Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000397-06.2020.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - R.R. - - E.M.B.L. - - J.L.R. - - L.C.R. - C.A.G. - - J.C.J. -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos presentes autos a este juízo de origem. Fls. 505/514: Cumpra-se o V. Acórdão que julgou improcedente a ação em relação ao corréu Júlio e parcialmente procedente em relação ao corréu Carlos Alberto. Saliento que o cumprimento de sentença deverá se dar através da instauração de incidente de cumprimento de sentença. Quanto aos honorários sucumbenciais em que os autores foram condenados pela improcedência da ação em relação ao corréu Júlio, fica suspensa a exigibilidade por serem os autores beneficiários da justiça gratuita. Custas iniciais por conta do corréu Carlos Alberto, haja vista a condenação constante no V. Acórdão e por ser a parte a autora beneficiária da justiça gratuita, conforme dispõe o art. 1.098, § 5º das NSCGJ. Assim, fica a parte autora isenta do recolhimento das custas a que foi condenada por ser beneficiária da justiça gratuita, conforme dispõe o art. 1.098, § 5º das NSCGJ. Portanto, diante do julgado, fica o corréu Carlos Alberto Giorgetti intimado via DJEN, ao recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais - R$ 30.053,00 - guia DARE) e de postagem (R$ 65,50 - guia FEDTJ), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição de seu nome em Dívida Ativa do Estado. Havendo os recolhimentos devidos, arquivem-se os autos. Caso contrário, certifique-se e expeça-se CDA à FESP, arquivando-se igualmente. Int. - ADV: JANAINA FERNANDA CARNELOSSI (OAB 205612/SP), JANAINA FERNANDA CARNELOSSI (OAB 205612/SP), JANAINA FERNANDA CARNELOSSI (OAB 205612/SP), FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), ADRIANO CEZAR FIGLIOLI (OAB 122854/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), JANAINA FERNANDA CARNELOSSI (OAB 205612/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP)