Rescisão do contrato e devolução do dinheiroAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
15/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Raul Araãjo Filho
Partes do Processo
VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA
CPF
Autor
SILVIO CESAR DE OLIVEIRA COSTA
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA DE OLIVEIRA COSTA DANTAS
OAB/CE 43468·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
VALDERI MOURA DANTAS JUNIOR
OAB/CE 6412·CPF·Representa: Autor
JOEL NILSON GOMES DOS SANTOS
OAB/CE 38399·CPF·Representa: Autor
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/CE 30142·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0232056-57.2023.8.06.0001.
AUTOR: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA *
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AUTOBEM MULTIMARCAS LTDA - ME R. H.
Intimação - 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] * Intime-se novamente para cumprimnto da decisão de ID 194743229, para recolher as custas do cumprimento de sentença no prazo de 05 dias. Exp. nec. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2026. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0232056-57.2023.8.06.0001.
AUTOR: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA *
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AUTOBEM MULTIMARCAS LTDA - ME R. H.
Intimação - 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] * Intime-se novamente para cumprimnto da decisão de ID 194743229, para recolher as custas do cumprimento de sentença no prazo de 05 dias. Exp. nec. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2026. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0232056-57.2023.8.06.0001.
AUTOR: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA *
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AUTOBEM MULTIMARCAS LTDA - ME R. H.
Intimação - 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] * Intime-se novamente para cumprimnto da decisão de ID 194743229, para recolher as custas do cumprimento de sentença no prazo de 05 dias. Exp. nec. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2026. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0232056-57.2023.8.06.0001.
AUTOR: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA *
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AUTOBEM MULTIMARCAS LTDA - ME R. H.
Intimação - 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] * Intime-se novamente para cumprimnto da decisão de ID 194743229, para recolher as custas do cumprimento de sentença no prazo de 05 dias. Exp. nec. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2026. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0232056-57.2023.8.06.0001.
AUTOR: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA *
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AUTOBEM MULTIMARCAS LTDA - ME Cls.
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] * Defiro o pedido de justiça gratuita em cumprimento de sentença, conforme argumentos trazidos à baile em ID nº 202378380. Intime-se a parte executada por seu patrono para pagar o débito constante no pedido inicial atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias e não sendo pago a divida será acrescida de 10% referente a multa e 10% de honorarios advocaticios conforme previsão do art. 523, paragrafo primeiro do CPC. Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Exp. nec. Fortaleza/CE, 6 de maio de 2026 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0232056-57.2023.8.06.0001.
AUTOR: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA *
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AUTOBEM MULTIMARCAS LTDA - ME Cls.
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] * Defiro o pedido de justiça gratuita em cumprimento de sentença, conforme argumentos trazidos à baile em ID nº 202378380. Intime-se a parte executada por seu patrono para pagar o débito constante no pedido inicial atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias e não sendo pago a divida será acrescida de 10% referente a multa e 10% de honorarios advocaticios conforme previsão do art. 523, paragrafo primeiro do CPC. Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Exp. nec. Fortaleza/CE, 6 de maio de 2026 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0232056-57.2023.8.06.0001.
AUTOR: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA *
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AUTOBEM MULTIMARCAS LTDA - ME R. H. Processo retornado do Nucleo 4.0; portanto, recolha-se as custas, as quais estão previstas na Tabela de Custas do FERMOJU. Cumprida a determinação e acostada guia aos autos, voltem-me conclusos para tomada de nova deliberação. Exp. nec. Fortaleza/CE, 3 de março de 2026. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] *
05/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
15/09/2025, 17:13
Trânsito em julgado
15/09/2025, 17:13
Publicação
22/08/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900666/CE (2025/0117515-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AUTOBEM SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: VALDERI MOURA DANTAS JÚNIOR - CE006412
LARISSA DE OLIVEIRA COSTA DANTAS - CE043468
AGRAVADO: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO: JOEL NILSON GOMES DOS SANTOS - CE038399
INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADOS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - CE030142
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - AL010715
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0232056-57.2023.8.06.0001.
AUTOR: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA *
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AUTOBEM MULTIMARCAS LTDA - ME R. H.
Intimação - 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] * Intime-se novamente para cumprimnto da decisão de ID 194743229, para recolher as custas do cumprimento de sentença no prazo de 05 dias. Exp. nec. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2026. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0232056-57.2023.8.06.0001.
AUTOR: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA *
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AUTOBEM MULTIMARCAS LTDA - ME R. H.
Intimação - 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] * Intime-se novamente para cumprimnto da decisão de ID 194743229, para recolher as custas do cumprimento de sentença no prazo de 05 dias. Exp. nec. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2026. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0232056-57.2023.8.06.0001.
AUTOR: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA *
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AUTOBEM MULTIMARCAS LTDA - ME Cls.
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] * Defiro o pedido de justiça gratuita em cumprimento de sentença, conforme argumentos trazidos à baile em ID nº 202378380. Intime-se a parte executada por seu patrono para pagar o débito constante no pedido inicial atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias e não sendo pago a divida será acrescida de 10% referente a multa e 10% de honorarios advocaticios conforme previsão do art. 523, paragrafo primeiro do CPC. Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Exp. nec. Fortaleza/CE, 6 de maio de 2026 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0232056-57.2023.8.06.0001.
AUTOR: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA *
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AUTOBEM MULTIMARCAS LTDA - ME Cls.
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] * Defiro o pedido de justiça gratuita em cumprimento de sentença, conforme argumentos trazidos à baile em ID nº 202378380. Intime-se a parte executada por seu patrono para pagar o débito constante no pedido inicial atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias e não sendo pago a divida será acrescida de 10% referente a multa e 10% de honorarios advocaticios conforme previsão do art. 523, paragrafo primeiro do CPC. Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Exp. nec. Fortaleza/CE, 6 de maio de 2026 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0232056-57.2023.8.06.0001.
AUTOR: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA *
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AUTOBEM MULTIMARCAS LTDA - ME R. H. Processo retornado do Nucleo 4.0; portanto, recolha-se as custas, as quais estão previstas na Tabela de Custas do FERMOJU. Cumprida a determinação e acostada guia aos autos, voltem-me conclusos para tomada de nova deliberação. Exp. nec. Fortaleza/CE, 3 de março de 2026. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] *
05/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
15/09/2025, 17:13
Trânsito em julgado
15/09/2025, 17:13
Publicação
22/08/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900666/CE (2025/0117515-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AUTOBEM SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: VALDERI MOURA DANTAS JÚNIOR - CE006412
LARISSA DE OLIVEIRA COSTA DANTAS - CE043468
AGRAVADO: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO: JOEL NILSON GOMES DOS SANTOS - CE038399
INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADOS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - CE030142
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - AL010715
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 06:10
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
24/06/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900666/CE (2025/0117515-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AUTOBEM SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: VALDERI MOURA DANTAS JÚNIOR - CE006412
LARISSA DE OLIVEIRA COSTA DANTAS - CE043468
AGRAVADO: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO: JOEL NILSON GOMES DOS SANTOS - CE038399
INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADOS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - CE030142
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - AL010715
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2900666/CE (2025/0117515-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AUTOBEM SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: VALDERI MOURA DANTAS JÚNIOR - CE006412
LARISSA DE OLIVEIRA COSTA DANTAS - CE043468
AGRAVADO: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO: JOEL NILSON GOMES DOS SANTOS - CE038399
AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2025.
10/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 11:05
Redistribuição
09/06/2025, 10:15
Recebimento
09/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 06:15
Publicação
09/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2900666/CE (2025/0117515-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUTOBEM SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: VALDERI MOURA DANTAS JÚNIOR - CE006412
LARISSA DE OLIVEIRA COSTA DANTAS - CE043468
AGRAVADO: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO: JOEL NILSON GOMES DOS SANTOS - CE038399
INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADOS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - CE030142
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - AL010715
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/06/2025, 00:00
Petição (Impugnação)
04/06/2025, 20:31
Distribuição
04/06/2025, 20:20
Protocolo de Petição
04/06/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 11:00
Documento (Certidão)
23/05/2025, 11:42
Petição (Impugnação)
23/05/2025, 08:21
Protocolo de Petição
23/05/2025, 07:59
Publicação
14/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900666/CE (2025/0117515-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUTOBEM SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: VALDERI MOURA DANTAS JÚNIOR - CE006412
LARISSA DE OLIVEIRA COSTA DANTAS - CE043468
AGRAVADO: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO: JOEL NILSON GOMES DOS SANTOS - CE038399
INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADOS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - CE030142
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - AL010715
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/05/2025, 11:51
Protocolo de Petição
12/05/2025, 11:39
Publicação
29/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2900666/CE (2025/0117515-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUTOBEM SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: VALDERI MOURA DANTAS JÚNIOR - CE006412
LARISSA DE OLIVEIRA COSTA DANTAS - CE043468
AGRAVANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADOS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - CE030142
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - AL010715
AGRAVADO: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO: JOEL NILSON GOMES DOS SANTOS - CE038399
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por AUTOBEM SERVICOS LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de AUTOBEM SERVICOS LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/04/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2900666/CE (2025/0117515-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUTOBEM SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: VALDERI MOURA DANTAS JÚNIOR - CE006412
LARISSA DE OLIVEIRA COSTA DANTAS - CE043468
AGRAVANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADOS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - CE030142
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - AL010715
AGRAVADO: VALBERIO GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO: JOEL NILSON GOMES DOS SANTOS - CE038399
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 18:38
Distribuição (competência exclusiva)
15/04/2025, 18:15
Recebimento
02/04/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valberio Golveia de Sousa -
Apelado: Banco Votorantim S/A -
Apelado: Autobem Multimarcas Ltda - Me - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Joel Nilson Gomes dos Santos (OAB: 38399/CE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Valderi Moura Dantas Júnior (OAB: 6412/CE) - Larissa de Oliveira Costa Dantas (OAB: 43468/CE)
Nº 0232056-57.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -