Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500966-63.2024.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BEATRIZ CRISTINA DANTAS DA SILVA MARRAMA -
Vistos. Fls. 706/707.
Trata-se de pedido de liberação de celular apreendido com a ré BEATRIZ CRISTINA DANTAS DA SILVA MARRAMA. Fls. 712. Manifestação do Ministério Público. Pois bem. Estabelece o artigo 123, do Código de Processo Penal que "Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro no prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes". Ao contrário do que afirma a Defesa, não fora determinada a restituição do bem, com prazo de 90 dias para retirada. Verifica-se, na verdade, que já se declarou o perdimento dos bens, conforme decisão de fls. 689/690, com fundamento no artigo 123, do CPP, proferida aos 15/01/2026. Ofício encaminhado à Delegacia de origem aos 17/01/2026 (fls. 695). Destaque-se que o trânsito em julgado à sentenciada se deu aos 10/09/2025, conforme certidão de fls. 662, e, embora devidamente representada por Defesa constituída, não houve insurgência contra a decisão supracitada dentro do prazo legal. Destarte, uma vez que já houve a destinação dos bens apreendidos, não há o que se decidir em razão da perda de objeto do pedido. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JULIA DEL CORSO DO NASCIMENTO (OAB 470491/SP), LISSANDRO NOGUEIRA ZAMANA (OAB 329587/SP), LUIS AMERICO NASCIMENTO (OAB 248539/SP), LISSANDRO NOGUEIRA ZAMANA (OAB 329587/SP), MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (OAB 183166/SP), FERNANDA DE CARVALHO (OAB 503768/SP)