Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. ac.F
DECISÃO
Processo: 1019534-74.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: ACY DOS ANJOS
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, tendo a exequente apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Id. 209250700), na forma do art. 534, incisos I a VI, do CPC. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e no próprio feito, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC. Advirta-se que, na eventualidade de se alegar excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (art. 535, § 2º, do CPC). Apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se a tempestividade e retorne o feito concluso. Na hipótese de a parte executada concordar expressamente com o valor executado ou não se manifestar no prazo legal, certifique-se o ocorrido, e retorne o feito concluso para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito