Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003219-97.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Perlopes Locadora de Veículos Ltda - - Erj Engenharia Ramos Junior Ltda Epp - Selleta Serviços Ltda. -
Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. Expeça-se, se o caso, certidão de honorários advocatícios. 2. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, iniciando, se o caso, o cumprimento de sentença. 3.Providencie o cartório a apuração do valor devido pendente (custas finais/despesas diligências/despesas postais/despesas pesquisas bens e penhora). Apurado o valor, intime a parte vencida através de ato ordinatório, na pessoa de seu advogado, para proceder ao recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se via Carta AR Digital ou mandado, para que recolha no prazo de 60 (sessenta) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 486/2024. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), GISELE LUCIANA VILELA (OAB 13877SC/), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)