Gabinete do Ministro Humberto Eustãquio Soares Martins
Partes do Processo
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ
Autor
ALEXANDRE DAVIS
Reu
DIGITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA
Reu
VERA LUCIA ANDRADE DAVIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/MG 118073·CPF·Representa: Autor
WILLIAN PIRES DA SILVA
OAB/MG 75862·CPF·Representa: Autor
CRISTINA MARTINS
OAB/MG 114298·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MG 107878·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 6118739-90.2015.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB MG118073)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente intimada a recolher 03 despesa(s) para consulta/lançamento ao sistema conveniado SISBAJUD, bem como para apresentar planilha atualizada de débito.
14/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS
RÉU: DIGITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA
RÉU: VERA LUCIA ANDRADE DAVIS
RÉU: ALEXANDRE DAVIS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 30/06/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6118739-90.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DIGITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE - EIRELI CPF: 07.556.916/0001-71 e outros BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 Intime-se a parte para cumprir voluntariamente a sentença, pagando o valor por ela devido, no prazo de 15 dias, evitando, assim, a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC. DENISE CECILIA RODRIGUES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 6118739-90.2015.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE INTIMADA: ALEXANDRE DAVIS, CPF: 403.412.086-04 Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância apresentada pela contadoria, planilha nos autos, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DENISE CECILIA RODRIGUES Servidor(a) e Retificador(a)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 6118739-90.2015.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE INTIMADA: VERA LUCIA ANDRADE DAVIS, CPF: 485.661.016-34 Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância apresentada pela contadoria, planilha nos autos, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DENISE CECILIA RODRIGUES Servidor(a) e Retificador(a)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 6118739-90.2015.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE INTIMADA: DIGITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE - EIRELI Intime-se a parte ré para cumprir voluntariamente a sentença, pagando o valor por ela devido, no prazo de 15 dias, evitando, assim, a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte ré também intimada para fazer o para o recolhimento da importância constante na planilha de custas finais juntada aos autos, a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais -CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia - Geral do Estado - AGE. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DENISE CECILIA RODRIGUES Servidor(a) e Retificador(a)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DIGITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE - EIRELI CPF: 07.556.916/0001-71 e outros
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6118739-90.2015.8.13.0024 J CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários]
Vistos, etc. Ciente do v. acórdão. Intime-se a parte ré para requerer o que for de direito, no prazo de quinze dias. Nada sendo requerido pelas partes, realizar o controle de recolhimento das custas finais e arquivar os autos com baixa. Se requerer o cumprimento de sentença, alterar a classe processual e intimar a parte executada para cumprir voluntariamente a sentença, no prazo de 15 dias, evitando, assim, a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC e honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10%. Promovido o pagamento, dê-se vista ao réu para manifestação, por cinco dias, e, após, conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem manifestação da autora, remetam-se os autos para a CENTRASE, na forma da Resolução TJMG 805/2015. Intimem-se. Belo Horizonte, 07 de outubro de 2025. IGOR QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
22/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/10/2025, 13:53
Trânsito em julgado
03/10/2025, 13:53
Publicação
11/09/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2901258/MG (2025/0118276-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ALEXANDRE DAVIS
AGRAVANTE: DIGITAL SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA
AGRAVANTE: VERA LÚCIA ANDRADE DAVIS
ADVOGADOS: RENATO CURSAGE PEREIRA - MG067237
WILLIAN PIRES DA SILVA - MG075862
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 15:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6118739-90.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DIGITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE - EIRELI CPF: 07.556.916/0001-71 e outros BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 Intime-se a parte para cumprir voluntariamente a sentença, pagando o valor por ela devido, no prazo de 15 dias, evitando, assim, a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC. DENISE CECILIA RODRIGUES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 6118739-90.2015.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE INTIMADA: ALEXANDRE DAVIS, CPF: 403.412.086-04 Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância apresentada pela contadoria, planilha nos autos, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DENISE CECILIA RODRIGUES Servidor(a) e Retificador(a)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 6118739-90.2015.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE INTIMADA: VERA LUCIA ANDRADE DAVIS, CPF: 485.661.016-34 Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância apresentada pela contadoria, planilha nos autos, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DENISE CECILIA RODRIGUES Servidor(a) e Retificador(a)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 6118739-90.2015.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE INTIMADA: DIGITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE - EIRELI Intime-se a parte ré para cumprir voluntariamente a sentença, pagando o valor por ela devido, no prazo de 15 dias, evitando, assim, a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte ré também intimada para fazer o para o recolhimento da importância constante na planilha de custas finais juntada aos autos, a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais -CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia - Geral do Estado - AGE. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DENISE CECILIA RODRIGUES Servidor(a) e Retificador(a)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DIGITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE - EIRELI CPF: 07.556.916/0001-71 e outros
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6118739-90.2015.8.13.0024 J CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários]
Vistos, etc. Ciente do v. acórdão. Intime-se a parte ré para requerer o que for de direito, no prazo de quinze dias. Nada sendo requerido pelas partes, realizar o controle de recolhimento das custas finais e arquivar os autos com baixa. Se requerer o cumprimento de sentença, alterar a classe processual e intimar a parte executada para cumprir voluntariamente a sentença, no prazo de 15 dias, evitando, assim, a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC e honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10%. Promovido o pagamento, dê-se vista ao réu para manifestação, por cinco dias, e, após, conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem manifestação da autora, remetam-se os autos para a CENTRASE, na forma da Resolução TJMG 805/2015. Intimem-se. Belo Horizonte, 07 de outubro de 2025. IGOR QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
22/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/10/2025, 13:53
Trânsito em julgado
03/10/2025, 13:53
Publicação
11/09/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2901258/MG (2025/0118276-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ALEXANDRE DAVIS
AGRAVANTE: DIGITAL SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA
AGRAVANTE: VERA LÚCIA ANDRADE DAVIS
ADVOGADOS: RENATO CURSAGE PEREIRA - MG067237
WILLIAN PIRES DA SILVA - MG075862
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 15:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2901258/MG (2025/0118276-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ALEXANDRE DAVIS
AGRAVANTE: DIGITAL SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA
AGRAVANTE: VERA LÚCIA ANDRADE DAVIS
ADVOGADOS: RENATO CURSAGE PEREIRA - MG067237
WILLIAN PIRES DA SILVA - MG075862
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2901258/MG (2025/0118276-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ALEXANDRE DAVIS
AGRAVANTE: DIGITAL SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA
AGRAVANTE: VERA LÚCIA ANDRADE DAVIS
ADVOGADOS: RENATO CURSAGE PEREIRA - MG067237
WILLIAN PIRES DA SILVA - MG075862
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
DANIEL DE SOUZA - SP150587
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER - SP178060
LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS - SP253676
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
DENISE LEONARDI DOS REIS - SP266766
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/07/2025.
30/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 18:29
Redistribuição
29/07/2025, 17:30
Recebimento
25/07/2025, 15:37
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 15:25
Publicação
25/07/2025, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2901258/MG (2025/0118276-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALEXANDRE DAVIS
AGRAVANTE: DIGITAL SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA
AGRAVANTE: VERA LÚCIA ANDRADE DAVIS
ADVOGADOS: RENATO CURSAGE PEREIRA - MG067237
WILLIAN PIRES DA SILVA - MG075862
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
JULIANA CAROLINA FRUTUOSO BIZARRIA - SP272914
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Distribuição
22/07/2025, 22:30
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 14:30
Petição (Impugnação)
01/07/2025, 19:51
Protocolo de Petição
01/07/2025, 19:34
Publicação
12/06/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2901258/MG (2025/0118276-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALEXANDRE DAVIS
AGRAVANTE: DIGITAL SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA
AGRAVANTE: VERA LÚCIA ANDRADE DAVIS
ADVOGADOS: RENATO CURSAGE PEREIRA - MG067237
WILLIAN PIRES DA SILVA - MG075862
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 11:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/06/2025, 10:51
Protocolo de Petição
10/06/2025, 10:32
Publicação
26/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2901258/MG (2025/0118276-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALEXANDRE DAVIS
AGRAVANTE: DIGITAL SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA
AGRAVANTE: VERA LÚCIA ANDRADE DAVIS
ADVOGADOS: RENATO CURSAGE PEREIRA - MG067237
WILLIAN PIRES DA SILVA - MG075862
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial interposto por ALEXANDRE DAVIS, DIGITAL SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA, VERA LÚCIA ANDRADE DAVIS contra decisão que negou seguimento ao recurso especial em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos, bem como o inadmitiu quanto às demais questões. É o relatório. Decido. Inicialmente, registre-se que o Enunciado n. 77 aprovado na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal assim estabelece: Para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030, I, do CPC) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (art. 1.030, V, do CPC), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (art. 1.021 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e Agravo em Recurso Especial/extraordinário (art. 1.042 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais. Com efeito, "no caso de inadmissibilidade de Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC em relação a um ponto e de negativa de seguimento quanto aos outros, deve a parte interpor, simultânea e respectivamente, Agravo Regimental e Agravo em Recurso Especial" (AgRg no AREsp n. 531.003/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe de 12.12.2014). Desta feita, no que tange à parte relativa a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, o recurso não comporta conhecimento, pois, de acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra o capítulo da decisão que nega seguimento a Recurso Especial com base nos incisos I e III do mencionado art. 1.030 do CPC. Assim, a interposição de recurso diverso do previsto expressamente em lei torna-o manifestamente incabível, o que afasta, inclusive, o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que não há dúvida objetiva acerca do recurso cabível. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. Ação de compensação por dano moral e reparação por dano material. 2. Agravo em recurso especial que está sujeito às normas do CPC/2015. 3. Conforme determinação expressa contida no art. 1.030, I, "b" e § 2º, c/c 1.042, caput, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra decisão na origem que nega seguimento ao recurso especial com base em recurso repetitivo. 4. A interposição de agravo em recurso especial constitui erro grosseiro, porquanto inexiste dúvida objetiva, ante a expressa previsão legal do recurso adequado. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.539.749/ES, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 12.02.2020.) Melhor sorte não assiste ao agravante em relação ao capítulo da decisão que inadmitiu o Recurso Especial em razão de não preencher os requisitos de admissibilidade recursais. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp n. 746.775/PR, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 19:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/05/2025, 19:10
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 11:11
Protocolo de Petição
25/04/2025, 10:53
Publicação
24/04/2025, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2901258/MG (2025/0118276-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALEXANDRE DAVIS
AGRAVANTE: DIGITAL SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA
AGRAVANTE: VERA LÚCIA ANDRADE DAVIS
ADVOGADO: RENATO CURSAGE PEREIRA - MG067237
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2901258/MG (2025/0118276-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALEXANDRE DAVIS
AGRAVANTE: DIGITAL SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA
AGRAVANTE: VERA LÚCIA ANDRADE DAVIS
ADVOGADO: RENATO CURSAGE PEREIRA - MG067237
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - MG118073
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 09:00
Distribuição (competência exclusiva)
22/04/2025, 08:01
Recebimento
03/04/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BANCO DO BRASIL S/A Remessa para contraminuta ao agravo.
Adv - PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, RENATO CURSAGE PEREIRA, RENATO CURSAGE PEREIRA, RENATO CURSAGE PEREIRA, WILLIAN PIRES DA SILVA, WILLIAN PIRES DA SILVA, WILLIAN PIRES DA SILVA.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BANCO DO BRASIL S/A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CRISTINA MARTINS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, WILLIAN PIRES DA SILVA, WILLIAN PIRES DA SILVA, WILLIAN PIRES DA SILVA.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
DIGITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE - EIRELI Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CRISTINA MARTINS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, WILLIAN PIRES DA SILVA, WILLIAN PIRES DA SILVA, WILLIAN PIRES DA SILVA.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
VERA LUCIA ANDRADE DAVIS Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CRISTINA MARTINS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, WILLIAN PIRES DA SILVA, WILLIAN PIRES DA SILVA, WILLIAN PIRES DA SILVA.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ALEXANDRE DAVIS Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CRISTINA MARTINS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, WILLIAN PIRES DA SILVA, WILLIAN PIRES DA SILVA, WILLIAN PIRES DA SILVA.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CRISTINA MARTINS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, WILLIAN PIRES DA SILVA, WILLIAN PIRES DA SILVA, WILLIAN PIRES DA SILVA.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 12/09/2024
Embargante(s) - ALEXANDRE DAVIS; DIGITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE - EIRELI; VERA LUCIA ANDRADE DAVIS; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Evandro Lopes da Costa Teixeira
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CRISTINA MARTINS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, WILLIAN PIRES DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/08/2024
Embargante(s) - ALEXANDRE DAVIS; DIGITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE - EIRELI; VERA LUCIA ANDRADE DAVIS; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Evandro Lopes da Costa Teixeira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CRISTINA MARTINS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, WILLIAN PIRES DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/08/2024
Embargante(s) - ALEXANDRE DAVIS; DIGITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE - EIRELI; VERA LUCIA ANDRADE DAVIS; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Evandro Lopes da Costa Teixeira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CRISTINA MARTINS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, WILLIAN PIRES DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/08/2024
Embargante(s) - ALEXANDRE DAVIS; DIGITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE - EIRELI; VERA LUCIA ANDRADE DAVIS; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Evandro Lopes da Costa Teixeira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CRISTINA MARTINS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, WILLIAN PIRES DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/07/2024
Embargante(s) - ALEXANDRE DAVIS; DIGITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE - EIRELI; VERA LUCIA ANDRADE DAVIS; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Evandro Lopes da Costa Teixeira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CRISTINA MARTINS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, WILLIAN PIRES DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/06/2024
Apelante(s) - ALEXANDRE DAVIS; DIGITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE - EIRELI; VERA LUCIA ANDRADE DAVIS; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Evandro Lopes da Costa Teixeira
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CRISTINA MARTINS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, WILLIAN PIRES DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/05/2024
Apelante(s) - ALEXANDRE DAVIS; DIGITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE - EIRELI; VERA LUCIA ANDRADE DAVIS; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Evandro Lopes da Costa Teixeira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CRISTINA MARTINS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, WILLIAN PIRES DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/03/2024
Apelante(s) - ALEXANDRE DAVIS; DIGITAL SERVICOS DE PUBLICIDADE - EIRELI; VERA LUCIA ANDRADE DAVIS; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Evandro Lopes da Costa Teixeira
Autos distribuídos e conclusos ao Des. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA em 14/03/2024
Adv - CRISTINA MARTINS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, WILLIAN PIRES DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.