Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AgInt no AREsp 2812639/RN (2024/0443781-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: GRANADA CAMAROES LTDA
AGRAVANTE: LENILDO JOSE CANDIDO DA SILVA
AGRAVANTE: MIGUEL ANGEL FERNANDEZ MORENO
ADVOGADOS: DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO - RN000962A
MARIA LUIZA DE ARAÚJO LIMA LEITE - RN006623
LUIZA DE ARAÚJO GUIMARÃES - RN012797
AGRAVADO: MARCOS TOSCANO DE ARAUJO
ADVOGADO: ANTÔNIO LUIZ BEZERRA LOPES - RN004583
DECISÃO Os agravantes, GRANADA CAMARÕES LTDA., MIGUEL ANGEL FERNANDEZ MORENO e LENILDO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA, por meio da petição protocolizada sob o n. 00495857/2025 (fls. 485-486), noticiam a celebração de acordo, consoante instrumento apresentado (fls. 487-489), devidamente cumprido, requerendo a extinção do feito, com a regular baixa e arquivamento, nos termos dos arts. 487, III, ''b'' e 924, II, do CPC. A advogada subscritora da referida peça possui poderes para tanto (fls. 133-134). A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de objeto do presente agravo em recurso especial. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto. Cumprida a prestação jurisdicional por esta Corte Superior (fls. 476-482), certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA