Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0024627-52.2008.8.24.0064/SC
AUTOR: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
ADVOGADO(A): ROBSON IVAN STIVAL (OAB PR020415)
RÉU: SIDINEY MACEDO
ADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693)
RÉU: ELIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas.
CERTIFICO que o processo foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos.
CERTIFICO, ainda, que além dos despachos/decisões/ sentenças/expedientes emitidos pelo próprio Juízo e as petições protocoladas pelas partes, CONSTAM NOS AUTOS FÍSICOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS passíveis de retirada pela partes (fl. 71-75 e fls.111).
NÃO HÁ NECESSIDADE DE REQUERIMENTO OU DE DECISÃO PARA RETIRADA DOS DOCUMENTOS, BASTA COMPARECER EM CARTÓRIO.
Desta forma, ficam as partes intimadas, nos termos da Resolução n. 469/2022 CNJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta) dias: (1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; (2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos; (3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs. I e II, e 20, inc. III, da Res. n. 469/2022-CNJ).
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, após os prazo disposto na Resolução CNJ n. 469/2022, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.