Reajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
22/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Afrãnio Vilela
Partes do Processo
LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO
CPF
Autor
DEFENSOR PUBICO GERAL DO ESTADO DE SAO PAULO
Reu
ESTADO DE SãO PAULO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTÔNIO INNOCENTI
OAB/SP 130329·CPF·Representa: Autor
RICARDO INNOCENTI
OAB/SP 36381·CPF·Representa: Autor
TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA
OAB/SP 359988·CPF·Representa: Autor
TATIANA DE FARIA BERNARDI
OAB/SP 166623·CPF·Representa: Autor
DANIELA BARREIRO BARBOSA
OAB/SP 187101·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1014061-78.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Alimentação - Luiz Felipe Vanzella Rufino -
Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. 2. Cumpra-se a r.decisão proferida. 3. Arquivem-se os autos, procedendo a Serventia as anotações necessárias, com baixa definitiva. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP)
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Felipe Vanzella Rufino -
Apelado: Estado de São Paulo (Procurador Geral do Estado) -
Apelado: Defensor Pubico Geral do Estado de Sao Paulo - O julgamento do mérito do ARE 1.521.277/CE, Tema nº 1357/STF, DJe de 22.11.2024, sem repercussão geral, fixou a seguinte tese: "São infraconstitucionais as controvérsias sobre a natureza jurídica de parcelas devidas a servidores públicos, assim como sobre o direito ao recebimento de vantagens funcionais durante períodos legais de afastamento." Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (págs. 435-447) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea "a" c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 9 de janeiro de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Victor Francisco Meira de Oliveira (OAB: 397268/SP) - Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB: 359988/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 1º andar
Nº 1014061-78.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
21/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2025, 14:02
Decurso de Prazo
14/10/2025, 16:53
Publicação
22/09/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2902537/SP (2025/0120268-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO
ADVOGADOS: JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA - SP272305
LOURENÇO GRIECO NETO - SP390928
LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA - SP487968
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: TATIANA DE FARIA BERNARDI - SP166623
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:30
Não-Provimento
17/09/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/09/2025, 17:20
Protocolo de Petição
10/09/2025, 17:07
Publicação
22/08/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2902537/SP (2025/0120268-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO
ADVOGADOS: RICARDO INNOCENTI - SP036381
MARCO ANTÔNIO INNOCENTI - SP130329
DANIELA BARREIRO BARBOSA - SP187101
TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA - SP359988
VICTOR FRANCISCO OLIVEIRA - SP397268
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: TATIANA DE FARIA BERNARDI - SP166623
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2902537/SP (2025/0120268-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO
ADVOGADOS: JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA - SP272305
LOURENÇO GRIECO NETO - SP390928
LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA - SP487968
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: TATIANA DE FARIA BERNARDI - SP166623
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:30
Não-Provimento
17/09/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/09/2025, 17:20
Protocolo de Petição
10/09/2025, 17:07
Publicação
22/08/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2902537/SP (2025/0120268-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO
ADVOGADOS: RICARDO INNOCENTI - SP036381
MARCO ANTÔNIO INNOCENTI - SP130329
DANIELA BARREIRO BARBOSA - SP187101
TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA - SP359988
VICTOR FRANCISCO OLIVEIRA - SP397268
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: TATIANA DE FARIA BERNARDI - SP166623
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2902537/SP (2025/0120268-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO
ADVOGADOS: RICARDO INNOCENTI - SP036381
MARCO ANTÔNIO INNOCENTI - SP130329
DANIELA BARREIRO BARBOSA - SP187101
TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA - SP359988
VICTOR FRANCISCO OLIVEIRA - SP397268
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: TATIANA DE FARIA BERNARDI - SP166623
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/06/2025.
27/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 09:04
Redistribuição
26/06/2025, 09:00
Recebimento
24/06/2025, 10:06
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 10:05
Publicação
24/06/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2902537/SP (2025/0120268-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO
ADVOGADOS: RICARDO INNOCENTI - SP036381
MARCO ANTÔNIO INNOCENTI - SP130329
DANIELA BARREIRO BARBOSA - SP187101
TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA - SP359988
VICTOR FRANCISCO OLIVEIRA - SP397268
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: TATIANA DE FARIA BERNARDI - SP166623
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/06/2025, 00:00
Distribuição
18/06/2025, 05:50
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 15:15
Petição (Impugnação)
13/06/2025, 14:51
Protocolo de Petição
13/06/2025, 14:32
Publicação
02/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2902537/SP (2025/0120268-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO
ADVOGADOS: RICARDO INNOCENTI - SP036381
MARCO ANTÔNIO INNOCENTI - SP130329
DANIELA BARREIRO BARBOSA - SP187101
TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA - SP359988
VICTOR FRANCISCO OLIVEIRA - SP397268
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: TATIANA DE FARIA BERNARDI - SP166623
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/05/2025, 15:21
Protocolo de Petição
29/05/2025, 15:06
Publicação
19/05/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2902537/SP (2025/0120268-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO
ADVOGADOS: RICARDO INNOCENTI - SP036381
MARCO ANTÔNIO INNOCENTI - SP130329
DANIELA BARREIRO BARBOSA - SP187101
TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA - SP359988
VICTOR FRANCISCO OLIVEIRA - SP397268
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: TATIANA DE FARIA BERNARDI - SP166623
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 23:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/05/2025, 23:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2902537/SP (2025/0120268-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO
ADVOGADOS: RICARDO INNOCENTI - SP036381
MARCO ANTÔNIO INNOCENTI - SP130329
DANIELA BARREIRO BARBOSA - SP187101
TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA - SP359988
VICTOR FRANCISCO OLIVEIRA - SP397268
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: TATIANA DE FARIA BERNARDI - SP166623
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.