Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003796-21.2022.4.04.7007/PR
EXECUTADO: DIVA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): DERICK MATHEUS MAIN COSTA (OAB PR111493)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA (OAB PR086122)
ADVOGADO(A): JOSE RENATO REGHIN (OAB PR080194)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto no evento 51, CUMPR_SENT1 pela União - Fazenda Nacional - em face do executado nominado à epígrafe, relativamente aos honorários advocatícios de sucumbência (evento 50, SENT1 / evento 46, DESPADEC4).
Destarte, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação devidamente atualizado, nos termos do artigo 523, do CPC.
>Valor do débito: R$ 781,46 (setecentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), atualizado para março de 2026 - 75.2.
O pagamento poderá ser efetuado em uma agência da Caixa Econômica Federal - CEF, mediante depósito judicial vinculado aos autos, indicando o número da agência 0601 de Francisco Beltrão/PR, ou mediante Guia DARF, na qual deverá ser indicado o código de receita nº 2864 (imagem abaixo) - evento 75, DARF3.
Cientifique-se de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, artigo 523, § 1º).
Intime-se, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo pagamento, tampouco impugnação, intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, planilha atualizada de débito acrescida da multa e dos honorários de 10%.