Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028397-33.2014.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 233574968, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc. A obrigação afeta título que lastreia a execução foi declarada nula, através do julgamento procedente em parte dos embargos à execução de n. 0059844-39.2014.8.17.001, vinculada a esta demanda, com trânsito em julgado. Desta forma, defiro o pedido formulado pelas partes executadas, e, por conseguinte, determino a expedição de alvará eletrônico, em favor destas, para a transferência, observando-se os dados bancários indicados no ID 232822924. Ante a declaração de nulidade da obrigação contida no título, julgo extinta a presente demanda com base no art. 803, I e 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o exequente em custas processuais de acordo com o valor da causa, satisfeitas pelo exequente de acordo com o sistema SICAJUD. Honorários advocatícios arbitrados naquela ação de embargos. Sentença registrada eletronicamente. P.R.I José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 26 de março de 2026. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=