Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001221-29.2020.4.04.7001/PR
IMPETRANTE: TRANSPORTADORA BRZ LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
IMPETRANTE: BRZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
IMPETRANTE: AESA AUTOMOLAS EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos artigo 221, incisos XXV e XXX, do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa) e do artigo 1º, inciso XXVII, da Portaria nº 335/2021 da 3ª Vara Federal de Londrina, a Secretaria está autorizada a adotar as seguintes providências, independentemente de despacho:
a) intimar as partes acerca do trânsito em julgado e para requererem o que for de direito;
b) nada sendo requerido, arquivar os autos, tendo em vista o julgamento de improcedência, a inexistência de honorários sucumbenciais a executar na espécie e a inexistência de outras questões pendentes de apreciação pelo Juízo.
INSTRUÇÕES PARA elaboração de CÁLCULO para EVENTUAL REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Certifico que o Tribunal Regional Federal Regional da 4ª Região disponibiliza em sua página o programa 'Projefweb': https://www.jfrs.jus.br/projefweb a fim de auxiliar as partes na elaboração de cálculo par instruir eventual execução.
Certifico que, no caso do título judicial não estabelecer critérios para atualização do débito, o Conselho da Justiça Federal dispõe de Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal que pode ser acessado no site: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/sicom/arquivos/pdf/manual_de_calculos_revisado_ultima_versao_com_resolucao_e_apresentacao.pdf?PHPSESSID=vkcn4e7bq68ajoi620al5ou3o6
CERTIDÃO PARA FINS DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Certifico, para fins de arquivamento dos autos, que as custas foram integralmente recolhidas (eventos ev. 8 e 36).