Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonio dos Santos -
Apelante: Antonio Carlos de Souza -
Apelante: Antonio da Silva Cabral -
Apelante: Antonio da Rocha Marmo Nogueira -
Apelante: Antonio Cecato Sobrinho -
Apelante: Antônio Carlos Rocha Dannuncio -
Apelante: Antonio Carlos Matias -
Apelante: Antonio Carlos Ferreira de Sousa -
Apelante: Antonio Carlos dos Santos -
Apelante: Santos Massafera Neto -
Apelado: Estado de São Paulo -
Apelado: São Paulo Previdência - Spprev -
Nº 1044851-89.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Vistos em devolução. Afetada a questão tratada nos autos - "COBRANÇA - MS - COLETIVO - TRÂNSITO EM JULGADO" - Tema nº 1.146/STJ, com a seguinte descrição: Verificação de interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso especial interposto às fls. 363/395, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Corte Superior. A par disso e por igual, conveniente seja sobrestado o Recurso Extraordinário (fls. 415/450) em observância ao quanto preconizado no artigo 1.031, §1º, do referido diploma processual. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de junho de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - 1º andar