Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes sobre encaminhamento dos autos a Central ou Núcleo de Arquivamento em 5 dias, valendo o silêncio como concordância. Em caso de expedição de mandado de pagamento, favor informar a sua retirada para posterior envio ao Dipea, sem a necessidade de permanência no cartório por 90 dias.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Cumpra-se o V. Acórdão
22/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
10/10/2025, 17:23
Trânsito em julgado
10/10/2025, 17:23
Publicação
18/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900101/RJ (2025/0116260-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SKYSITES AMERICAS S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - RJ168434
AGRAVADO: JOSE WILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN - RJ178151
INTERESSADO: PRONEXT LUMINOSOS LTDA
ADVOGADOS: ALESSANDRA RODRIGUES MIRANDA - RJ096259
IGOR HENRIQUE MARQUES - RJ126697
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 16:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900101/RJ (2025/0116260-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SKYSITES AMERICAS S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - RJ168434
AGRAVADO: JOSE WILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN - RJ178151
INTERESSADO: PRONEXT LUMINOSOS LTDA
ADVOGADOS: ALESSANDRA RODRIGUES MIRANDA - RJ096259
IGOR HENRIQUE MARQUES - RJ126697
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2900101/RJ (2025/0116260-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SKYSITES AMERICAS S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - RJ168434
AGRAVADO: JOSE WILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN - RJ178151
INTERESSADO: PRONEXT LUMINOSOS LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
28/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 10:11
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•09/02/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•22/01/2026, 00:00
10/10/2025, 17:23
Publicação
18/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900101/RJ (2025/0116260-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SKYSITES AMERICAS S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - RJ168434
AGRAVADO: JOSE WILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN - RJ178151
INTERESSADO: PRONEXT LUMINOSOS LTDA
ADVOGADOS: ALESSANDRA RODRIGUES MIRANDA - RJ096259
IGOR HENRIQUE MARQUES - RJ126697
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 16:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900101/RJ (2025/0116260-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SKYSITES AMERICAS S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - RJ168434
AGRAVADO: JOSE WILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN - RJ178151
INTERESSADO: PRONEXT LUMINOSOS LTDA
ADVOGADOS: ALESSANDRA RODRIGUES MIRANDA - RJ096259
IGOR HENRIQUE MARQUES - RJ126697
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2900101/RJ (2025/0116260-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SKYSITES AMERICAS S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - RJ168434
AGRAVADO: JOSE WILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN - RJ178151
INTERESSADO: PRONEXT LUMINOSOS LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
28/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 10:11
Redistribuição
25/07/2025, 09:15
Recebimento
24/07/2025, 18:35
Remessa (outros motivos)
24/07/2025, 18:30
Publicação
24/07/2025, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2900101/RJ (2025/0116260-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SKYSITES AMERICAS S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - RJ168434
AGRAVADO: JOSE WILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN - RJ178151
INTERESSADO: PRONEXT LUMINOSOS LTDA
ADVOGADOS: ALESSANDRA RODRIGUES MIRANDA - RJ096259
IGOR HENRIQUE MARQUES - RJ126697
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/07/2025, 00:00
Distribuição
21/07/2025, 22:01
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 17:45
Petição (Impugnação)
14/07/2025, 14:41
Protocolo de Petição
14/07/2025, 10:49
Publicação
01/07/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900101/RJ (2025/0116260-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SKYSITES AMERICAS S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - RJ168434
AGRAVADO: JOSE WILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN - RJ178151
INTERESSADO: PRONEXT LUMINOSOS LTDA
ADVOGADOS: ALESSANDRA RODRIGUES MIRANDA - RJ096259
IGOR HENRIQUE MARQUES - RJ126697
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/06/2025, 16:11
Protocolo de Petição
27/06/2025, 15:58
Publicação
04/06/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2900101/RJ (2025/0116260-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SKYSITES AMERICAS S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - RJ168434
AGRAVADO: JOSE WILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN - RJ178151
INTERESSADO: PRONEXT LUMINOSOS LTDA
ADVOGADOS: ALESSANDRA RODRIGUES MIRANDA - RJ096259
IGOR HENRIQUE MARQUES - RJ126697
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por SKYSITES AMERICAS S.A. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/06/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/05/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2900101/RJ (2025/0116260-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SKYSITES AMERICAS S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - RJ168434
AGRAVADO: JOSE WILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN - RJ178151
INTERESSADO: PRONEXT LUMINOSOS LTDA
ADVOGADOS: ALESSANDRA RODRIGUES MIRANDA - RJ096259
IGOR HENRIQUE MARQUES - RJ126697
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 15:06
Distribuição (competência exclusiva)
15/04/2025, 15:00
Recebimento
02/04/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: PRONEXT LUMINOSOS LTDA ADVOGADO: ALESSANDRA RODRIGUES MIRANDA OAB/RJ-096259 ADVOGADO: EDUARDO CARRERO DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RJ-126697 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0098803-15.2020.8.19.0001
Agravante: S KYSITES A MÉRICAS S.A.
Agravado: J OSÉ W ILSON DOS S ANTOS S ILVA DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0098803-15.2020.8.19.0001 Assunto: Revisão de Aluguel / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0098803-15.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01091271 AGTE: SKYSITES AMERICAS S.A.. ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 AGDO: JOSÉ WILSON DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN OAB/RJ-178151 Intime-se. Rio de Janeiro, 20 de março de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: PRONEXT LUMINOSOS LTDA ADVOGADO: ALESSANDRA RODRIGUES MIRANDA OAB/RJ-096259 ADVOGADO: EDUARDO CARRERO DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RJ-126697 TEXTO: Ao agravado e ao interessado, para apresentar contrarrazões e manifestar-se dentro do prazo legal. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0098803-15.2020.8.19.0001 Assunto: Revisão de Aluguel / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0098803-15.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01091271 AGTE: SKYSITES AMERICAS S.A.. ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 AGDO: JOSÉ WILSON DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN OAB/RJ-178151