Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500887-42.2022.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ALEXANDRE DE AZEVEDO - CINTIA TAVARES FERREIRA -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista que o sentenciado foi condenado no regime aberto e se encontra em liberdade, nos termos do Comunicado CG nº 612/2024, item 1.2., não será expedido mandado de prisão, procedendo-se imediatamente à emissão da guia de execução. A guia deverá ser emitida no BNMP e encaminhada ao juízo de execução competente exclusivamente pela funcionalidade de envio de guia do SAJ (item 3 do Comunicado CG nº 612/2024). Isto feito, e realizada as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Dil.. - ADV: LUCAS TAVARES FERREIRA (OAB 484971/SP), AMANDA CORTEZ MARÇON (OAB 466410/SP), ANGELO AUGUSTO HOTO MARÇON (OAB 331233/SP), PAULO ROBERTO MARCON (OAB 84856/SP)
24/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/09/2025, 13:33
Trânsito em julgado
11/09/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:21
Protocolo de Petição
26/08/2025, 15:07
Publicação
26/08/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2798494/SP (2024/0434178-1)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE: ALEXANDRE DE AZEVEDO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO MARCON - SP084856
ANGELO AUGUSTO HOTO MARCON - SP331233
AMANDA CORTEZ - SP466410
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2798494/SP (2024/0434178-1)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE: ALEXANDRE DE AZEVEDO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO MARCON - SP084856
ANGELO AUGUSTO HOTO MARCON - SP331233
AMANDA CORTEZ - SP466410
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 17:20
Recebimento
20/08/2025, 06:52
Não-Provimento
19/08/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 16:45
Recebimento
07/05/2025, 16:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
07/05/2025, 16:21
Protocolo de Petição
07/05/2025, 15:46
Petição (Impugnação)
30/04/2025, 11:41
Protocolo de Petição
30/04/2025, 11:30
Publicação
25/04/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:56
Protocolo de Petição
24/04/2025, 14:34
Publicação
24/04/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2798494/SP (2024/0434178-1)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE: ALEXANDRE DE AZEVEDO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO MARCON - SP084856
ANGELO AUGUSTO HOTO MARCON - SP331233
AMANDA CORTEZ - SP466410
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Intime-se o Ministério Público do Estado de São Paulo acerca da interposição do agravo regimental de fls. 325-345 para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conforme requerido, concedo nova vista ao Ministério Público Federal. Relator
MESSOD AZULAY NETO
24/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2798494/SP (2024/0434178-1)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE: ALEXANDRE DE AZEVEDO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO MARCON - SP084856
ANGELO AUGUSTO HOTO MARCON - SP331233
AMANDA CORTEZ - SP466410
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Regimental (AgRg).
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 08:27
Mero expediente
17/04/2025, 22:30
Publicação
06/02/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2798494/SP (2024/0434178-1)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE: ALEXANDRE DE AZEVEDO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO MARCON - SP084856
ANGELO AUGUSTO HOTO MARCON - SP331233
AMANDA CORTEZ - SP466410
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/02/2025.
06/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 18:16
Recebimento
05/02/2025, 18:15
Protocolo de Petição
05/02/2025, 17:38
Documento (Certidão)
05/02/2025, 08:36
Redistribuição
05/02/2025, 08:01
Recebimento
05/02/2025, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AREsp 2798494/SP (2024/0434178-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALEXANDRE DE AZEVEDO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO MARCON - SP084856
ANGELO AUGUSTO HOTO MARCON - SP331233
AMANDA CORTEZ - SP466410
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/02/2025, 23:55
Distribuição
04/02/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 07:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/01/2025, 20:01
Protocolo de Petição
23/01/2025, 19:47
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 17:01
Protocolo de Petição
14/01/2025, 16:40
Publicação
13/01/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2798494/SP (2024/0434178-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALEXANDRE DE AZEVEDO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO MARCON - SP084856
ANGELO AUGUSTO HOTO MARCON - SP331233
AMANDA CORTEZ - SP466410
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ALEXANDRE DE AZEVEDO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ALEXANDRE DE AZEVEDO, verifica-se que o Tribunal de origem, em segunda instância, prolatou decisão não unânime desfavorável ao réu. Assim, seriam cabíveis Embargos Infringentes contra o acórdão, nos termos do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Diante da não interposição do mencionado recurso, incide a Súmula n. 207/STJ, que dispõe ser "inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem". Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/01/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2798494/SP (2024/0434178-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALEXANDRE DE AZEVEDO
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO MARCON - SP084856
ANGELO AUGUSTO HOTO MARCON - SP331233
AMANDA CORTEZ - SP466410
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/12/2024.