. 48, reconheci meu impedimento para processar o presente feito. Portanto, remetam-se os autos ao substituto legal, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno deste Tribunal.
Recurso Especial nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Recorrido: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Recorrido: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, CPC, INADMITO o presente recurso interposto por Rafael Fayad Marcondes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Recorrido: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Recorrido: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Considerando que meu filho, Renato Loureiro de Carvalho Pavan, atuou inicialmente neste processo, antes de chegar aos atuais procuradores, dou-me por impedido para exercer minhas funções no presente recurso especial, o que faço com fundamento no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao e. Desembargador que atua como meu substituto legal. Ciência às partes. Às providências.
Recurso Especial nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Recorrido: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Recorrido: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Considerando que meu filho, Renato Loureiro de Carvalho Pavan, atuou inicialmente neste processo, antes de chegar aos atuais procuradores, dou-me por impedido para exercer minhas funções no presente recurso especial, o que faço com fundamento no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao e. Desembargador que atua como meu substituto legal. Ciência às partes. Às providências.
Recurso Especial nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Embargante: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargante: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Embargada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargado: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO. 1. Homologada a desistência dos embargos de declaração opostos por Rafael Fayad Marcondes. 2. O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2. Recurso de Torres Homem Cunha Cançado e Cristiane Nogueira Jorge não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, homologaram a desistência dos embargos de declaração opostos por Rafael Fayad Marcondes e negaram provimento ao recurso de Torres Homem Cunha Cançado e Cristiane Nogueira Jorge, nos termos do voto do Relator.
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Embargante: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargante: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Embargada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargado: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a):
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Embargante: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargante: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Embargada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargado: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Embargante: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargante: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Embargada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargado: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Considerando que o acórdão f. 36-49 foi redigido pelo Des. Ary Raghiant Neto, remetam-se os autos ao Relator designado.
Embargos de Declaração Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Recorrido: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Recorrido: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Recorrido: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Recorrido: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Embargante: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargante: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Embargada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargado: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Cumpra-se a Serventia o comando do item "3" do despacho retro. Após, conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Embargante: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargante: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Embargada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargado: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de cinco dias, manifestar-se a respeito dos Embargos de Declaração (f. 03-08), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Sem prejuízo, intime-se o embargante/embargado Rafael Fayad Marcondes para que igualmente manifeste-se quanto ao interesse dos embargos opostos (f. 01), considerando a posterior publicação do acórdão (f. 36-49). Após, proceda-se a Serventia à degravação do julgamento virtual dos Embargos de Declaração 0800414-16.2020.8.12.0046/50000, juntado-a aos autos. Cumpridas as determinações acima, retornem conclusos.
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Embargante: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargante: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Embargada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargado: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Embargado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Embargada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO EXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL ÊXITO DO APELANTE. PROVEITO ECONÔMICO ALCANÇADO. DIMINUIÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO RECORRENTE. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de Embargos de Declaração opostos sob alegação de omissão no acórdão embargado, consistente na ausência de fixação de honorários advocatícios após o provimento parcial da apelação interposta pelo embargante.2. No caso, o parcial êxito no recurso de apelação gerou proveito econômico ao recorrente, correspondente à diminuição substancial do valor da condenação imposta pela sentença.3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Na vigência do CPC/2015, havendo sucumbência recíproca envolvendo valores mensuráveis, os honorários advocatícios devidos ao advogado do autor devem ser calculados sobre a importância imposta a título de condenação e ao do réu sobre o proveito econômico por este auferido, decorrente da diferença entre a importância postulada na inicial e a que foi efetivamente reconhecida como devida. (STJ - AgInt no AREsp: 1500280 PR 2019/0132448-8, Data de Julgamento: 13/02/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/02/2023).3. Portanto, devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão, fixando-se honorários em favor do patrono do embargante, no equivalente a 10% do proveito econômico alcançado.4. Recurso provido.A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram os embargos, nos termos do voto do Des. Ary Raghiant Neto, vencido o Relator.
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Embargado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Embargada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Embargos de Declaração Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Vistos, etc. Diante da informação juntada nos autos pela Coordenadoria de Acórdãos e Suporte aos Plenários, observa-se que a conclusão do acórdão de fl. 18 não está de acordo a apresentação de votos divergentes. Assim, à Secretaria para republicação por incorreção do acórdão de fls. 18/31 e, após, encaminhem-se os autos ao Relator Designado.
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Embargado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Embargada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - AFASTADA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DAS QUESTÕES DECIDIDAS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios. O inconformismo da parte com o resultado da demanda não autoriza a revisão de matérias explicitamente debatidas e fundamentadas, devendo ser discutido em via adequada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Embargado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Embargada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a):
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Embargado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Embargada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Apelante: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelante: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelado: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - RECURSO DO REQUERIDO - NÃO APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 476 DO CC - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA COMPRADORA - TESE DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - REJEITADA - DIREITO DE RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS - IMPOSSIBILIDADE ANTE VEDAÇÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA PENAL - AFASTADA - PERDAS E DANOS - INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL - CABÍVEL - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - CABÍVEL - PREVALÊNCIA DA PARTE DISPOSITIVA - VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DOS AUTORES - CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. O instituto previsto no art. 476 do Código Civil, que é a teoria da exceptio non adimpleti contractus, ou "teoria da exceção do contrato não cumprido", estabelece que nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". No caso dos autos, observa-se que as restrições incidentes sobre o imóvel era de conhecimento do apelante/requerido quando da assinatura do compromisso de compra e venda, razão pela qual não pode, agora, quando descumprida a sua parte, aventar a má-fé dos autores, inclusive porque o requerido teve acesso às matrículas (documento público) tanto que as juntou ao feito. Além disso, a existência dehipotecanão impede seja escriturado o imóvel em favor do recorrente que, no entanto, preferiu não efetuar o pagamento das parcelas no prazo consignado entre as partes. 2. A teoria do adimplemento substancial foi desenvolvida sob influência dos princípios boa-fé objetiva e da função social dos contratos, para evitar os graves efeitos do desfazimento (sobretudo os de longa duração) por inadimplemento mínimo de uma das partes, estabelecendo que o credor deve buscar meios alternativos para recebimento do remanescente da prestação do devedor, evitando-se a rescisão. Não é possível afirmar que o autor agiu com diligência no cumprimento de suas obrigações e tenha se pautado, também ele, com a boa-fé objetiva que era esperada. 3. Tendo em vista que os autores reconheceram também tratar-se de sentença ultra petita, o caso é de se declarar a nulidade do capítulo da sentença, que condenou Rafael Fayad Marcondes ao pagamento de cláusula penal de 10%, descrita no item B da parte dispositiva. 4. Cabível a condenação do requerido ao pagamento de indenização pela fruição do imóvel, porém a data de 20/05/2020, quando os autores foram imitidos na posse do imóvel. 5. Não se ignora que, em regra, o possuidor de boa-fé, nos termos do art.1.219, do CC/2002, "temdireitoàindenizaçãodasbenfeitoriasnecessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer odireitoderetençãopelo valor dasbenfeitoriasnecessárias e úteis". Contudo, não há vedação a que as partes disponham em sentido contrário, sendo esse o caso dos autos, uma vez que o estabelecimento darenúnciaàsbenfeitoriase ao seu ressarcimento, questões que envolvem bens patrimoniais disponíveis, está vinculado à autonomia da vontade dos Compradores e Vendedores. 6. Havendo contradição entre a parte dispositiva e a fundamentação, prevalece a parte dispositiva pois é esta a parte que transita em julgado, conforme se depreende do disposto no art. 504, do CPC. Além disso, o réu se tornou inadimplente na obrigação ajustada com os autores, dando ensejo ao pagamento da multa contratual no percentual de 10% sobre o contrato, conforme já pontuado alhures, sendo o pleito de perdimento do valor pago incompatível com a cláusula penal, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem. 7. Os efeitos do contrato de prestação de serviços advocatícios limitam-se às partes contratantes, de modo que não podem atingir terceiro estranho àquela relação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE RAFAEL FAYAD MARCONDES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE TORRES HOMEM CUNHA CANÇADO E OUTRA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Apelante: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelante: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelado: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelação Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos etc. Em sessão realizada em 27/02/2024, o julgamento foi convertido em diligência após acolhimento da questão de ordem - intimação da parte contrária sobre questão suscitada pelo apelante - referente a preliminar de nulidade parcial da sentença por ser extra petita. Sendo assim, intime-se o apelante para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a questão trazida pelo apelado à f. 1.029 dos memoriais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Às providências.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS)
Apelante: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS)
Apelante: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS)
Apelado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS)
Apelado: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Apelada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS)
Apelação Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Vistos, etc. 1. Defiro o requerimento de adiamento de f. 1007, em razão dos motivos nele elencados. 2. Inclua-se o processo na próxima sessão desimpedida. Às providências.
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS)
Apelante: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelante: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelado: Torres Homem Cunha Cançado Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP)
Apelado: Rafael Fayad Marcondes Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Apelada: Cristiane Nogueira Jorge Advogado: Valdemar Zaiden Sobrinho (OAB: 2547/GO) Advogado: Danilo Ferreira Bortoli (OAB: 409024/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800414-16.2020.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo