Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET no AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 1554652/SP (2019/0224081-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: EVER ELETRIC APPLIANCES INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
REQUERENTE: EVPAR INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADOS: TATIANA CARMONA FARIA - SP199991
ELY DE OLIVEIRA FARIA - SP201008
REQUERIDO: FABIO MENDES BATISTA
ADVOGADO: FÁBIO MENDES BATISTA - SP159457
INTERESSADO: KPMG CORPORATE FINANCE LTDA
ADVOGADO: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA - SP122930
DESPACHO 1. Trata-se de petição (fls. 1.517-1.547) apresentada por EVER ELETRIC APPLIANCES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRA, informando a distribuição, perante o Supremo Tribunal Federal, de reclamação e requerendo o sobrestamento do feito até o seu julgamento definitivo. Pede, ainda, a não certificação de trânsito em julgado e a não devolução do processo ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. 2. O mero ajuizamento de meio autônomo de impugnação não interfere na solução ou continuidade do processo em que proferida a decisão que se deseja modificar, por ausência de previsão normativa, a não ser que sobrevenha ordem judicial em sentido contrário. Ademais, o último provimento jurisdicional nestes autos foi publicado em 29/8/2025 (fl. 1.515), sem que tenha havido novo recurso tempestivo, do que se extrai o trânsito em julgado da decisão (fl. 1.585). 3. Ante o exposto, em face do exaurimento da prestação jurisdicional, nada há a apreciar. Baixem-se os autos, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO