Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0207296-83.2022.8.06.0064.
Intimação - Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: LAURA INGRID AIRES DE MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAIS SANTOS DA COSTA - CE50137 e JAMILLE DA SILVA FREITAS - CE46428 POLO PASSIVO:HAPVIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR MACEDO FACO - CE16470-A e ANDRE MENESCAL GUEDES - CE23931 INTIMAR A VOSSA SENHORIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE ID: 182290000. "A parte executada juntou aos autos o comprovante de recolhimento dos valores devidos à parte exequente, conforme faz prova na petição e documentos de Id 182286336. A parte exequente veio aos autos (petição de Id 182285717) requerendo o levantamento dos valores depositado em conta judicial, sendo quitada a obrigação de pagar. Passo a decidir.
Ante o exposto, em consonância com o disposto no art. 924, II, do CPC, DECLARO, por sentença, a EXTINÇÃO do presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação. Determino a expedição de alvará judicial de levantamento e transferência de valores em favor do advogado da parte exequente, observando os dados pessoais e bancários contido na petição de Id 182285717, devendo constar os juros e atualizações monetárias. Remetido o expediente via e-mail à Caixa Econômica Federal, arquivem-se os autos, oportunamente, com as anotações de estilo. Proceda a secretaria a emissão no SGA das custas processuais finais, com a intimação da parte promovida para o pagamento." CAUCAIA/CE, 11 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia