Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: VAGNER APARECIDO MADEIRA CPF: 039.930.166-61 e outros
RÉU: DEP. DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MG - DER-MG CPF: 17.309.790/0001-94 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaranésia / Vara Única da Comarca de Guaranésia Rua Julio Tavares, 1380, Fórum Desembargador Carlos Ferreira Tinoco, Centro, Guaranésia - MG - CEP: 37810-000 PROCESSO Nº: 5000280-72.2020.8.13.0283 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por VAGNER APARECIDO MADEIRA, MARLENE SOUZA MADEIRA, VINÍCIUS AUGUSTO MADEIRA e VANDERSON FÁBIO MADEIRA em desfavor do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS – DER/MG. Os autos retornaram à origem após o julgamento do reexame necessário e do recurso de apelação interposto pelo réu. É o relatório. Decido. Considerando o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito quanto ao prosseguimento do feito. Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Guaranésia, data da assinatura eletrônica. LIVIA MARIA FRANCO DA SILVEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Guaranésia
29/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
20/03/2026, 15:13
Trânsito em julgado
20/03/2026, 15:13
Publicação
18/12/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2911208/MG (2025/0133787-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
ADVOGADOS: ALEXANDRE DINIZ GUIMARÃES - MG056459
THAIS SALDANHA BELISARIO SANTOS - MG117280
AGRAVADO: MARLENE SOUZA MADEIRA
AGRAVADO: VAGNER APARECIDO MADEIRA
AGRAVADO: VINICIUS AUGUSTO MADEIRA
AGRAVADO: VANDERSON FABIO MADEIRA
ADVOGADO: REGINALDO DOS REIS SANTOS - MG168311
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:50
Não-Provimento
15/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2911208/MG (2025/0133787-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
ADVOGADOS: ALEXANDRE DINIZ GUIMARÃES - MG056459
THAIS SALDANHA BELISARIO SANTOS - MG117280
AGRAVADO: MARLENE SOUZA MADEIRA
AGRAVADO: VAGNER APARECIDO MADEIRA
AGRAVADO: VINICIUS AUGUSTO MADEIRA
AGRAVADO: VANDERSON FABIO MADEIRA
ADVOGADO: REGINALDO DOS REIS SANTOS - MG168311
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2911208/MG (2025/0133787-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
ADVOGADOS: ALEXANDRE DINIZ GUIMARÃES - MG056459
THAIS SALDANHA BELISARIO SANTOS - MG117280
AGRAVADO: MARLENE SOUZA MADEIRA
AGRAVADO: VAGNER APARECIDO MADEIRA
AGRAVADO: VINICIUS AUGUSTO MADEIRA
AGRAVADO: VANDERSON FABIO MADEIRA
ADVOGADO: REGINALDO DOS REIS SANTOS - MG168311
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/09/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2911208/MG (2025/0133787-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
ADVOGADOS: ALEXANDRE DINIZ GUIMARÃES - MG056459
THAIS SALDANHA BELISARIO SANTOS - MG117280
AGRAVADO: MARLENE SOUZA MADEIRA
AGRAVADO: VAGNER APARECIDO MADEIRA
AGRAVADO: VINICIUS AUGUSTO MADEIRA
AGRAVADO: VANDERSON FABIO MADEIRA
ADVOGADO: REGINALDO DOS REIS SANTOS - MG168311
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:50
Não-Provimento
15/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2911208/MG (2025/0133787-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
ADVOGADOS: ALEXANDRE DINIZ GUIMARÃES - MG056459
THAIS SALDANHA BELISARIO SANTOS - MG117280
AGRAVADO: MARLENE SOUZA MADEIRA
AGRAVADO: VAGNER APARECIDO MADEIRA
AGRAVADO: VINICIUS AUGUSTO MADEIRA
AGRAVADO: VANDERSON FABIO MADEIRA
ADVOGADO: REGINALDO DOS REIS SANTOS - MG168311
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2911208/MG (2025/0133787-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
ADVOGADOS: ALEXANDRE DINIZ GUIMARÃES - MG056459
THAIS SALDANHA BELISARIO SANTOS - MG117280
AGRAVADO: MARLENE SOUZA MADEIRA
AGRAVADO: VAGNER APARECIDO MADEIRA
AGRAVADO: VINICIUS AUGUSTO MADEIRA
AGRAVADO: VANDERSON FABIO MADEIRA
ADVOGADO: REGINALDO DOS REIS SANTOS - MG168311
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/09/2025.
15/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 11:47
Redistribuição
12/09/2025, 10:45
Recebimento
12/09/2025, 09:55
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 09:55
Publicação
12/09/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2911208/MG (2025/0133787-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
ADVOGADOS: ALEXANDRE DINIZ GUIMARÃES - MG056459
THAIS SALDANHA BELISARIO SANTOS - MG117280
AGRAVADO: MARLENE SOUZA MADEIRA
AGRAVADO: VAGNER APARECIDO MADEIRA
AGRAVADO: VINICIUS AUGUSTO MADEIRA
AGRAVADO: VANDERSON FABIO MADEIRA
ADVOGADO: REGINALDO DOS REIS SANTOS - MG168311
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 21:10
Distribuição
09/09/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 18:45
Documento (Certidão)
21/08/2025, 17:00
Documento (Certidão)
21/08/2025, 17:00
Documento (Certidão)
21/08/2025, 17:00
Documento (Certidão)
21/08/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: VAGNER APARECIDO MADEIRA CPF: 039.930.166-61
AUTOR: MARLENE SOUZA MADEIRA CPF: 907.167.606-49
AUTOR: VINICIUS AUGUSTO MADEIRA CPF: 133.321.766-84
AUTOR: VANDERSON FABIO MADEIRA CPF: 053.259.176-33 RÉU/RÉ: DEP. DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MG - DER-MG CPF: 17.309.790/0001-94 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema RUPE, foi constatado que os autos estão pendentes de análise de Agravo em Recurso Especial, conforme peças que seguem anexas. Guaranésia, 13 de agosto de 2025. MATEUS JORGE FIDÉLES PEREIRA Assistente de apoio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaranésia / Vara Única da Comarca de Guaranésia Rua Julio Tavares, 1380, Fórum Desembargador Carlos Ferreira Tinoco, Centro, Guaranésia - MG - CEP: 37810-000 PROCESSO Nº: 5000280-72.2020.8.13.0283 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/08/2025, 00:00
Publicação
27/06/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2911208/MG (2025/0133787-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
ADVOGADOS: ALEXANDRE DINIZ GUIMARÃES - MG056459
THAIS SALDANHA BELISARIO SANTOS - MG117280
AGRAVADO: MARLENE SOUZA MADEIRA
AGRAVADO: VAGNER APARECIDO MADEIRA
AGRAVADO: VINICIUS AUGUSTO MADEIRA
AGRAVADO: VANDERSON FABIO MADEIRA
ADVOGADO: REGINALDO DOS REIS SANTOS - MG168311
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 09:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/06/2025, 09:21
Protocolo de Petição
25/06/2025, 09:10
Publicação
15/05/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2911208/MG (2025/0133787-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
ADVOGADOS: ALEXANDRE DINIZ GUIMARÃES - MG056459
THAIS SALDANHA BELISARIO SANTOS - MG117280
AGRAVADO: MARLENE SOUZA MADEIRA
AGRAVADO: VAGNER APARECIDO MADEIRA
AGRAVADO: VINICIUS AUGUSTO MADEIRA
AGRAVADO: VANDERSON FABIO MADEIRA
ADVOGADO: REGINALDO DOS REIS SANTOS - MG168311
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/05/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2911208/MG (2025/0133787-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
ADVOGADOS: ALEXANDRE DINIZ GUIMARÃES - MG056459
THAIS SALDANHA BELISARIO SANTOS - MG117280
AGRAVADO: MARLENE SOUZA MADEIRA
AGRAVADO: VAGNER APARECIDO MADEIRA
AGRAVADO: VINICIUS AUGUSTO MADEIRA
AGRAVADO: VANDERSON FABIO MADEIRA
ADVOGADO: REGINALDO DOS REIS SANTOS - MG168311
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 11:38
Distribuição (competência exclusiva)
15/04/2025, 11:30
Recebimento
14/04/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
VANDERSON FABIO MADEIRA Remessa para contraminuta
Adv - ALEXANDRE DINIZ GUIMARAES, CAROLINA COUTO PEREIRA, LUISA DE OLIVEIRA GABRICH, REGINALDO DOS REIS SANTOS, REGINALDO DOS REIS SANTOS, REGINALDO DOS REIS SANTOS, REGINALDO DOS REIS SANTOS, ROBSON LUCAS DA SILVA, THAIS SALDANHA BELISARIO SANTOS.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
VINICIUS AUGUSTO MADEIRA Remessa para contraminuta
Adv - ALEXANDRE DINIZ GUIMARAES, CAROLINA COUTO PEREIRA, LUISA DE OLIVEIRA GABRICH, REGINALDO DOS REIS SANTOS, REGINALDO DOS REIS SANTOS, REGINALDO DOS REIS SANTOS, REGINALDO DOS REIS SANTOS, ROBSON LUCAS DA SILVA, THAIS SALDANHA BELISARIO SANTOS.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
VAGNER APARECIDO MADEIRA Remessa para contraminuta
Adv - ALEXANDRE DINIZ GUIMARAES, CAROLINA COUTO PEREIRA, LUISA DE OLIVEIRA GABRICH, REGINALDO DOS REIS SANTOS, REGINALDO DOS REIS SANTOS, REGINALDO DOS REIS SANTOS, REGINALDO DOS REIS SANTOS, ROBSON LUCAS DA SILVA, THAIS SALDANHA BELISARIO SANTOS.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
MARLENE SOUZA MADEIRA Remessa para contraminuta
Adv - ALEXANDRE DINIZ GUIMARAES, CAROLINA COUTO PEREIRA, LUISA DE OLIVEIRA GABRICH, REGINALDO DOS REIS SANTOS, REGINALDO DOS REIS SANTOS, REGINALDO DOS REIS SANTOS, REGINALDO DOS REIS SANTOS, ROBSON LUCAS DA SILVA, THAIS SALDANHA BELISARIO SANTOS.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/01/2025
Recorrente(s) - DER MG; Recorrido(a)(s) - MARLENE SOUZA MADEIRA; VAGNER APARECIDO MADEIRA; VANDERSON FABIO MADEIRA; VINICIUS AUGUSTO MADEIRA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DINIZ GUIMARAES, CAROLINA COUTO PEREIRA, LUISA DE OLIVEIRA GABRICH, REGINALDO DOS REIS SANTOS, ROBSON LUCAS DA SILVA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/09/2024
Embargante(s) - DER MG; Embargado(a)(s) - MARLENE SOUZA MADEIRA; VAGNER APARECIDO MADEIRA; VANDERSON FABIO MADEIRA; VINICIUS AUGUSTO MADEIRA;
Relator - Des(a). Armando Freire
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DINIZ GUIMARAES, CAROLINA COUTO PEREIRA, REGINALDO DOS REIS SANTOS, ROBSON LUCAS DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/08/2024
Embargante(s) - DER MG; Embargado(a)(s) - MARLENE SOUZA MADEIRA; VAGNER APARECIDO MADEIRA; VANDERSON FABIO MADEIRA; VINICIUS AUGUSTO MADEIRA;
Relator - Des(a). Armando Freire
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALEXANDRE DINIZ GUIMARAES, CAROLINA COUTO PEREIRA, REGINALDO DOS REIS SANTOS, ROBSON LUCAS DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 03/06/2024
Embargante(s) - DER MG; Embargado(a)(s) - MARLENE SOUZA MADEIRA; VAGNER APARECIDO MADEIRA; VANDERSON FABIO MADEIRA; VINICIUS AUGUSTO MADEIRA;
Relator - Des(a). Armando Freire
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DINIZ GUIMARAES, CAROLINA COUTO PEREIRA, REGINALDO DOS REIS SANTOS, ROBSON LUCAS DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/03/2024
Apelante(s) - DER MG; Apelado(a)(s) - MARLENE SOUZA MADEIRA; VAGNER APARECIDO MADEIRA; VANDERSON FABIO MADEIRA; VINICIUS AUGUSTO MADEIRA;
Relator - Des(a). Armando Freire
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE DINIZ GUIMARAES, CAROLINA COUTO PEREIRA, REGINALDO DOS REIS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/02/2024
Apelante(s) - DER MG; Apelado(a)(s) - MARLENE SOUZA MADEIRA; VAGNER APARECIDO MADEIRA; VANDERSON FABIO MADEIRA; VINICIUS AUGUSTO MADEIRA;
Relator - Des(a). Armando Freire
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Sessão 20/02/2024: Julgamento com divergência - art. 942 - APÓS RELATOR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E PRIMEIRO VOGAL DIVERGIR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
Adv - ALEXANDRE DINIZ GUIMARAES, CAROLINA COUTO PEREIRA, REGINALDO DOS REIS SANTOS.
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23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/11/2023
Apelante(s) - DER MG; Apelado(a)(s) - MARLENE SOUZA MADEIRA; VAGNER APARECIDO MADEIRA; VANDERSON FABIO MADEIRA; VINICIUS AUGUSTO MADEIRA;
Relator - Des(a). Armando Freire
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALEXANDRE DINIZ GUIMARAES, CAROLINA COUTO PEREIRA, REGINALDO DOS REIS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/08/2023
Apelante(s) - DER MG; Apelado(a)(s) - MARLENE SOUZA MADEIRA; VAGNER APARECIDO MADEIRA; VANDERSON FABIO MADEIRA; VINICIUS AUGUSTO MADEIRA;
Relator - Des(a). Armando Freire
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Armando Freire em 10/08/2023
Adv - ALEXANDRE DINIZ GUIMARAES, CAROLINA COUTO PEREIRA, REGINALDO DOS REIS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.