Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0013923-27.2023.8.27.2729/TO RELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊA
AUTOR: EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA
ADVOGADO(A): RENATO SODERO UNGARETTI (OAB SP154016)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 02/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0013923-27.2023.8.27.2729/TO RELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊA
AUTOR: EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA
ADVOGADO(A): RENATO SODERO UNGARETTI (OAB SP154016)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 64 - 14/11/2025 - Trânsito em Julgado
17/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/11/2025, 18:13
Trânsito em julgado
10/11/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:11
Protocolo de Petição
03/11/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 19:51
Protocolo de Petição
16/10/2025, 19:35
Publicação
16/10/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2906299/TO (2025/0126855-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA
ADVOGADOS: RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016
MARIA MADALENA SANTANA PEREIRA - SP416849
AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS
ADVOGADO: JOAO BATISTA DO REGO JUNIOR
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2906299/TO (2025/0126855-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA
ADVOGADOS: RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016
MARIA MADALENA SANTANA PEREIRA - SP416849
AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS
ADVOGADO: JOAO BATISTA DO REGO JUNIOR
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 19:30
Não-Provimento
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2906299/TO (2025/0126855-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA
ADVOGADOS: RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016
MARIA MADALENA SANTANA PEREIRA - SP416849
AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS
ADVOGADO: JOAO BATISTA DO REGO JUNIOR
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 18:46
Petição (Impugnação)
09/09/2025, 18:30
Protocolo de Petição
09/09/2025, 18:11
Publicação
26/08/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2906299/TO (2025/0126855-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA
ADVOGADOS: RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016
MARIA MADALENA SANTANA PEREIRA - SP416849
AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS
ADVOGADO: JOAO BATISTA DO REGO JUNIOR
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/08/2025, 18:41
Protocolo de Petição
22/08/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 19:41
Protocolo de Petição
08/08/2025, 19:29
Publicação
08/08/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2906299/TO (2025/0126855-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA
ADVOGADOS: RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016
MARIA MADALENA SANTANA PEREIRA - SP416849
AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS
ADVOGADO: JOAO BATISTA DO REGO JUNIOR
DECISÃO Trata-se de agravo manejado por Expresso Satélite Norte Ltda, desafiando decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTIS, às fls. 567/570, que não admitiu o recurso especial interposto pela parte ora agravante, por entender que não houve o prequestionamento dos artigos indicados como violados e por, este mesmo motivo, estar prejudicado o dissídio jurisprudencial. É O NECESSÁRIO RELATÓRIO. Verifica-se que o inconformismo não ultrapassa a barreira do conhecimento, pois a parte agravante deixou de impugnar um dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial, a saber, a ausência de prequestionamento. A esse respeito, é imperioso frisar que, negado o processamento do recurso especial ante a ausência de prequestionamento da matéria veiculada no apelo raro, é essencial que as razões do agravo demonstrem o seu efetivo debate pelo acórdão recorrido. De fato, "para impugnar a falta de prequestionamento, deveria ter se remetido à ratio decidendi a fim de especificar em que trechos haveria debate judicial suficiente acerca do conteúdo de cada um dos dispositivos que o recorrente julga violados." (AgInt no AREsp n. 2.498.984/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024). Na mesma linha de percepção: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Para afastar a incidência do enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte agravante deveria ter demonstrado que o Tribunal de demonstrado que o Tribunal de origem apreciou a questão objeto do recurso especial à luz dos dispositivos apontados por supostamente violados, notadamente por meio da transcrição dos excertos do acórdão recorrido. No ponto, registre-se que a mera alegação genérica da existência de prequestionamento não é suficiente para impugnar o referido óbice, sendo imprescindível a efetiva demonstração quanto ao modo como teria havido a apreciação." (AREsp n. 2.726.744, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 13/12/2024.) 2. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.611.346/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 18/3/2025, g.n.) Nesse contexto, incide o verbete sumular 182 desta Corte ("É inviável o agravo do artigo 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida"). Essa, ressalte-se, foi a linha de entendimento confirmada pela Corte Especial do STJ ao julgar os EAREsp 701.404/SC e os EAREsp 831.326/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. ANTE O EXPOSTO, não conheço do agravo. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA
07/08/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/08/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 20:15
Recebimento
29/07/2025, 20:00
Petição (Parecer de Mérito (MP))
29/07/2025, 19:46
Protocolo de Petição
29/07/2025, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906299/TO (2025/0126855-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA
ADVOGADOS: RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016
MARIA MADALENA SANTANA PEREIRA - SP416849
AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS
ADVOGADO: JOAO BATISTA DO REGO JUNIOR
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
25/07/2025, 00:00
Publicação
24/07/2025, 17:40
Documento (Certidão)
24/07/2025, 11:02
Redistribuição
24/07/2025, 10:45
Recebimento
24/07/2025, 09:57
Remessa (outros motivos)
24/07/2025, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2906299/TO (2025/0126855-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA
ADVOGADOS: RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016
MARIA MADALENA SANTANA PEREIRA - SP416849
AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS
ADVOGADO: JOAO BATISTA DO REGO JUNIOR
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/07/2025, 00:00
Distribuição
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906299/TO (2025/0126855-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA
ADVOGADOS: RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016
MARIA MADALENA SANTANA PEREIRA - SP416849
AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS
ADVOGADO: JOAO BATISTA DO REGO JUNIOR
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.