2. ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES
OAB/RJ 107088·CPF·Representa: Autor
MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO
OAB/SE 2725·CPF·Representa: Autor
CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO
OAB/SE 13495·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO
OAB/SE 2365·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA
OAB/SE 1637·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
26/06/2026, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2899635/SE (2025/0115554-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - SE002365
MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - SE002725
GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES - RJ107088
LUIGI MATEUS BRAGA - SE003250
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA - SP178268
DANILO GURJÃO MACHADO - SE005553
CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD - SE005623
AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - DF025933
RODRIGO CASTELLI - SE000661A
JEAN FILIPE MELO BARRETO - SE006076
LORENA SOUZA CAMPOS FALCÃO - SE005904
MARIANNE CAMARGO MATIOTTI HORA - SE011538
MYLLENA MIRIAM FLORÊNCIO OLIVEIRA - SE013414
GEOVANI MILANÊS JULIO - RJ221515
CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO - SE013495
LAURA SAMPAIO DOS SANTOS SILVA - SE016955
EMBARGADO: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS
ADVOGADOS: FLAMARION D'AVILA FONTES - SE000724
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - SE001637
VICTOR MATHEUS ARAÚJO SANTOS - SE007672
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
25/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2026, 21:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/06/2026, 23:59
Publicação
29/05/2026, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2899635/SE (2025/0115554-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - SE002365
MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - SE002725
GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES - RJ107088
LUIGI MATEUS BRAGA - SE003250
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA - SP178268
DANILO GURJÃO MACHADO - SE005553
CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD - SE005623
AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - DF025933
RODRIGO CASTELLI - SE000661A
JEAN FILIPE MELO BARRETO - SE006076
LORENA SOUZA CAMPOS FALCÃO - SE005904
MARIANNE CAMARGO MATIOTTI HORA - SE011538
MYLLENA MIRIAM FLORÊNCIO OLIVEIRA - SE013414
GEOVANI MILANÊS JULIO - RJ221515
CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO - SE013495
LAURA SAMPAIO DOS SANTOS SILVA - SE016955
EMBARGADO: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS
ADVOGADOS: FLAMARION D'AVILA FONTES - SE000724
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - SE001637
VICTOR MATHEUS ARAÚJO SANTOS - SE007672
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/06/2026 00:00:00, com encerramento no dia 22/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
27/05/2026, 14:18
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 13:17
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2899635/SE (2025/0115554-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - SE002365
MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - SE002725
GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES - RJ107088
LUIGI MATEUS BRAGA - SE003250
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA - SP178268
DANILO GURJÃO MACHADO - SE005553
CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD - SE005623
AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - DF025933
RODRIGO CASTELLI - SE000661A
JEAN FILIPE MELO BARRETO - SE006076
LORENA SOUZA CAMPOS FALCÃO - SE005904
MARIANNE CAMARGO MATIOTTI HORA - SE011538
MYLLENA MIRIAM FLORÊNCIO OLIVEIRA - SE013414
GEOVANI MILANÊS JULIO - RJ221515
CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO - SE013495
LAURA SAMPAIO DOS SANTOS SILVA - SE016955
EMBARGADO: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS
ADVOGADOS: FLAMARION D'AVILA FONTES - SE000724
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - SE001637
VICTOR MATHEUS ARAÚJO SANTOS - SE007672
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/06/2026 00:00:00, com encerramento no dia 22/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/05/2026, 00:00
Inclusão em pauta
27/05/2026, 14:18
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 13:17
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/05/2026, 06:41
Protocolo de Petição
18/05/2026, 23:37
Petição (Impugnação)
15/05/2026, 16:41
Protocolo de Petição
15/05/2026, 16:30
Publicação
11/05/2026, 00:48
Publicação
11/05/2026, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2899635/SE (2025/0115554-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - SE002365
MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - SE002725
GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES - RJ107088
LUIGI MATEUS BRAGA - SE003250
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA - SP178268
DANILO GURJÃO MACHADO - SE005553
CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD - SE005623
AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - DF025933
RODRIGO CASTELLI - SE000661A
JEAN FILIPE MELO BARRETO - SE006076
LORENA SOUZA CAMPOS FALCÃO - SE005904
MARIANNE CAMARGO MATIOTTI HORA - SE011538
MYLLENA MIRIAM FLORÊNCIO OLIVEIRA - SE013414
GEOVANI MILANES JULIO - RJ221515
CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO - SE013495
LAURA SAMPAIO DOS SANTOS SILVA - SE016955
AGRAVADO: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - SE001637
VICTOR MATHEUS ARAÚJO SANTOS - SE007672
Vista à(s) parte(s) para regularizar a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2899635/SE (2025/0115554-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - SE002365
MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - SE002725
GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES - RJ107088
LUIGI MATEUS BRAGA - SE003250
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA - SP178268
GEOVANI MILANES JULIO - RJ221515
EMBARGADO: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - SE001637
VICTOR MATHEUS ARAÚJO SANTOS - SE007672
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 12:30
Ato ordinatório
07/05/2026, 12:17
Documento (Certidão)
07/05/2026, 12:16
Petição (Embargos de declaração)
05/05/2026, 23:51
Protocolo de Petição
05/05/2026, 23:38
Publicação
27/04/2026, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2899635/SE (2025/0115554-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - SE002365
MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - SE002725
GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES - RJ107088
LUIGI MATEUS BRAGA - SE003250
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA - SP178268
AGRAVADO: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - SE001637
VICTOR MATHEUS ARAÚJO SANTOS - SE007672
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 15:30
Não-Provimento
22/04/2026, 23:59
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 19:31
Publicação
06/04/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AREsp 2899635/SE (2025/0115554-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - SE002365
MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - SE002725
GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES - RJ107088
LUIGI MATEUS BRAGA - SE003250
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA - SP178268
DANILO GURJÃO MACHADO - SE005553
CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD - SE005623
AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - DF025933
RODRIGO CASTELLI - SE000661A
JEAN FILIPE MELO BARRETO - SE006076
LORENA SOUZA CAMPOS FALCÃO - SE005904
MARIANNE CAMARGO MATIOTTI HORA - SE011538
MYLLENA MIRIAM FLORÊNCIO OLIVEIRA - SE013414
CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO - SE013495
LAURA SAMPAIO DOS SANTOS SILVA - SE016955
REQUERIDO: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - SE001637
VICTOR MATHEUS ARAÚJO SANTOS - SE007672
DECISÃO Por meio da Petição STJ n. 00294288/2026 (fl. 3.935), protocolizada em 27/3/2026, SHOPPING CENTER JARDINS S.A. manifesta oposição ao julgamento virtual. Sustenta o requerente o interesse de seu patrono em acompanhar o processo e realizar sustentação oral. Requer a retirada do recurso da pauta da sessão virtual de julgamentos e sua inclusão em pauta de julgamento presencial. É o relatório. Decido. O julgamento virtual do recurso é expressamente autorizado no RISTJ (art. 184-A, §§ 1º e 2º). A sessão virtual proporciona aos membros do órgão colegiado considerável intervalo de tempo para a análise da causa, com amplo acesso ao processo eletrônico, estando as partes autorizadas a apresentar memoriais a fim de chamar a atenção para os pontos que entendam relevantes, in verbis: Art. 184-A. Ficam criados órgãos julgadores virtuais assíncronos correspondentes à Corte Especial, às Seções e às Turmas do Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de julgamento eletrônico de recursos e ações originárias. § 1 º Todos os recursos e demais processos de competência do Tribunal poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento em listas de processos em ambiente eletrônico assíncrono, com exceção dos processos autuados nas seguintes classes: [...] § 2º Os recursos internos poderão ser julgados em sessão virtual assíncrona independentemente da classe processual. § 3º As partes e demais habilitados nos autos, por intermédio de seus representantes, poderão encaminhar as respectivas sustentações orais e memoriais por meio eletrônico, após a publicação da pauta, em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual assíncrono. [...] Art. 184-B. As sessões virtuais devem estar disponíveis para acesso às partes, a seus advogados, aos defensores públicos e aos membros do Ministério Público na página do Superior Tribunal de Justiça na internet, mediante identificação eletrônica. Art. 184-C. As sessões virtuais contemplarão as seguintes etapas: I - inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica para julgamento; II - publicação da pauta no Diário da Justiça eletrônico com a informação da inclusão do processo, ressalvadas as hipóteses em que este regimento admita a apresentação em mesa para julgamento; III - início das sessões virtuais, que coincidirá, preferencialmente, com as sessões ordinárias dos respectivos órgãos colegiados, restringindo-se, no caso das Turmas, às sessões ordinárias de terça-feira; IV - fim do julgamento, que corresponderá ao sétimo dia corrido do início do julgamento. Além disso, nos termos do art. 159, IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se admite sustentação oral no julgamento de agravo. Ademais, o entendimento desta Corte é o de que não há previsão legal para a apresentação de sustentação oral nos agravos internos interpostos contra decisões proferidas em agravo em recurso especial (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.106.591/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgados em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023). Então, no período de julgamento, poderão as partes consultar os autos, apresentar memoriais e ter amplo acesso ao sistema, assegurando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como a publicidade necessária ao ato. Deve-se esclarecer ainda que os memoriais eventualmente apresentados e as questões relacionadas ao mérito recursal serão devidamente apreciados quando do julgamento do recurso. Assim, das razões apresentadas pela parte requerente, não se verifica a alegada prejudicialidade no julgamento do recurso. Ante o exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 19:40
Indeferimento
30/03/2026, 19:40
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 06:01
Protocolo de Petição
27/03/2026, 23:50
Publicação
27/03/2026, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2899635/SE (2025/0115554-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - SE002365
MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - SE002725
GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES - RJ107088
LUIGI MATEUS BRAGA - SE003250
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA - SP178268
AGRAVADO: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - SE001637
VICTOR MATHEUS ARAÚJO SANTOS - SE007672
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 20/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/03/2026, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2899635/SE (2025/0115554-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - SE002365
MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - SE002725
GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES - RJ107088
LUIGI MATEUS BRAGA - SE003250
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA - SP178268
DANILO GURJÃO MACHADO - SE005553
CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD - SE005623
AUGUSTO SÁVIO LEO DO PRADO - DF025933
RODRIGO CASTELLI - SE000661A
JEAN FILIPE MELO BARRETO - SE006076
LORENA SOUZA CAMPOS FALCÃO - SE005904
MARIANNE CAMARGO MATIOTTI HORA - SE011538
MYLLENA MIRIAM FLORÊNCIO OLIVEIRA - SE013414
CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO - SE013495
LAURA SAMPAIO DOS SANTOS SILVA - SE016955
AGRAVADO: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - SE001637
VICTOR MATHEUS ARAÚJO SANTOS - SE007672
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/08/2025.
08/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 09:36
Redistribuição (prevenção)
07/08/2025, 08:16
Recebimento
31/07/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 06:15
Publicação
31/07/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2899635/SE (2025/0115554-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - SE002365
MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - SE002725
GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES - RJ107088
LUIGI MATEUS BRAGA - SE003250
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA - SP178268
AGRAVADO: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - SE001637
VICTOR MATHEUS ARAÚJO SANTOS - SE007672
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 21:00
Distribuição
28/07/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 12:00
Petição (Impugnação)
24/07/2025, 11:31
Protocolo de Petição
24/07/2025, 11:17
Publicação
04/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2899635/SE (2025/0115554-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - SE002365
MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - SE002725
GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES - RJ107088
LUIGI MATEUS BRAGA - SE003250
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA - SP178268
AGRAVADO: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - SE001637
VICTOR MATHEUS ARAÚJO SANTOS - SE007672
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/06/2025, 22:31
Protocolo de Petição
30/06/2025, 22:26
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/06/2025, 18:01
Protocolo de Petição
05/06/2025, 17:04
Publicação
05/06/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2899635/SE (2025/0115554-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - SE002365
MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - SE002725
LUIGI MATEUS BRAGA - SE003250
AGRAVADO: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - SE001637
VICTOR MATHEUS ARAÚJO SANTOS - SE007672
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por SHOPPING CENTER JARDINS S/A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e não cabimento de REsp para reexame fático-probatório. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp para reexame fático-probatório. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/06/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/06/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2899635/SE (2025/0115554-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO SAVIO LEO DO PRADO - SE002365
MARIO CESAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - SE002725
LUIGI MATEUS BRAGA - SE003250
AGRAVADO: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - SE001637
VICTOR MATHEUS ARAÚJO SANTOS - SE007672
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 14:52
Distribuição (competência exclusiva)
15/04/2025, 14:15
Recebimento
02/04/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202200823037 NÚMERO ÚNICO: 0012502-20.2008.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-24 (ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 1º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 2º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) DATA DIST........: 19/07/2022 PROCESSO ORIGEM..: 200810400155 PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - SHOPPING CENTER JARDINS S/A ADVOGADO - AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO - OAB: 2365/SE ADVOGADO - LUIGI MATEUS BRAGA - OAB: 3250/SE ADVOGADO - MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - OAB: 2725/SE APELADO - ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS - ALSHOP JARDINS ADVOGADO - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - OAB: 1637/SE ADVOGADO - VICTOR MATHEUS ARAÚJO SANTOS - OAB: 7672/SE INTIMAR O RECORRIDO ACERCA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR SHOPPING CENTER JARDINS S/A PARA APRESENTAR, QUERENDO, CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DISPÕE O § 3º DO ARTIGO 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202200823037 NÚMERO ÚNICO: 0012502-20.2008.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-24 (ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 1º MEMBRO - G-23 (VAGA DE DESEMBARGADOR (G-23)) 2º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) DATA DIST........: 19/07/2022 PROCESSO ORIGEM..: 200810400155 PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - SHOPPING CENTER JARDINS S/A ADVOGADO - AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO - OAB: 2365/SE ADVOGADO - LUIGI MATEUS BRAGA - OAB: 3250/SE ADVOGADO - MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - OAB: 2725/SE APELADO - ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS - ALSHOP JARDINS ADVOGADO - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - OAB: 1637/SE ADVOGADO - VICTOR MATHEUS ARAÚJO SANTOS - OAB: 7672/SE (...) MEDIANTE O EXPOSTO INADMITO O RECURSO ESPECIAL NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. INTIMEM-SE.
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202200823037 NÚMERO ÚNICO: 0012502-20.2008.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-24 (ELBE MARIA F. DO P. DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 1º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) 2º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) DATA DIST........: 19/07/2022 PROCESSO ORIGEM..: 200810400155 PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - SHOPPING CENTER JARDINS S/A ADVOGADO - AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO - OAB: 2365/SE ADVOGADO - LUIGI MATEUS BRAGA - OAB: 3250/SE ADVOGADO - MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - OAB: 2725/SE APELADO - ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS - ALSHOP JARDINS ADVOGADO - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - OAB: 1637/SE ADVOGADO - VICTOR MATHEUS ARAÚJO SANTOS - OAB: 7672/SE (...) DESTE MODO, COM BASE NO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO C/C O ART. 1.007, § 7º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME-SE PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO DE MODO INTEGRAL.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202200823037 NÚMERO ÚNICO: 0012502-20.2008.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-24 (ELBE MARIA F. DO P. DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 1º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) 2º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) DATA DIST........: 19/07/2022 PROCESSO ORIGEM..: 200810400155 PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - SHOPPING CENTER JARDINS S/A ADVOGADO - AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO - OAB: 2365/SE ADVOGADO - LUIGI MATEUS BRAGA - OAB: 3250/SE ADVOGADO - MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO - OAB: 2725/SE APELADO - ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING JARDINS - ALSHOP JARDINS ADVOGADO - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - OAB: 1637/SE ADVOGADO - VICTOR MATHEUS ARAÚJO SANTOS - OAB: 7672/SE AVISO QUE FOI PROTOCOLIZADO POR SHOPPING CENTER JARDINS S/A RECURSO ESPECIAL, ESTANDO O FEITO VIRTUALMENTE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200823037, denominado Apelação Cível, referente ao protocolo nº 20220719121903175, do dia 19/07/2022, às 12:19, pelo advogado LUIGI MATEUS BRAGA, distribuído para o(a) Relator(a) DES. JOSE DOS ANJOS em razão do vínculo ao processo Nº 202200802912. Assunto(s): Penhora / Depósito/ Avaliação.
21/07/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte apelada, por seu Advogado/Defensor Público, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo: 15 (quinze) dias.
15/06/2022, 00:00
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Intimação
Julgamento -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração.
16/05/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) embargado(a) por seu advogado/Defensor Público para se manifestar sobre os Embargos de Declaração. Prazo: 5 (cinco) dias.
01/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento -
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo perito nas fls. 1813/1847, considerados os esclarecimentos de fls. 2331/2359, 2638/2645, 3440/3453, 3456/3463 e fls. 3512/3521, em especial este último esclarecimento, que demonstra superavit operacional de R$ 8.508.549,00(-). Pela causalidade, condeno o acionado às custas e dez por cento de honorários advocatícios sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
28/03/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Eventual contradição do laudo deve ser demonstrada pelas partes. Indefiro, portanto, o requerimento de 11/11/2021 Aguarde-se, durante quinze dias, possíveis manifestações das partes. Transcorrido o prazo, retornem os autos à sentença. (1)
13/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as partes para que em quinze dias se manifestem sobre o esclarecimento juntado em 14/08/2021.(1)
19/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado em 31/05/2021, e concedo o prazo de quinze dias para o perito se manifestar sobre o requerimento de 04/03/2021. Intime-se o expert para que apresente a manifestação em quinze dias.
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o perito para em trinta dias se manifestar sobre o requerimento de 04/03/2021. Aracaju, 31 de março de 2021.(1)
05/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes por seu advogado/defensor público, sobre laudo pericial juntado aos autos no dia 12/02/2021, às 19:37:59 horas, conforme disposto no art.477, § 1º do CPC. Prazo: 05 (quinze) dias.
25/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o perito para se manifestar, em quinze dias, sobre os questionamentos apresentados em 16/12/2020, prestando os esclarecimentos necessários. Após o decurso do prazo, intimem-se as partes para se manifestar em cinco dias. Intimem-se. Cumpra-se.