Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2674618/MS (2024/0226887-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: ENDOCATH DIAGNOSTICOS E TRATAMENTOS LTDA
ADVOGADO: HELIO GUSTAVO BAUTZ DALLACQUA - MS013493
REQUERIDO: CARDIO MEDICAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO: BRUNO RODRIGUES DA CUNHA MESQUITA - SP306589
DECISÃO A agravante, ENDOCATH DIAGNOSTICOS E TRATAMENTOS LTDA., por meio da petição protocolizada sob o n. 00628628/2025 (fl. 239), informa que "sobreveio decisão nos autos de origem acolhendo o pedido de compensação e extinção da obrigação, decisão essa que transitou em julgado" (fl. 239). Diante disso, requer o arquivamento do feito, em razão da perda de interesse recursal. De fato, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota-se a superveniente falta de interesse processual, por perda de objeto do presente recurso especial (fls.240-245). Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA