Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008727-82.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Vinícius Morais Rogeri - ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA - - Rumo Malha Paulista S/A - - Rumo Logística S/A -
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, anunciado nos autos, julgo extinto o processo de Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral que Leonardo Vinícius Morais Rogeri move em face de All - América Latina Logística e outro, com fulcro no art. 924, II do CPC. Considerando-se a concessão da assistência judiciária gratuita à parte vencedora, considerando-se, ainda, que, até o presente momento, as custas e despesas processuais vinham sendo suportadas pelo Estado, deste modo, com a condenação, estas deverão ficar a cargo da parte vencida, por força da causalidade e uma vez que as partes não têm poderes para dispor a respeito da responsabilidade pelo pagamento de tais custas e despesas. Providencie a serventia a elaboração de calculo das custas e despesas processuais remanescentes, intimando-se, após, a parte devedora, na pessoa de seu procurador pelo D.J.E, para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo acima sem o devido recolhimento, INTIME-SE a parte responsável, pessoalmente, por carta AR, para pagamento em 60 (sessenta) dias, do valor já calculado acrescido da despesa referente a esta intimação por carta, observando que na forma do artigo 274, parágrafo único do CPC, será considerada válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Decorrido o prazo acima assinalado sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), independentemente de nova decisão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P.I. - ADV: LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), ISABELA DE ALMEIDA COSTA (OAB 364501/SP), LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP), RAPHAEL WINDSOR AGRAFOJO DE MOURA ALBERTO (OAB 307977/SP)