Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706120-94.2020.8.07.0018.
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
RECORRIDO: APCERGP - ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL GOLDEN PARQUE DESPACHO Esta Presidência, em decisão de id 40973220, inadmitiu os recursos especial e extraordinário interpostos pela Companhia Imobiliária de BrasÃlia – Terracap e pela Associação dos Advogados da Terracap - ADTER, situação que ensejou o manejo de agravos endereçados à s cortes superiores. O STJ (id 85657376) negou provimento ao apelo. O STF (id 85657376, p. 38/39) devolveu os autos à origem para observância do regime dos precedentes, tendo em vista o decidido no RE 573.232 (tema 82), oportunidade em que se firmou as seguintes teses: “I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em JuÃzo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II – As balizas subjetivas do tÃtulo judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial”. Não obstante, em que pese a determinação do STF, salvo melhor juÃzo, não se vislumbra, em princÃpio, o enquadramento da matéria em debate no presente processo à quela tratada no referido paradigma, uma vez que, no apelo extremo, as recorrentes sustentam que a parte adversa não possui autorização especÃfica para a representação judicial dos reais proprietários do imóvel sob litÃgio, a caracterizar sua ilegitimidade ativa. Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta presidência, a teor do disposto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, submeto à apreciação da corte suprema as pretensões deduzidas pela parte para eventual exame. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SB-U6B
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO