Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5009938-44.2022.4.04.7200/SC
EMBARGANTE: EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADO(A): EDENILSON BISPO SALES (OAB BA036173)
ADVOGADO(A): LUCIANO DUARTE PERES (OAB SC013412)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO(A): CAROLINA PELEGRINO DE MARCANTONIO
ADVOGADO(A): ALUÍSIO COUTINHO GUEDES PINTO
ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DIAS CARDOSO
ADVOGADO(A): VINICIUS DE OLIVEIRA CAMOSSI
INTERESSADO: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO(A): CAROLINA PELEGRINO DE MARCANTONIO
ADVOGADO(A): ALUÍSIO COUTINHO GUEDES PINTO
ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DIAS CARDOSO
ADVOGADO(A): VINICIUS DE OLIVEIRA CAMOSSI
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221, XXV, do Provimento nº 62/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes do trânsito em julgado da ação acima referida, para requererem o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, lembrando que eventual cumprimento de sentença dá-se nos próprios autos.
Nada sendo requerido neste prazo, os autos serão baixados, ressalvando-se que, por se tratar de processo eletrônico, poderá ser reativado a qualquer tempo em razão de requerimento do interessado.
12/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2026, 17:23
Trânsito em julgado
05/05/2026, 17:23
Publicação
08/04/2026, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2219633/SC (2025/0132561-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
EMBARGANTE: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
EMBARGANTE: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/C
ADVOGADOS: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO - SC003899
CAROLINA PELEGRINO DE MARCANTONIO - SC066096
EMBARGADO: EMBRACON SEGURANCA E VIGILANCIA S/A
OUTRO NOME: EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO DUARTE PERES - SC013412
EDENILSON BISPO SALES - BA036173
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 20:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/03/2026, 23:59
Publicação
06/03/2026, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2219633/SC (2025/0132561-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
EMBARGANTE: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
EMBARGANTE: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/C
ADVOGADOS: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO - SC003899
CAROLINA PELEGRINO DE MARCANTONIO - SC066096
EMBARGADO: EMBRACON SEGURANCA E VIGILANCIA S/A
OUTRO NOME: EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO DUARTE PERES - SC013412
EDENILSON BISPO SALES - BA036173
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 30/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2219633/SC (2025/0132561-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
EMBARGANTE: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
EMBARGANTE: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/C
ADVOGADOS: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO - SC003899
CAROLINA PELEGRINO DE MARCANTONIO - SC066096
EMBARGADO: EMBRACON SEGURANCA E VIGILANCIA S/A
OUTRO NOME: EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO DUARTE PERES - SC013412
EDENILSON BISPO SALES - BA036173
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 20:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/03/2026, 23:59
Publicação
06/03/2026, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2219633/SC (2025/0132561-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
EMBARGANTE: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
EMBARGANTE: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/C
ADVOGADOS: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO - SC003899
CAROLINA PELEGRINO DE MARCANTONIO - SC066096
EMBARGADO: EMBRACON SEGURANCA E VIGILANCIA S/A
OUTRO NOME: EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO DUARTE PERES - SC013412
EDENILSON BISPO SALES - BA036173
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 30/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
04/03/2026, 14:53
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 20:31
Petição (Impugnação)
26/02/2026, 20:01
Protocolo de Petição
26/02/2026, 19:43
Publicação
23/02/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2219633/SC (2025/0132561-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
EMBARGANTE: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
EMBARGANTE: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/C
ADVOGADOS: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO - SC003899
CAROLINA PELEGRINO DE MARCANTONIO - SC066096
EMBARGADO: EMBRACON SEGURANCA E VIGILANCIA S/A
OUTRO NOME: EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO DUARTE PERES - SC013412
EDENILSON BISPO SALES - BA036173
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
19/02/2026, 17:11
Protocolo de Petição
19/02/2026, 16:55
Publicação
13/02/2026, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2219633/SC (2025/0132561-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
AGRAVANTE: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
AGRAVANTE: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/C
ADVOGADOS: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO - SC003899
CAROLINA PELEGRINO DE MARCANTONIO - SC066096
AGRAVADO: EMBRACON SEGURANCA E VIGILANCIA S/A
OUTRO NOME: EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO DUARTE PERES - SC013412
EDENILSON BISPO SALES - BA036173
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 23:30
Não-Provimento
09/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2219633/SC (2025/0132561-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
AGRAVANTE: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
AGRAVANTE: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/C
ADVOGADOS: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO - SC003899
CAROLINA PELEGRINO DE MARCANTONIO - SC066096
AGRAVADO: EMBRACON SEGURANCA E VIGILANCIA S/A
OUTRO NOME: EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO DUARTE PERES - SC013412
EDENILSON BISPO SALES - BA036173
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 21:45
Petição (Impugnação)
24/11/2025, 21:01
Protocolo de Petição
24/11/2025, 20:49
Publicação
06/11/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2219633/SC (2025/0132561-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
AGRAVANTE: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
AGRAVANTE: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/C
ADVOGADOS: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO - SC003899
CAROLINA PELEGRINO DE MARCANTONIO - SC066096
AGRAVADO: EMBRACON SEGURANCA E VIGILANCIA S/A
AGRAVADO: EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO DUARTE PERES - SC013412
EDENILSON BISPO SALES - BA036173
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 12:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/11/2025, 12:11
Protocolo de Petição
04/11/2025, 11:53
Publicação
16/10/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2219633/SC (2025/0132561-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
RECORRENTE: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
RECORRENTE: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/C
ADVOGADOS: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO - SC003899
CAROLINA PELEGRINO DE MARCANTONIO - SC066096
RECORRIDO: EMBRACON SEGURANCA E VIGILANCIA S/A
OUTRO NOME: EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO DUARTE PERES - SC013412
EDENILSON BISPO SALES - BA036173
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por ORSEGUPS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., ORSEGUPS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. e GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/C, fundamentado nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional.. Recurso especial interposto em: 22/11/2024. Concluso ao gabinete em: 23/9/2025. Ação: embargos à execução de título extrajudicial, ajuizada por EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA S/A, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requer a revisão das cláusulas da cédula de crédito bancário, com exclusão de tarifas e encargos, reconhecimento de venda casada do seguro prestamista, repetição de indébito e chamamento ao processo das ora recorrentes. Sentença: julgou improcedente o chamamento ao processo das recorrentes, bem como os pedidos formulados pela recorrida. Na oportunidade, condenou a recorrida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atualizados pelo IPCA-E. Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., nos termos da seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CUMULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS COM ENCARGOS MORATÓRIOS. SEGURO PRESTAMISTA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. 1. Não há irregularidade na cobrança simultânea de juros remuneratórios com encargos moratórios, por possuírem naturezas distintas, enquanto os primeiros remuneram o capital, os segundos punem a demora. 2.Com relação ao seguro prestamista não está configurada a venda casada, por não haver no caso concreto uma imposição da instituição financeira a fim de que o consumidor tenha que obrigatoriamente adquirir outros produtos do banco. 3. Apelação desprovida (e-STJ fl. 1439). Embargos de Declaração: opostos por ORSEGUPS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. e ORSEGUPS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., foram rejeitados. Recurso especial: alega violação dos arts. 85, § 11, e 1.022, I, do CPC, bem como dissídio jurisprudencial. Além da negativa de prestação jurisdicional, afirma que o acórdão é obscuro quanto à destinação da verba honorária, exigindo saneamento para explicitar os favorecidos da sucumbência. Sustenta que a majoração dos honorários deve beneficiar, expressamente, também os patronos das recorrentes, observados os requisitos do § 11 e o princípio da causalidade, diante do insucesso do chamamento ao processo. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da violação do art. 1.022, I, do CPC É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. A propósito, confira-se: AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SC, Terceira Turma, DJe de 02/02/2018; e AgInt no AREsp 1.089.677/AM, Quarta Turma, DJe de 16/02/2018. No particular, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu, fundamentada e expressamente, acerca da ausência de menção à fixação de honorários em favor das recorrentes na sentença, bem como acerca da ausência de oportuna interposição de recurso pelas mesmas (e-STJ fl. 1.515), de maneira que os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, de fato, não comportavam acolhimento. Assim, observado o entendimento dominante desta Corte acerca do tema, não há que se falar em violação do art. 1.022 do CPC, incidindo quanto ao ponto a Súmula 568/STJ. - Da fundamentação deficiente Os argumentos invocados pelas recorrentes não demonstram como o acórdão recorrido violou o art. 85, § 11, do CPC, uma vez que a mjoração fa verba honorária em favor da embargada (ora interessada) ocorreu nos termos do referido dispositivo legal. Forte nessas razões, com fundamento no art. 932, III, e IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nesta extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados em favor dos recorrentes na instância de origem. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
15/10/2025, 00:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
14/10/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2219633/SC (2025/0132561-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
RECORRENTE: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
RECORRENTE: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/C
ADVOGADOS: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO - SC003899
CAROLINA PELEGRINO DE MARCANTONIO - SC066096
RECORRIDO: EMBRACON SEGURANCA E VIGILANCIA S/A
OUTRO NOME: EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO DUARTE PERES - SC013412
EDENILSON BISPO SALES - BA036173
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/09/2025.
24/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 09:31
Redistribuição (sorteio)
23/09/2025, 09:15
Distribuição
08/09/2025, 22:55
Documento (Certidão)
25/08/2025, 07:51
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 14:18
Documento (Certidão)
20/08/2025, 12:06
Documento (Certidão)
14/08/2025, 17:53
Recebimento
14/08/2025, 17:27
Baixa Definitiva
12/08/2025, 18:33
Trânsito em julgado
12/08/2025, 18:33
Documento (Certidão)
19/06/2025, 18:26
Mudança de Classe Processual
19/06/2025, 18:18
Publicação
16/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2910088/SC (2025/0132561-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO DUARTE PERES - SC013412
EDENILSON BISPO SALES - BA036173
AGRAVADO: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
AGRAVADO: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
ADVOGADOS: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO - SC003899
CAROLINA PELEGRINO DE MARCANTONIO - SC066096
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
11/06/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2910088/SC (2025/0132561-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADOS: LUCIANO DUARTE PERES - SC013412
EDENILSON BISPO SALES - BA036173
AGRAVADO: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
AGRAVADO: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
ADVOGADOS: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO - SC003899
CAROLINA PELEGRINO DE MARCANTONIO - SC066096
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 13:16
Distribuição (competência exclusiva)
15/04/2025, 12:15
Recebimento
14/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EDENILSON BISPO SALES (OAB BA036173) ADVOGADO(A): LUCIANO DUARTE PERES (OAB SC013412)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO GEHRKE BRANDÃO
INTERESSADO: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ALUÍSIO COUTINHO GUEDES PINTO ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DIAS CARDOSO ADVOGADO(A): VINICIUS DE OLIVEIRA CAMOSSI ADVOGADO(A): CAROLINA PELEGRINO DE MARCANTONIO
INTERESSADO: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ALUÍSIO COUTINHO GUEDES PINTO ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DIAS CARDOSO ADVOGADO(A): VINICIUS DE OLIVEIRA CAMOSSI ADVOGADO(A): CAROLINA PELEGRINO DE MARCANTONIO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de setembro de 2024. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de outubro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 15 de outubro de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5009938-44.2022.4.04.7200/SC (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EDENILSON BISPO SALES (OAB BA036173) ADVOGADO(A): LUCIANO DUARTE PERES (OAB SC013412)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): DIONE LIMA DA SILVA
INTERESSADO: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ALUÍSIO COUTINHO GUEDES PINTO ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DIAS CARDOSO ADVOGADO(A): VINICIUS DE OLIVEIRA CAMOSSI
INTERESSADO: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ALUÍSIO COUTINHO GUEDES PINTO ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DIAS CARDOSO ADVOGADO(A): VINICIUS DE OLIVEIRA CAMOSSI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de junho de 2024. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 20 de junho de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 28 de junho de 2024, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5009938-44.2022.4.04.7200/SC (Pauta: 291) RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EMBRACON SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EDENILSON BISPO SALES (OAB BA036173) ADVOGADO(A): LUCIANO DUARTE PERES (OAB SC013412)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): DIONE LIMA DA SILVA
INTERESSADO: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ALUÍSIO COUTINHO GUEDES PINTO ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DIAS CARDOSO ADVOGADO(A): VINICIUS DE OLIVEIRA CAMOSSI
INTERESSADO: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ALUÍSIO COUTINHO GUEDES PINTO ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DIAS CARDOSO ADVOGADO(A): VINICIUS DE OLIVEIRA CAMOSSI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de abril de 2024. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de maio de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 21 de maio de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5009938-44.2022.4.04.7200/SC (Pauta: 231) RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR