Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s): MARCELO VINICIUS DOURADO DO NASCIMENTO (OAB:BA14702), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB:PE16085)
EXECUTADO: AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA Advogado(s): GILBERTO BERALDO (OAB:BA58820), LEONARDO DA CUNHA ALVES (OAB:BA38259) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0028161-28.1988.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Intime-se o Executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia indicada na petição de ID 567400821, conforme demonstrativo discriminado do crédito que a acompanha, devendo ser atualizado até o efetivo pagamento. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Não havendo o pagamento ou o depósito judicial do valor do débito, AUTORIZO, se requerida, a realização de indisponibilidade dos ativos do Executado (a), através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC. Advirto que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, com o devido recolhimento das custas (código 36013), sob pena de indeferimento. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para que sobre ela se manifeste em 10 (dez) dias. Não havendo impugnação à execução, retornem os autos conclusos. Salvador/BA, 9 de julho de 2026 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito