Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010970-57.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Yago Chahine Tavares - Guard Proteção Inteligente -
Vistos. Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO o processo de execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento de constrição e liberação dos autos. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção. Com a juntada do respectivo formulário, devidamente preenchido, observando-se o Comunicado CG nº 12/2024, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor conforme fls. *. Diante da satisfação da execução, intime-se a parte executada para pagamento das custas finais, no prazo legal, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em não sendo efetuado o pagamento no prazo, expeça-se a respectiva certidão. Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. Ficam ressalvadas as hipóteses legais de gratuidade e/ou isenção, tais como: 1-)Tratando-se de parte executada beneficiária da justiça gratuita/isenta do recolhimento de custas/custas finais já recolhidas, nada sendo requerido, certifique-se e arquive-se oportunamente, anotando-se. 2-)Sem atos executórios ou atos anteriores a citação/intimação - Sem custas finais, tendo em vista a inexistência de atos executórios ou atos anteriores a citação/intimação da parte devedora para pagamento. Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. P.R.I. - ADV: CAMILA CORREIA RIBEIRO (OAB 184068/MG), LUCIANE CAROLINA ROSA DA COSTA (OAB 339096/SP), SANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 141689/SP)