Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002852-45.2018.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Aldir Garcia da Rosa - Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A - - Virgolino de Oliveira S/A Açúcar e Álcool -
Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão dando ciência às partes. Nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e do Comunicado CG n.º 1789/2017, aguarde-se eventual requerimento de cumprimento de sentença pela parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta dias), anotando-se a serventia a movimentação n. 60698, caso procedente ou parcialmente procedente a ação principal em face de uma das partes, ou movimentação n. 60690, caso improcedente. Formado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva (movimentação 61615). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, lançando-se a movimentação 61614 (Arquivamento Provisoriamente), na hipótese de procedência e procedência parcial, ou movimentação 61615 (Arquivado Definitivamente), em caso de improcedência, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte interessada, nos termos do 1.286, e parágrafos seguintes, das NSCGJ, e Comunicado 1.789/2017. Finda a fase de cumprimento de sentença, anote-se a serventia as movimentações de baixa e arquivamento no respectivo incidente (cf. § 5º, art. 1.286, NSCGJ). Cumpre salientar que a parte credora deverá iniciar o cumprimento de sentença por meio de incidente digital próprio, observando-se, ainda, os requisitos do art. 524 do CPC. No cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. 2. Sem prejuízo, caso a parte autora tenha se beneficiado da gratuidade da Justiça, encaminhem-se os autos, oportunamente, àfilaCustas-Ag.Análise, elaborando a Serventia o cálculo das custas e despesas processuais, incluída a taxa judiciária, nos termos do art. 1.098, §§ 5º e 6º das NSCGJ, a serem recolhidas pela parte requerida, as quais compreendem: (i) Custas (taxa judiciária) devidas pela distribuição do presente feito, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, sendo de 1% sobre o valor da causa, se distribuído até 02.01.2024, e de 1,5% se distribuído a partir de 03.01.2024, e em caso de Execução de Título Extrajudicial, de 1% sobre o valor da causa + 1% sobre o valor de eventual satisfação, se distribuída até 02.01.2024, e de 2% se distribuída a partir de 03.01.2024, com mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs - guia DARE - código 230-6; (ii) Eventual taxa judiciária pela interposição de recurso de apelação - Guia DARE - código 230-6; (iii) Eventual taxa judiciária pela interposição de agravo de instrumento - Guia DARE - cód. 234-3; (iv) Eventuais despesas postais com citação e/ou intimação - Guia FEDTJ código 120-1; (v) Eventuais despesas com pesquisas nos sistemas conveniados - Guia FEDTJ código 434-1; (vi) Eventual perícia custeada pela Defensoria Pública - efetuar depósito em juízo do valor correspondente; (vii) Outras despesas se houver no curso do processo, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei 11.608/2003. Após, intime-se-a, por meio de seu advogado, caso constituído nos autos, para comprovar o pagamento das custas, com observância ao § 1º, do artigo 4º, da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou não possuindo advogado nos autos, intime-se a parte requerida, pessoalmente, por carta postal, observando-se o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. Caso não haja comprovação do pagamento, em especial da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta dias), providencie a serventia a certidão para inscrição na dívida ativa (Artigo 1.098, §1º e 2º, das NSCJG do Estado de São Paulo), utilizando-se o modelo n. 505265. Int. - ADV: PATRÍCIA DINIZ FERRARI (OAB 213964/SP), PATRÍCIA DINIZ FERRARI (OAB 213964/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO (OAB 303777/SP)