Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de MOZARLÂNDIA Mozarlândia - Vara Criminal Rua Brasil Ramos Caiado,, QD 34, LT 2/4, CENTRO, MOZARLÂNDIA-Goiás, 76700000 DECISÃO Ação: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da Pena Processo nº: 5442895-23.2021.8.09.0110 Autor: Ministério Público do Estado de Goiás Réu(s): DANILO DE SOUSA FERREIRA Ciente da certidão lançada pela escrivania, dando conta da inexistência de execução penal cadastrada no sistema SEEU em nome do sentenciado WENERSON SALUSTIANO DO NASCIMENTO. Verifica-se que já houve a expedição da respectiva guia definitiva apenas em relação ao sentenciado DANILO DE SOUSA FERREIRA, razão pela qual se mostra necessária a regularização da situação processual de WENERSON SALUSTIANO DO NASCIMENTO. Desse modo, DETERMINO à escrivania que proceda à confecção e expedição da guia definitiva de execução penal em nome de WENERSON SALUSTIANO DO NASCIMENTO, observando-se os exatos termos do acórdão acostado no evento 277. No mais, cumpram-se os comandos finais constantes da sentença e das decisões posteriores ainda pendentes de implementação. Após o integral cumprimento, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. MOZARLÂNDIA, em 17 de abril de 2026. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito em substituição