Adicional de InsalubridadeAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
15/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Sãrgio Luiz Kukina
Partes do Processo
1. MUNICIPIO DE UBERABA (AGRAVANTE)
Autor
2. ANA PAULA FRANCA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ALEX SANTANA DE NOVAIS
OAB/MG 64101·CPF·Representa: Autor
ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA
Representa: Autor
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES
OAB/MG 47029·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO LEITAO PINTO
OAB/MG 49316·CPF·Representa: Autor
LUIZ FELIPE WEGMANN VILLELA
OAB/MG 213247·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
15/05/2026, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898819/MG (2025/0114405-9)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE UBERABA
ADVOGADO: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
AGRAVADO: ANA PAULA FRANCA
ADVOGADOS: ALEX SANTANA DE NOVAIS - MG064101
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES - MG047029
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sérgio Kukina. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 20:30
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
11/05/2026, 23:59
Publicação
16/04/2026, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898819/MG (2025/0114405-9)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE UBERABA
ADVOGADO: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
AGRAVADO: ANA PAULA FRANCA
ADVOGADOS: ALEX SANTANA DE NOVAIS - MG064101
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES - MG047029
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 05/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 11/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
11/05/2026, 23:59
Publicação
16/04/2026, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898819/MG (2025/0114405-9)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE UBERABA
ADVOGADO: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
AGRAVADO: ANA PAULA FRANCA
ADVOGADOS: ALEX SANTANA DE NOVAIS - MG064101
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES - MG047029
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 05/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 11/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
14/04/2026, 14:36
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 15:33
Petição (Impugnação)
05/02/2026, 14:11
Protocolo de Petição
05/02/2026, 13:59
Publicação
29/01/2026, 00:34
Publicação
29/01/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898819/MG (2025/0114405-9)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE UBERABA
ADVOGADO: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
AGRAVADO: ANA PAULA FRANCA
ADVOGADOS: ALEX SANTANA DE NOVAIS - MG064101
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES - MG047029
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2898819/MG (2025/0114405-9)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE UBERABA
ADVOGADO: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
AGRAVADO: ANA PAULA FRANCA
ADVOGADOS: ALEX SANTANA DE NOVAIS - MG064101
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES - MG047029
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 18:30
Ato ordinatório
27/01/2026, 18:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/01/2026, 18:01
Protocolo de Petição
27/01/2026, 17:47
Protocolo de Petição
27/01/2026, 17:43
Publicação
17/11/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2898819/MG (2025/0114405-9)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE UBERABA
ADVOGADO: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
AGRAVADO: ANA PAULA FRANCA
ADVOGADOS: ALEX SANTANA DE NOVAIS - MG064101
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES - MG047029
DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo Município de Uberaba de decisão que inadmitiu na origem seu recurso especial, manifestado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 341): REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EM CONDIÇÕES INSALUBRES – COMPROVAÇÃO – VERBA DEVIDA – TERMO INICIAL – LAUDO PERICIAL – REFLEXOS – 13º E FÉRIAS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Havendo previsão em lei municipal do adicional de insalubridade e, comprovado no laudo pericial o exercício de atividade laboral pela servidora em exposição habitual e permanente a agentes biológicos, faz jus a autora ao adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o menor vencimento básico percebido na Administração Pública Municipal, à teor do art. 77 da Lei Complementar n. 392/2008, com reflexos nas férias e décimo terceiro salário, cujo termo inicial é a partir data em que produzido o Laudo Pericial, de modo que impõe-se a reforma parcial da sentença. A esse julgado foram opostos embargos de declaração, os quais restaram rejeitados (fls. 430/438). No recurso inadmitido, sustenta a parte ora agravante, em preliminar, violação aos arts. 489, § 1º, III, IV e VI, e 1.022, parágrafo único, II, ambos do CPC, pois a despeito da oposição de aclaratórios, o Tribunal de origem omitiu-se acerca das seguintes questões (fl. 456): 1. [...] quanto a ausência de provas da insalubridade no local de trabalho da servidora, posto que a inspeção pericial teria ocorrido em local diverso; e 2. A omissão quanto ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o termo inicial para pagamento de adicional de insalubridade seria a data do laudo pericial, conforme (PUIL) nº 413/RS, porquanto no caso em comento, não obstante a inspeção pericial tenha ocorrido no dia 16 de outubro de 2017, deve ser considerada a data da formalização do laudo pericial, que se deu somente em 12 de fevereiro de 2019 quando foram respondidos os quesitos suplementares formulados pelas partes e concluído o trabalho do perito, tudo conforme dispõe o artigo 473, inciso IV do CPC. Aduz, ainda, a existência de contradição, na medida em que o acórdão recorrido, "a despeito de ter adotado o entendimento proferido no PUIL nº 413/RS que estabelece a data do laudo comprobatório como dies a quo da incidência do adicional, desconsiderou que, in casu, embora a inspeção pericial tenha ocorrido em 16 de outubro de 2017, a formalização do laudo comprobatório ocorreu somente em 12 de fevereiro de 2019" (fl. 459). Lado outro, aponta contrariedade aos arts. 926 e 927 do CPC, sob a assertiva de que o termo inicial do adicional de insalubridade deve ser a data do laudo pericial, consoante tese firmada no julgamento do PUIL n. 413/RS. Já nas razões do agravo, aduz: (a) nulidade da decisão agravada, porquanto teria invadido a competência deste Superior Tribunal; (b) efetiva existência de negativa de prestação jurisdicional pelo Sodalício mineiro; (c) desnecessidade de reexame de provas no caso em apreço. Contraminuta às fls. 607/612. É O RELATÓRIO. PASSO À FUNDAMENTAÇÃO. Presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo, examino o próprio apelo especial. De início, verifica-se que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp n. 1.678.312/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 13/4/2021). Com efeito, da leitura dos acórdãos recorridos extrai-se que a Corte estadual efetivamente apreciou as questões concernentes (i) ao local periciado e (ii) ao termo inicial do adicional de insalubridade. No que tange à primeira questão, confira-se o seguinte trecho do voto condutor do acórdão dos embargos de declaração, in verbis (fls. 434/436): In casu, embora o acórdão embargado não tenha se pronunciado de forma clara sobre a alegação do ente público de que a perícia foi realizada em Unidade de Saúde diversa da que labora a autora, constou expressamente no decisum que “o douto expert concluiu que a autora, no exercício da função de psicóloga, tem contato permanente com agentes biológicos e, portanto, caracterizada a insalubridade faz jus ao adicional.”. Ademais, consoante se extrai do laudo técnico produzido nos autos de origem, a conclusão do expert acerca da incidência do adicional de insalubridade baseou-se nas funções exercidas pela autora, no fato de laborar em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana e no não fornecimento de EPI pelo ente público (ordem 6, fl. 25), confira-se: [...] Por fim, cumpre ressaltar que o ora embargante não impugnou a afirmação de que a autora labora em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana e presta atendimento a pacientes e, portanto, exerce sua função em contato permanente com agentes biológicos. Dessa forma, o fato de a perícia ter sido realizada em unidade de saúde diversa da que labora a autora, por si só, não é capaz de infirmar a conclusão de incidência do adicional de insalubridade, cumprindo destacar que, se o embargante entende que a conclusão alcançada pelo Colegiado não é mais acertada, a via adequada para veicular o seu inconformismo é a interposição de recursos aos Tribunais de Superposição. Já em no que concerne ao termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade, foi ele expressamente apreciado pela Turma Julgadora, que o fixou na data em que houve a inspeção pericial, nos seguintes termos, in verbis (fls. 352/354): Assim, embora tenha sido reconhecido o direito da servidora municipal ao adicional de insalubridade, em grau médio, deve ser feito pequeno reparo na sentença no tocante à base de cálculo da vantagem, para determinar a incidência sobre o menor vencimento básico percebido pela autora, bem como em relação ao termo inicial do referido adicional. Isso porque a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que "o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores, de modo que não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual" (STJ, PUIL 413/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, D Je de 18/04/2018). Logo, deve ser reformada parcialmente a sentença para fixar a data da inspeção pericial em 16/10/2017 (ordem 6, fl. 124), como termo inicial para o pagamento da referida verba, consoante jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça, com precedentes do col. STJ: [...] Impende ressaltar, nesse ponto que somente se constata a contradição quando, no contexto do acórdão, estão contidas proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. Assim, a contradição que rende ensejo à oposição de embargos de declaração é aquela interna ao julgado, cumprindo trazer à luz o entendimento de PONTES DE MIRANDA acerca do tema, in verbis: A contradição há de ser entre enunciados do acórdão, mesmo se o enunciado é de fundamento e outro é de conclusão, ou entre a ementa e o acórdão, ou entre o que vitoriosamente se decidira na votação e o teor do acórdão, discordância cuja existência se pode provar com os votos vencedores, ou a ata, ou outros dados. (in Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, 3ª edição, Forense, 1999, p. 322). Nessa toada, o fato de o Tribunal estadual ter dado à controvérsia solução diversa daquela pretendida pelo embargante, ora recorrente, não caracteriza contradição do julgamento. Destarte, não procede a tese de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Por sua vez, para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. A exigência tem como desiderato principal impedir a condução a este Superior Tribunal de questões federais não debatidas no Tribunal de origem, a teor das Súmulas 282/STF e 211/STJ. Sobreleva notar que, na forma da jurisprudência do STJ, "para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto" (AgInt no REsp n. 1.890.753/MA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 6/5/2021). Sucede que no caso em apreço a Corte de origem não emitiu nenhum juízo de valor acerca dos arts. 926 e 927 do CPC, restando ausente seu necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. Impende acrescentar que, da leitura das razões do apelo nobre, por meio da tese de ofensa aos arts. 926 e 927 do CPC busca-se que esta Corte aprecie o próprio mérito da controvérsia, em relação à qual não possui nenhum comando normativo. Daí porque o eventual equívoco da Corte local no deslinde da questão sub judice importaria, se muito, em uma ofensa reflexa aos citados dispositivos, hipótese que não autoriza a abertura da via especial, nos termos da Súmula 284/STF. Por fim, a teor do Enunciado Administrativo n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". Logo, considerando-se que o acórdão recorrido foi prolatado já na vigência do CPC/2015 e, outrossim, tendo em vista o não acolhimento da pretensão recursal da parte ora recorrente, é cabível a condenação desta em honorários advocatícios recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015. ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 20% sobre a verba honorária fixada nas instâncias ordinárias, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA
14/11/2025, 00:00
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
13/11/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2898819/MG (2025/0114405-9)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE UBERABA
ADVOGADO: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
AGRAVADO: ANA PAULA FRANCA
ADVOGADOS: ALEX SANTANA DE NOVAIS - MG064101
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES - MG047029
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/10/2025.
24/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 15:29
Redistribuição (sorteio)
23/10/2025, 15:15
Recebimento
30/09/2025, 16:05
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 16:00
Publicação
30/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2898819/MG (2025/0114405-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE UBERABA
ADVOGADOS: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
FRANCISCO LEITAO PINTO - MG049316
REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA - MG190000
ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA - MG207547
LUIZ FELIPE WEGMANN VILLELA - MG213247
AGRAVADO: ANA PAULA FRANCA
ADVOGADOS: ALEX SANTANA DE NOVAIS - MG064101
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES - MG047029
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 19:50
Distribuição
25/09/2025, 19:50
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 10:54
Documento (Certidão)
16/07/2025, 10:24
Documento (Certidão)
03/07/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 18:49
Recebimento
03/07/2025, 18:48
Ato ordinatório
03/07/2025, 16:10
Protocolo de Petição
02/07/2025, 09:45
Baixa Definitiva
23/06/2025, 14:03
Trânsito em julgado
23/06/2025, 14:03
Publicação
28/05/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2898819/MG (2025/0114405-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA PAULA FRANCA
ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO ALVES - MG047029
AGRAVADO: MUNICIPIO DE UBERABA
ADVOGADO: FRANCISCO LEITAO PINTO - MG049316
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ANA PAULA FRANCA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/05/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2898819/MG (2025/0114405-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA PAULA FRANCA
ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO ALVES - MG047029
AGRAVADO: MUNICIPIO DE UBERABA
ADVOGADO: FRANCISCO LEITAO PINTO - MG049316
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 11:31
Distribuição (competência exclusiva)
15/04/2025, 11:00
Recebimento
01/04/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
ANA PAULA FRANCA Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ALEX SANTANA DE NOVAIS, DANIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, FRANCISCO ANTONIO ALVES, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/01/2025
Recorrente(s) - MUNICIPIO DE UBERABA; Recorrido(a)(s) - ANA PAULA FRANCA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ALEX SANTANA DE NOVAIS, DANIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, FERNANDA GONCALVES ROCHA, FRANCISCO ANTONIO ALVES, FRANCISCO LEITAO PINTO, JANES CAROLINE GONCALVES DOS SANTOS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, WALISSON DOUGLAS OLIVEIRA CASAIS.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/11/2024
Recorrente(s) - ANA PAULA FRANCA; Recorrido(a)(s) - MUNICIPIO DE UBERABA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ALEX SANTANA DE NOVAIS, DANIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, FERNANDA GONCALVES ROCHA, FRANCISCO ANTONIO ALVES, FRANCISCO LEITAO PINTO, JANES CAROLINE GONCALVES DOS SANTOS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, WALISSON DOUGLAS OLIVEIRA CASAIS.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/11/2024
Recorrente(s) - MUNICIPIO DE UBERABA; Recorrido(a)(s) - ANA PAULA FRANCA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ALEX SANTANA DE NOVAIS, DANIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, FERNANDA GONCALVES ROCHA, FRANCISCO ANTONIO ALVES, FRANCISCO LEITAO PINTO, JANES CAROLINE GONCALVES DOS SANTOS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, WALISSON DOUGLAS OLIVEIRA CASAIS.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/07/2024
Embargante(s) - MUNICIPIO DE UBERABA; Embargado(a)(s) - ANA PAULA FRANCA;
Relator - Des(a). Yeda Athias
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ALEX SANTANA DE NOVAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 12/06/2024
Embargante(s) - MUNICIPIO DE UBERABA; Embargado(a)(s) - ANA PAULA FRANCA;
Relator - Des(a). Yeda Athias
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Sessão anterior: retirado de pauta.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ALEX SANTANA DE NOVAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/05/2024
Embargante(s) - MUNICIPIO DE UBERABA; Embargado(a)(s) - ANA PAULA FRANCA;
Relator - Des(a). Yeda Athias
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ALEX SANTANA DE NOVAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
6ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/03/2024
Embargante(s) - MUNICIPIO DE UBERABA; Embargado(a)(s) - ANA PAULA FRANCA;
Relator - Des(a). Yeda Athias
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ALEX SANTANA DE NOVAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/12/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE UBERABA; Apelado(a)(s) - ANA PAULA FRANCA;
Relator - Des(a). Yeda Athias
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ALEX SANTANA DE NOVAIS, ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, DANIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, FERNANDA GONCALVES ROCHA, FRANCISCO ANTONIO ALVES, FRANCISCO LEITAO PINTO, JANES CAROLINE GONCALVES DOS SANTOS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, WALISSON DOUGLAS OLIVEIRA CASAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/11/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE UBERABA; Apelado(a)(s) - ANA PAULA FRANCA;
Relator - Des(a). Yeda Athias
Republicação:: EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL constate na publicação veiculada no Diário do Judiciário Eletrônico do dia 21/11/2023: ONDE SE LÊ ¿SESSÃO PRESENCIAL do dia 28 de outubro de 2023, a realizar-se às 13 horas e 30 minutos¿, LEIA-SE ¿SESSÃO PRESENCIAL DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2023, A REALIZAR-SE ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS¿. - REPUBLICAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO TEXTO CORRETO VEICULADA NO DIÁRIO DO JUDICIÁRIO ELETRÔNICO DO DIA 22/11/2023:
¿SEXTA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. SESSÃO PRESENCIAL do dia 28 DE NOVEMBRO DE 2023, a realizar-se às 13 horas e 30 minutos, no Plenário 5 do Edifício Sede, situado na Av. Afonso Pena, 4001, Serra, Belo Horizonte, MG. Cartório da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Jussara Gabriela de Sousa Frade, Escrivã.
1) Nos termos do Art. 103, § 1º, "b", do Regimento Interno do TJMG, o adiamento para sustentação oral só será deferido caso o requeiram os advogados de todos os interessados ou mediante alegação de motivo relevante, submetida ao Relator.
2) As sustentações orais em Agravo de Instrumento e Agravo Interno só serão permitidas nos casos expressos do Art.105, II, do RITJMG.
3) Os advogados que desejarem assistir ao julgamento ou proferir sustentação oral deverão encaminhar e-mail ao cartório com antecedência mínima de 4 horas do horário do início da sessão e, presencialmente, até às 13:30, horário do início da Sessão de Julgamentos, observadas as seguintes instruções:
a) VERIFICAR se o(a) advogado(a) que comparecerá à Sessão de Julgamentos possui procuração e/ou substabelecimento e se está devidamente cadastrado no Sistema;
b) Enviar e-mail para o endereço - [email protected] -, ESPECIFICANDO NO ASSUNTO DO E-MAIL, -Inscrição para Sessão de Julgamentos do dia dd/mm/aaaa- e, no corpo do e-mail, informar o número do processo, o nome e o número de inscrição na OAB, nome completo da parte que o(a) procurador(a) representa e informar se a inscrição é para assistência ou sustentação oral.¿
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ALEX SANTANA DE NOVAIS, ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, DANIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, FERNANDA GONCALVES ROCHA, FRANCISCO ANTONIO ALVES, FRANCISCO LEITAO PINTO, JANES CAROLINE GONCALVES DOS SANTOS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, WALISSON DOUGLAS OLIVEIRA CASAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/11/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE UBERABA; Apelado(a)(s) - ANA PAULA FRANCA;
Relator - Des(a). Yeda Athias
Publicação em 21/11/2023:: SEXTA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. SESSÃO PRESENCIAL do dia 28 de outubro de 2023, a realizar-se às 13 horas e 30 minutos, no Plenário 5 do Edifício Sede, situado na Av. Afonso Pena, 4001, Serra, Belo Horizonte, MG. Cartório da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Jussara Gabriela de Sousa Frade, Escrivã.
1) Nos termos do Art. 103, § 1º, "b", do Regimento Interno do TJMG, o adiamento para sustentação oral só será deferido caso o requeiram os advogados de todos os interessados ou mediante alegação de motivo relevante, submetida ao Relator.
2) As sustentações orais em Agravo de Instrumento e Agravo Interno só serão permitidas nos casos expressos do Art.105, II, do RITJMG.
3) Os advogados que desejarem assistir ao julgamento ou proferir sustentação oral deverão encaminhar e-mail ao cartório com antecedência mínima de 4 horas do horário do início da sessão e, presencialmente, até às 13:30, horário do início da Sessão de Julgamentos, observadas as seguintes instruções:
a) VERIFICAR se o(a) advogado(a) que comparecerá à Sessão de Julgamentos possui procuração e/ou substabelecimento e se está devidamente cadastrado no Sistema;
b) Enviar e-mail para o endereço - [email protected] -, ESPECIFICANDO NO ASSUNTO DO E-MAIL, -Inscrição para Sessão de Julgamentos do dia dd/mm/aaaa- e, no corpo do e-mail, informar o número do processo, o nome e o número de inscrição na OAB, nome completo da parte que o(a) procurador(a) representa e informar se a inscrição é para assistência ou sustentação oral.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ALEX SANTANA DE NOVAIS, ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, DANIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, FERNANDA GONCALVES ROCHA, FRANCISCO ANTONIO ALVES, FRANCISCO LEITAO PINTO, JANES CAROLINE GONCALVES DOS SANTOS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, WALISSON DOUGLAS OLIVEIRA CASAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/11/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE UBERABA; Apelado(a)(s) - ANA PAULA FRANCA;
Relator - Des(a). Yeda Athias
Reincluídos na pauta de 28/11/2023, às 13:30 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: Oposição ao Julgamento Virtual
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ALEX SANTANA DE NOVAIS, ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, DANIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, FERNANDA GONCALVES ROCHA, FRANCISCO ANTONIO ALVES, FRANCISCO LEITAO PINTO, JANES CAROLINE GONCALVES DOS SANTOS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, WALISSON DOUGLAS OLIVEIRA CASAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/09/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE UBERABA; Apelado(a)(s) - ANA PAULA FRANCA;
Relator - Des(a). Yeda Athias
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ALEX SANTANA DE NOVAIS, ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, DANIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, FERNANDA GONCALVES ROCHA, FRANCISCO ANTONIO ALVES, FRANCISCO LEITAO PINTO, JANES CAROLINE GONCALVES DOS SANTOS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, WALISSON DOUGLAS OLIVEIRA CASAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
6ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE UBERABA; Apelado(a)(s) - ANA PAULA FRANCA;
Relator - Des(a). Yeda Athias
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ALEX SANTANA DE NOVAIS, ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, DANIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, FERNANDA GONCALVES ROCHA, FRANCISCO ANTONIO ALVES, FRANCISCO LEITAO PINTO, JANES CAROLINE GONCALVES DOS SANTOS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, WALISSON DOUGLAS OLIVEIRA CASAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE UBERABA; Apelado(a)(s) - ANA PAULA FRANCA;
Relator - Des(a). Yeda Athias
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Yeda Athias em 19/07/2023
Adv - DANIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, FRANCISCO ANTONIO ALVES, FRANCISCO LEITAO PINTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 20/01/2023
AUTOR: ANA PAULA FRANÇA; RÉU: MUNICÍPIO DE UBERABA
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - DANIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, PAULO EDUARDO SALGE, THUANE GRAZIELA XAVIER PEDROSA, JOSE RICARDO BARBOSA COSTA VILEFORT.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 07/10/2022
AUTOR: ANA PAULA FRANÇA; RÉU: MUNICÍPIO DE UBERABA
Remetidos os autos para o Núcleo de Virtualização.Ficam as partes intimadas, na pessoa dos seus advogados, que os prazos processuais estão suspensos a partir desta intimação, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria-Conjunta 1.304/2021, voltando a tramitar após sua inclusão no PJe.
Adv - DANIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, PAULO EDUARDO SALGE, THUANE GRAZIELA XAVIER PEDROSA, JOSE RICARDO BARBOSA COSTA VILEFORT.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2022
AUTOR: ANA PAULA FRANÇA; RÉU: MUNICÍPIO DE UBERABA
PUBLICADO AUTOS VISTA AUTOR SOBRE JUNTADA DE RECURSO DE APELAÇÃO PELA PARTE RÉU NAS FOLHAS 210 E SEGUINTES, PARA QUE, SE ASSIM ENTENDEREM, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE QUINZE DIAS, NOS TERMOS DA LEI. APÓS ENCERRAMENTO DESTE PRAZO, OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.
Adv - DANIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, PAULO EDUARDO SALGE, THUANE GRAZIELA XAVIER PEDROSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.