Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1027115-60.2024.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Gislaine Mara Romero -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
18/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/05/2025, 15:53
Trânsito em julgado
20/05/2025, 15:53
Publicação
24/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2878787/SP (2025/0082370-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GISLAINE MARA ROMERO
REPRESENTADO POR: ZELINDO ROMERO
ADVOGADO: MATHEUS JOSÉ THEODORO - SP168303
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO: TIAGO NASCIMENTO LUCIO - SP438205
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por GISLAINE MARA ROMERO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de GISLAINE MARA ROMERO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 25.10.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 19.11.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Ressalte-se que a petição de fls. 501/503, trazida aos autos em razão da determinação oportunizando a regularização do feito, não pode ser conhecida para os fins a que se destina, uma vez que protocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática do ato. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/04/2025, 21:30
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 19:21
Protocolo de Petição
31/03/2025, 19:06
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 15:31
Documento (Certidão)
31/03/2025, 09:27
Publicação
21/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878787/SP (2025/0082370-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GISLAINE MARA ROMERO
REPRESENTADO POR: ZELINDO ROMERO
ADVOGADO: MATHEUS JOSÉ THEODORO - SP168303
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO: TIAGO NASCIMENTO LUCIO - SP438205
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878787/SP (2025/0082370-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GISLAINE MARA ROMERO
REPRESENTADO POR: ZELINDO ROMERO
ADVOGADO: MATHEUS JOSÉ THEODORO - SP168303
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO: TIAGO NASCIMENTO LUCIO - SP438205
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2878787/SP (2025/0082370-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GISLAINE MARA ROMERO
REPRESENTADO POR: ZELINDO ROMERO
ADVOGADO: MATHEUS JOSÉ THEODORO - SP168303
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO: TIAGO NASCIMENTO LUCIO - SP438205
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por GISLAINE MARA ROMERO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de GISLAINE MARA ROMERO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 25.10.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 19.11.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Ressalte-se que a petição de fls. 501/503, trazida aos autos em razão da determinação oportunizando a regularização do feito, não pode ser conhecida para os fins a que se destina, uma vez que protocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática do ato. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/04/2025, 21:30
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 19:21
Protocolo de Petição
31/03/2025, 19:06
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 15:31
Documento (Certidão)
31/03/2025, 09:27
Publicação
21/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878787/SP (2025/0082370-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GISLAINE MARA ROMERO
REPRESENTADO POR: ZELINDO ROMERO
ADVOGADO: MATHEUS JOSÉ THEODORO - SP168303
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO: TIAGO NASCIMENTO LUCIO - SP438205
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2878787/SP (2025/0082370-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GISLAINE MARA ROMERO
REPRESENTADO POR: ZELINDO ROMERO
ADVOGADO: MATHEUS JOSÉ THEODORO - SP168303
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO: TIAGO NASCIMENTO LUCIO - SP438205
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/03/2025.