1. TARDIOLI LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (REQUERENTE)
Autor
2. PEDRO AFONSO BIOENERGIA LTDA (REQUERIDO)
Reu
3. AGRÍCOLA ENTRE RIOS LTDA (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS BARROS DE ARRUDA FONSECA
OAB/DF 77363·Representa: Autor
LUNA JURBERG SALGADO
OAB/RJ 221497·CPF·Representa: Autor
GABRIELE TUSA
OAB/SP 109891·Representa: Autor
ELIAS GOMES DE OLIVEIRA NETO
OAB/GO 7411·CPF·Representa: Autor
FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA
OAB/SP 206727·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
14/10/2025, 00:51
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2208019/TO (2025/0129738-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: TARDIOLI LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA - SP206727
REQUERIDO: PEDRO AFONSO BIOENERGIA LTDA
ADVOGADOS: THIAGO VILAS BOAS ZIMMERMANN - RJ148790
LISA BORGES ALVES - SP290474
LUNA JURBERG SALGADO - RJ221497
FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA - SP206727
MATHEUS BARROS DE ARRUDA FONSECA - DF077363
REQUERIDO: AGRÍCOLA ENTRE RIOS LTDA
ADVOGADOS: ELIAS GOMES DE OLIVEIRA NETO - GO007411
GABRIELE TUSA - SP109891
DECISÃO Por meio da petição protocolizada sob o n. 00954055/2025 (fls. 2.903-2.905), TARDIOLI LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS informa o seguinte: A Tardioli Lima patrocinou os interesses da recorrente na presente demanda por anos, até 31/10/2024, data na qual recebeu notificação extrajudicial de revogação de poderes, desempenhando papel crucial no processo e adotando diversas medidas que contribuíram substancialmente para o seu regular andamento. Posteriormente, a recorrente constituiu novos patronos para a continuidade do feito, oportunidade em que houve a juntada de nova procuração nos autos (fls. 2.874/2.878), que revogou, automaticamente, a antiga procuração em nome do peticionante. Contudo, é fato que a revogação do mandato do advogado antecessor e a constituição de novo patrono não implicam renúncia aos honorários de sucumbência proporcionais ao trabalho efetivamente desenvolvido pelo advogado antecessor. [...] Dessa forma, à Tardioli Lima deve ser resguardado o direito ao recebimento dos honorários sucumbenciais, na proporção da efetiva atuação no feito. Ao final, requer que seja determinada a reserva de honorários sucumbenciais, assegurando-se que a futura divisão respeite o trabalho já realizado. É o relatório. Decido. O pleito de reserva de honorários sucumbenciais deve ser dirigido ao Juízo de origem da causa. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
13/10/2025, 00:00
Indeferimento
10/10/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 19:21
Protocolo de Petição
06/10/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2208019/TO (2025/0129738-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE: PEDRO AFONSO BIOENERGIA LTDA
ADVOGADOS: THIAGO VILAS BOAS ZIMMERMANN - RJ148790
LISA BORGES ALVES - SP290474
LUNA JURBERG SALGADO - RJ221497
FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA - SP206727
RECORRIDO: AGRÍCOLA ENTRE RIOS LTDA
ADVOGADOS: ELIAS GOMES DE OLIVEIRA NETO - GO007411
GABRIELE TUSA - SP109891
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.