Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009865-10.2023.8.21.0029/RS
AUTOR: LORENI DE FATIMA ANDRADE CALEGARO
ADVOGADO(A): LEONARDO COLLETO (OAB RS097323)
ADVOGADO(A): KARLA CAMILA PEREIRA BRASIL (OAB RS130131)
ADVOGADO(A): MARIELI ENGEL (OAB RS115788)
RÉU: QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546)
ADVOGADO(A): VIVIANE MARIA DA SILVA MELMUDES (OAB SP275959)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que, na fase de cumprimento de sentença nº 5019350-63.2025.8.21.0029, relacionada ao presente feito, a executada/ora ré, manifestou-se indicando o pagamento do débito (evento 18, PET1) e comprovando o depósito realizado na presente fase cognitiva, tendo sido determinada a intimação da exequente ora autora para manifestação, naquele feito.
Considerando o pedido de levantamento de valores formulado pela exequente/autora, e a manifestação da requerida no processo de execução (5019350-63.2025.8.21.0029), expeça-se alvará à autora, observados os dados bancários elencados no evento 58, PEDEXPALV1, dispensado o decurso do prazo recursal.
Indefiro o pedido de intimação da requerida para apresentar memória de cálculo, devendo a autora manifestar-se sobre eventual saldo nos autos da fase de cumprimento de sentença, uma vez que encerrada a prestação jurisdicional no presente feito.