3. INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
LINCOLN D'AQUINO FILOCRE
CPF·Representa: Autor
TERCIO LEITE DRUMMOND
Representa: Autor
ROSÂNGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHÃES
OAB/MG 77032·CPF·Representa: Autor
ROSÂNGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHÃES
OAB/MG 077032·CPF·Representa: Autor
SERGIO RODRIGO DO VALE
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
02/06/2026, 14:43
Trânsito em julgado
02/06/2026, 14:43
Publicação
11/05/2026, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2830940/MG (2025/0006099-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: DALIA MARIA ALVES DUARTE
ADVOGADO: ROSÂNGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHÃES - MG077032
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG
ADVOGADOS: LINCOLN D'AQUINO FILOCRE - MG055249
TERCIO LEITE DRUMMOND - MG090777
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 12:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
06/05/2026, 23:59
Publicação
10/04/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2830940/MG (2025/0006099-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: DALIA MARIA ALVES DUARTE
ADVOGADO: ROSÂNGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHÃES - MG077032
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG
ADVOGADOS: LINCOLN D'AQUINO FILOCRE - MG055249
TERCIO LEITE DRUMMOND - MG090777
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 30/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 06/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
06/05/2026, 23:59
Publicação
10/04/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2830940/MG (2025/0006099-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: DALIA MARIA ALVES DUARTE
ADVOGADO: ROSÂNGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHÃES - MG077032
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG
ADVOGADOS: LINCOLN D'AQUINO FILOCRE - MG055249
TERCIO LEITE DRUMMOND - MG090777
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 30/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 06/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
08/04/2026, 17:45
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 17:16
Documento (Certidão)
07/04/2026, 14:45
Documento (Certidão)
07/04/2026, 14:45
Publicação
02/02/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2830940/MG (2025/0006099-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: DALIA MARIA ALVES DUARTE
ADVOGADO: ROSÂNGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHÃES - MG077032
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG
ADVOGADOS: LINCOLN D'AQUINO FILOCRE - MG055249
TERCIO LEITE DRUMMOND - MG090777
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/01/2026, 06:01
Protocolo de Petição
28/01/2026, 23:51
Publicação
05/12/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2830940/MG (2025/0006099-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: DALIA MARIA ALVES DUARTE
ADVOGADO: ROSÂNGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHÃES - MG077032
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG
ADVOGADOS: LINCOLN D'AQUINO FILOCRE - MG055249
TERCIO LEITE DRUMMOND - MG090777
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DALIA MARIA ALVES DUARTE contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado (fl. 1800): AÇÃO RESCISÓRIA – PENSÃO POR MORTE: RESTABELECIMENTO – NORMA JURÍDICA: VIOLAÇÃO: INOCORRÊNCIA. 1. A ação rescisória somente é cabível quando comprovada uma das hipóteses dos incisos do art. 966, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Suposta incongruência no acervo probatório não caracteriza manifesta violação a norma jurídica (art. 966, V do CPC). (EMENTA DO 1° VOGAL) V.V.: AÇÃO RESCISÓRIA – CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO - PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – INOCORRÊNCIA – AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – RESCISÃO DO JULGADO – CANCELAMENTO DA PENSÃO: DECADÊNCIA – RESTABELECIMENTO DEVIDO. I - À luz do entendimento firmado pelo col. STJ, a interposição de recurso ou requerimento administrativo, conforme dispõe o art. 4º do Decreto nº 20.910/32, suspende o curso do prazo prescricional aplicável às ações contra a Fazenda Pública, e somente torna a correr com a decisão final ou ato que põe fim ao processo administrativo. II - Impõe-se que seja desconstituída a decisão que reconhece a prescrição a que alude o Decreto nº 20.910/32 em descompasso com os ditames dos artigos arts. 37, 40 e 59 da LE nº 14.184/02 e com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. II - O dever da Administração de anular ato do qual decorram efeitos favoráveis para o destinatário decai em cinco anos contados da data em que foi praticado, salvo comprovada má-fé e, em caso de caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial é computado da percepção do primeiro pagamento (art. 54 da Lei nº 9.784/1999 e art. 65, § 2º, da LE nº 14.184/2002). (EMENTA DO RELATOR) Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1853-1860). Em seu recurso especial de fls. 1891-1902, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 1º e 4º do Decreto 20.910/1932, por entender que não incide prescrição enquanto não concluído adequadamente o processo administrativo. Aponta, ainda, afronta ao art. 966, V, do CPC. Contrarrazões às fls. 1907-1909. O Tribunal a quo não admitiu o recurso especial (fls. 1913-1915), sob os seguintes fundamentos: (i) a conclusão alcançada pelo Órgão Julgador não foi eficazmente rebatida nas razões recursais. Aplicação da Súmula 283/STF; (ii) incabível também, o recurso quanto à alínea “c”, por ser patente que os julgados trazidos a confronto não traduzem a mesma base fática do caso em apreço, não se podendo entender pela divergência invocada ao cotejo deles. Em seu agravo, às fls. 1921-1925, a parte agravante afirma que o fundamento da decisão agravada não se mostra adequado, haja vista que enfatizou que os dispositivos da legislação infraconstitucional apontados como violados se faz a partir da moldura fática definida, não demandando revolvimento da prova, visto se tratar de matéria exclusivamente jurídica, inexistindo prescrição contra a fazenda pública no caso concreto, devendo ser aplicável a prescrição parcelar apenas, nos termos da Súmula 85 do STJ. Acrescenta que, de acordo com entendimento firmado pelo STJ, a interposição de recurso ou requerimento administrativo, segundo o Decreto nº 20.910/1932, suspende o curso do prazo prescricional na hipótese das ações contra a Fazenda Pública, e somente torna a correr com a decisão final ou ato que põe fim ao processo administrativo. Contraminuta às fls. 1931-1933. É o relatório. A insurgência não pode ser conhecida. Verifica-se que não foi impugnada a integralidade da fundamentação da decisão agravada, porquanto a parte agravante não contestou especificamente os fundamentos utilizados para a inadmissão do seu recurso especial. Em verdade, a decisão monocrática que negou a subida do apelo raro, ora agravada (fls. 1913-1915), assentou-se nos fundamentos de que: (i) a conclusão alcançada pelo Órgão Julgador não foi eficazmente rebatida nas razões recursais. Aplicação da Súmula 283/STF; (ii) incabível também, o recurso quanto à alínea “c”, por ser patente que os julgados trazidos a confronto não traduzem a mesma base fática do caso em apreço, não se podendo entender pela divergência invocada ao cotejo deles. Todavia, no seu agravo em recurso especial, a parte agravante não refutou suficientemente o fundamento relacionado à insuficiência de argumentos aptos a infirmar a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem (aplicação da Súmula 283/STF). Sabe-se que a impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade deve ser inequívoca e específica, não podendo a parte recorrente deixar subentendidas suas razões recursais. Deveria a parte insurgente, na hipótese, demonstrar de forma clara os motivos pelos quais a Corte a quo se equivocou ao aplicar o óbice da Súmula 283/STF, indicando a pertinente argumentação para tal e apontanto de forma precisa que a houve a devida impugnação, em sede de REsp, a todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido. Isso em momento algum foi feito. Assim, ao deixar de infirmar a fundamentação do juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, a parte recorrente fere o princípio da dialeticidade e atrai a incidência da previsão contida nos artigos 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, no sentido de que não se conhece de agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 4. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, consoante preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de Processo Civil e a Súmula 182 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.419.582/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14/3/2024) Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Deverão ser observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do dispositivo legal acima referido, bem como eventuais legislações extravagantes que tratem do arbitramento de honorários e as hipóteses de concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intime-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
04/12/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/12/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2830940/MG (2025/0006099-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: DALIA MARIA ALVES DUARTE
ADVOGADO: ROSÂNGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHÃES - MG077032
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG
ADVOGADOS: LINCOLN D'AQUINO FILOCRE - MG055249
TERCIO LEITE DRUMMOND - MG090777
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 13:39
Redistribuição (sorteio)
24/04/2025, 13:15
Recebimento
24/04/2025, 11:55
Remessa (outros motivos)
24/04/2025, 11:55
Publicação
24/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2830940/MG (2025/0006099-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DALIA MARIA ALVES DUARTE
ADVOGADO: ROSÂNGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHÃES - MG077032
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG
ADVOGADOS: LINCOLN D'AQUINO FILOCRE - MG055249
TERCIO LEITE DRUMMOND - MG090777
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/04/2025, 00:00
Distribuição
15/04/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2830940/MG (2025/0006099-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DALIA MARIA ALVES DUARTE
ADVOGADO: ROSÂNGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHÃES - MG077032
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG
ADVOGADOS: LINCOLN D'AQUINO FILOCRE - MG055249
TERCIO LEITE DRUMMOND - MG090777
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/01/2025.
24/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 16:39
Distribuição (competência exclusiva)
23/01/2025, 16:15
Recebimento
13/01/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/10/2024
Recorrente(s) - DALIA MARIA ALVES DUARTE; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; IPSEMG;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSANDRA NUNES VILLELA, ANNA LUCIA GOULART VENERANDA, CLAUDIO JOSE RESENDE FONSECA, CRISTINA GROSSI DE MORAIS, GUSTAVO YUKIMASA MIYAMOTO, LINCOLN D'AQUINO FILOCRE, MATEUS FERREIRA LOPES, PATRICIA MUNIZ SOUZA DE MAGALHAES, ROSANGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; IPSEMG; Embargado(a)(s) - DALIA MARIA ALVES DUARTE;
Relator - Des(a). Oliveira Firmo
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSANDRA NUNES VILLELA, ANNA LUCIA GOULART VENERANDA, CLAUDIO JOSE RESENDE FONSECA, CRISTINA GROSSI DE MORAIS, GUSTAVO YUKIMASA MIYAMOTO, LINCOLN D'AQUINO FILOCRE, MATEUS FERREIRA LOPES, PATRICIA MUNIZ SOUZA DE MAGALHAES, ROSANGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/07/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; IPSEMG; Embargado(a)(s) - DALIA MARIA ALVES DUARTE;
Relator - Des(a). Oliveira Firmo
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALESSANDRA NUNES VILLELA, ANNA LUCIA GOULART VENERANDA, CLAUDIO JOSE RESENDE FONSECA, CRISTINA GROSSI DE MORAIS, GUSTAVO YUKIMASA MIYAMOTO, LINCOLN D'AQUINO FILOCRE, MATEUS FERREIRA LOPES, PATRICIA MUNIZ SOUZA DE MAGALHAES, ROSANGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/06/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; IPSEMG; Embargado(a)(s) - DALIA MARIA ALVES DUARTE;
Relator - Des(a). Oliveira Firmo
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSANDRA NUNES VILLELA, ANNA LUCIA GOULART VENERANDA, CLAUDIO JOSE RESENDE FONSECA, CRISTINA GROSSI DE MORAIS, GUSTAVO YUKIMASA MIYAMOTO, LINCOLN D'AQUINO FILOCRE, MATEUS FERREIRA LOPES, PATRICIA MUNIZ SOUZA DE MAGALHAES, ROSANGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/05/2024
Embargante(s) - DALIA MARIA ALVES DUARTE; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; IPSEMG;
Relator - Des(a). Oliveira Firmo
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSANDRA NUNES VILLELA, ANNA LUCIA GOULART VENERANDA, CLAUDIO JOSE RESENDE FONSECA, CRISTINA GROSSI DE MORAIS, GUSTAVO YUKIMASA MIYAMOTO, LINCOLN D'AQUINO FILOCRE, MATEUS FERREIRA LOPES, PATRICIA MUNIZ SOUZA DE MAGALHAES, ROSANGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/03/2024
Embargante(s) - DALIA MARIA ALVES DUARTE; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; IPSEMG;
Relator - Des(a). Oliveira Firmo
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALESSANDRA NUNES VILLELA, ANNA LUCIA GOULART VENERANDA, CLAUDIO JOSE RESENDE FONSECA, CRISTINA GROSSI DE MORAIS, GUSTAVO YUKIMASA MIYAMOTO, LINCOLN D'AQUINO FILOCRE, MATEUS FERREIRA LOPES, PATRICIA MUNIZ SOUZA DE MAGALHAES, ROSANGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/11/2023
Embargante(s) - DALIA MARIA ALVES DUARTE; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; IPSEMG;
Relator - Des(a). Oliveira Firmo
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSANDRA NUNES VILLELA, ANNA LUCIA GOULART VENERANDA, CLAUDIO JOSE RESENDE FONSECA, CRISTINA GROSSI DE MORAIS, GUSTAVO YUKIMASA MIYAMOTO, MATEUS FERREIRA LOPES, PATRICIA MUNIZ SOUZA DE MAGALHAES, ROSANGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 09/11/2023
Autor(es)(a)s - DALIA MARIA ALVES DUARTE; Ré(u)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; IPSEMG;
Relator - Des(a). Peixoto Henriques
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSANDRA NUNES VILLELA, ANNA LUCIA GOULART VENERANDA, CLAUDIO JOSE RESENDE FONSECA, CRISTINA GROSSI DE MORAIS, GUSTAVO YUKIMASA MIYAMOTO, MATEUS FERREIRA LOPES, PATRICIA MUNIZ SOUZA DE MAGALHAES, ROSANGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 19/10/2023
Autor(es)(a)s - DALIA MARIA ALVES DUARTE; Ré(u)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; IPSEMG;
Relator - Des(a). Peixoto Henriques
Autos reincluídos na pauta de 31/10/2023, às 13:30 horas, "Sessão Presencial"
"Retirado de pauta em sessão anterior".
Adv - ALESSANDRA NUNES VILLELA, ANNA LUCIA GOULART VENERANDA, CLAUDIO JOSE RESENDE FONSECA, CRISTINA GROSSI DE MORAIS, GUSTAVO YUKIMASA MIYAMOTO, MATEUS FERREIRA LOPES, PATRICIA MUNIZ SOUZA DE MAGALHAES, ROSANGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 23/11/2022
Autor(es)(a)s - DALIA MARIA ALVES DUARTE; Ré(u)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; IPSEMG;
Relator - Des(a). Peixoto Henriques
Autos incluídos na pauta de julgamento de 06/12/2022, às 13:30 horas
Adv - ALESSANDRA NUNES VILLELA, ANNA LUCIA GOULART VENERANDA, CLAUDIO JOSE RESENDE FONSECA, CRISTINA GROSSI DE MORAIS, MATEUS FERREIRA LOPES, PATRICIA MUNIZ SOUZA DE MAGALHAES, ROSANGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 19/09/2022
Autor(es)(a)s - DALIA MARIA ALVES DUARTE; Ré(u)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; IPSEMG;
Relator - Des(a). Peixoto Henriques
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALESSANDRA NUNES VILLELA, ANNA LUCIA GOULART VENERANDA, CLAUDIO JOSE RESENDE FONSECA, CRISTINA GROSSI DE MORAIS, MATEUS FERREIRA LOPES, PATRICIA MUNIZ SOUZA DE MAGALHAES, ROSANGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.