Adicional de Horas ExtrasAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
22/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Presidãncia
Partes do Processo
ODENIS GOMES BIATO PRADO
CPF
Autor
2. MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRA CRISTINA GOMES PRADO
OAB/MS 17801·CPF·Representa: Autor
LEANDRA CRISTINA GOMES PRADO
OAB/MS 017801·CPF·Representa: Autor
NIVALDO DA COSTA MOREIRA
OAB/MS 010595·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
MILTON JÚNIOR DE ALMEIDA SANTOS
OAB/MS 17626·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/06/2025, 17:23
Trânsito em julgado
17/06/2025, 17:23
Publicação
26/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2901593/MS (2025/0116633-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ODENIS GOMES BIATO PRADO
ADVOGADOS: NIVALDO DA COSTA MOREIRA - MS010595
LEANDRA CRISTINA GOMES PRADO - MS017801
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
ADVOGADO: FERNANDA PROVENZANO DE ALMEIDA RODRIGUES - MS023077
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ODENIS GOMES BIATO PRADO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ODENIS GOMES BIATO PRADO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 01.02.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 26.02.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/05/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 15:31
Documento (Certidão)
06/05/2025, 19:45
Publicação
24/04/2025, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2901593/MS (2025/0116633-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ODENIS GOMES BIATO PRADO
ADVOGADOS: NIVALDO DA COSTA MOREIRA - MS010595
LEANDRA CRISTINA GOMES PRADO - MS017801
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
ADVOGADO: FERNANDA PROVENZANO DE ALMEIDA RODRIGUES - MS023077
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2901593/MS (2025/0116633-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ODENIS GOMES BIATO PRADO
ADVOGADOS: NIVALDO DA COSTA MOREIRA - MS010595
LEANDRA CRISTINA GOMES PRADO - MS017801
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
ADVOGADO: FERNANDA PROVENZANO DE ALMEIDA RODRIGUES - MS023077
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2901593/MS (2025/0116633-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ODENIS GOMES BIATO PRADO
ADVOGADOS: NIVALDO DA COSTA MOREIRA - MS010595
LEANDRA CRISTINA GOMES PRADO - MS017801
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
ADVOGADO: FERNANDA PROVENZANO DE ALMEIDA RODRIGUES - MS023077
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ODENIS GOMES BIATO PRADO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ODENIS GOMES BIATO PRADO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 01.02.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 26.02.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/05/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 15:31
Documento (Certidão)
06/05/2025, 19:45
Publicação
24/04/2025, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2901593/MS (2025/0116633-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ODENIS GOMES BIATO PRADO
ADVOGADOS: NIVALDO DA COSTA MOREIRA - MS010595
LEANDRA CRISTINA GOMES PRADO - MS017801
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
ADVOGADO: FERNANDA PROVENZANO DE ALMEIDA RODRIGUES - MS023077
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2901593/MS (2025/0116633-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ODENIS GOMES BIATO PRADO
ADVOGADOS: NIVALDO DA COSTA MOREIRA - MS010595
LEANDRA CRISTINA GOMES PRADO - MS017801
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
ADVOGADO: FERNANDA PROVENZANO DE ALMEIDA RODRIGUES - MS023077
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 08:45
Distribuição (competência exclusiva)
22/04/2025, 08:01
Recebimento
02/04/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Odenis Gomes Biato Prado Advogada: Leandra Cristina Gomes Prado (OAB: 17801/MS) Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) POSTO ISSO, diante da intempestividade, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Odenis Gomes Biato Prado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Extraordinário nº 0806931-44.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Odenis Gomes Biato Prado Advogada: Leandra Cristina Gomes Prado (OAB: 17801/MS) Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) POSTO ISSO, diante da intempestividade, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Odenis Gomes Biato Prado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Extraordinário nº 0806931-44.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Odenis Gomes Biato Prado Advogada: Leandra Cristina Gomes Prado (OAB: 17801/MS) Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS)
Recurso Extraordinário nº 0806931-44.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Intime-se a parte recorrente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 55.
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Odenis Gomes Biato Prado Advogada: Leandra Cristina Gomes Prado (OAB: 17801/MS)
Agravado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0806931-44.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 66/82 - sequencial 50000). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Odenis Gomes Biato Prado Advogada: Leandra Cristina Gomes Prado (OAB: 17801/MS) Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS)
Recurso Extraordinário nº 0806931-44.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Certifique a Secretaria quanto à extemporaneidade, ou não, do presente recurso. Após, se certificada a intempestividade, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte recorrente para se manifestar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Às providências. Intimem-se.
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Odenis Gomes Biato Prado Advogada: Leandra Cristina Gomes Prado (OAB: 17801/MS) Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/07/2024.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0806931-44.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Odenis Gomes Biato Prado Advogada: Leandra Cristina Gomes Prado (OAB: 17801/MS) Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 0806931-44.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Odenis Gomes Biato Prado Advogada: Leandra Cristina Gomes Prado (OAB: 17801/MS)
Agravado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/07/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806931-44.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Odenis Gomes Biato Prado Advogada: Leandra Cristina Gomes Prado (OAB: 17801/MS)
Agravado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806931-44.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Odenis Gomes Biato Prado Advogada: Leandra Cristina Gomes Prado (OAB: 17801/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ODENIS GOMES BIATO PRADO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0806931-44.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Odenis Gomes Biato Prado Advogada: Leandra Cristina Gomes Prado (OAB: 17801/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/02/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806931-44.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Odenis Gomes Biato Prado Advogada: Leandra Cristina Gomes Prado (OAB: 17801/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806931-44.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Odenis Gomes Biato Prado Advogada: Leandra Cristina Gomes Prado (OAB: 17801/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL COMISSIONADA - RECEBIMENTO DE FÉRIAS - PAGAMENTO REALIZADO PELA APELADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Basta um simples confronto entre os demonstrativos de percepção de vencimentos da recorrente, notadamente nos meses de referência, com o período de gozo de férias, para constatar que houve o pagamento do adicional respectivo. Não há se falar na aplicação da Súmula 81, do TST, no presente caso, eis que a apelante era servidora pública municipal comissionada, não regida pela CLT. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806931-44.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Odenis Gomes Biato Prado Advogada: Leandra Cristina Gomes Prado (OAB: 17801/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806931-44.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a):
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Odenis Gomes Biato Prado Advogada: Leandra Cristina Gomes Prado (OAB: 17801/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806931-44.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues