1. KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (AGRAVANTE)
Autor
10. ELIZABETH ZIBETTI NEVES (INTERESSADO)
Autor
3. BERNADETI ZIBETTI ALVES DE MATTOS (INTERESSADO)
Autor
4. HESLAN GALVAO ZIBETTI (INTERESSADO)
Autor
5. LIZETE ZIBETTI FAGUNDES (INTERESSADO)
Autor
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO
OAB/DF 25120·CPF·Representa: Autor
CATARINA DE MACEDO BUZZI
OAB/DF 74517·CPF·Representa: Autor
TIAGO AUGUSTO DE MACEDO BINATI
OAB/PR 46499·CPF·Representa: Autor
CAROLINA BRITO CARDOSO
OAB/RJ 223350·CPF·Representa: Autor
JANE GLÁUCIA ANGELI JUNQUEIRA
OAB/PR 23230·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
25/08/2025, 17:03
Trânsito em julgado
25/08/2025, 17:03
Publicação
15/08/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2685338/PR (2024/0243942-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: JANE GLÁUCIA ANGELI JUNQUEIRA - PR023230
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
TIAGO AUGUSTO DE MACEDO BINATI - PR046499
MÁRIO MÁRCIO SOUZA DA COSTA MOURA FILHO - PR065252
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
AGRAVADO: DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELLO - PR002777
RAFAEL MUNHOZ DE MELLO - PR025700
FÁBIO DE PAULA YAMASAKI - PR041313
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
INTERESSADO: BERNADETI ZIBETTI ALVES DE MATTOS
INTERESSADO: HESLAN GALVAO ZIBETTI
INTERESSADO: LIZETE ZIBETTI FAGUNDES
INTERESSADO: RICARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: GRIMSEY ADMINISTRADORA LTDA
INTERESSADO: CARLOS ANTÔNIO GHESTI
ADVOGADOS: DELMO ALVES DE OLIVEIRA - PR056043
GALANNI DORADO DE OLIVEIRA - PR077441
INTERESSADO: EDUARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: ELIZABETH ZIBETTI NEVES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
16/06/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2685338/PR (2024/0243942-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: JANE GLÁUCIA ANGELI JUNQUEIRA - PR023230
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
TIAGO AUGUSTO DE MACEDO BINATI - PR046499
MÁRIO MÁRCIO SOUZA DA COSTA MOURA FILHO - PR065252
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
AGRAVADO: DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELLO - PR002777
RAFAEL MUNHOZ DE MELLO - PR025700
FÁBIO DE PAULA YAMASAKI - PR041313
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
INTERESSADO: BERNADETI ZIBETTI ALVES DE MATTOS
INTERESSADO: HESLAN GALVAO ZIBETTI
INTERESSADO: LIZETE ZIBETTI FAGUNDES
INTERESSADO: RICARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: GRIMSEY ADMINISTRADORA LTDA
INTERESSADO: CARLOS ANTÔNIO GHESTI
ADVOGADOS: DELMO ALVES DE OLIVEIRA - PR056043
GALANNI DORADO DE OLIVEIRA - PR077441
INTERESSADO: EDUARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: ELIZABETH ZIBETTI NEVES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2685338/PR (2024/0243942-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: JANE GLÁUCIA ANGELI JUNQUEIRA - PR023230
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
TIAGO AUGUSTO DE MACEDO BINATI - PR046499
MÁRIO MÁRCIO SOUZA DA COSTA MOURA FILHO - PR065252
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
AGRAVADO: DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELLO - PR002777
RAFAEL MUNHOZ DE MELLO - PR025700
FÁBIO DE PAULA YAMASAKI - PR041313
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
INTERESSADO: BERNADETI ZIBETTI ALVES DE MATTOS
INTERESSADO: HESLAN GALVAO ZIBETTI
INTERESSADO: LIZETE ZIBETTI FAGUNDES
INTERESSADO: RICARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: GRIMSEY ADMINISTRADORA LTDA
INTERESSADO: CARLOS ANTÔNIO GHESTI
ADVOGADOS: DELMO ALVES DE OLIVEIRA - PR056043
GALANNI DORADO DE OLIVEIRA - PR077441
INTERESSADO: EDUARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: ELIZABETH ZIBETTI NEVES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/06/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 11:30
Petição (Impugnação)
29/05/2025, 11:01
Protocolo de Petição
29/05/2025, 10:41
Publicação
22/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2685338/PR (2024/0243942-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: JANE GLÁUCIA ANGELI JUNQUEIRA - PR023230
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
TIAGO AUGUSTO DE MACEDO BINATI - PR046499
MÁRIO MÁRCIO SOUZA DA COSTA MOURA FILHO - PR065252
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
AGRAVADO: DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELLO - PR002777
RAFAEL MUNHOZ DE MELLO - PR025700
FÁBIO DE PAULA YAMASAKI - PR041313
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
INTERESSADO: BERNADETI ZIBETTI ALVES DE MATTOS
INTERESSADO: HESLAN GALVAO ZIBETTI
INTERESSADO: LIZETE ZIBETTI FAGUNDES
INTERESSADO: RICARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: GRIMSEY ADMINISTRADORA LTDA
INTERESSADO: CARLOS ANTÔNIO GHESTI
ADVOGADOS: DELMO ALVES DE OLIVEIRA - PR056043
GALANNI DORADO DE OLIVEIRA - PR077441
INTERESSADO: EDUARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: ELIZABETH ZIBETTI NEVES
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/05/2025, 16:31
Protocolo de Petição
20/05/2025, 16:18
Publicação
25/04/2025, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2685338/PR (2024/0243942-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
JANE GLÁUCIA ANGELI JUNQUEIRA - PR023230
TIAGO AUGUSTO DE MACEDO BINATI - PR046499
MÁRIO MÁRCIO SOUZA DA COSTA MOURA FILHO - PR065252
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
RECORRIDO: DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELLO - PR002777
RAFAEL MUNHOZ DE MELLO - PR025700
FÁBIO DE PAULA YAMASAKI - PR041313
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
INTERESSADO: BERNADETI ZIBETTI ALVES DE MATTOS
INTERESSADO: HESLAN GALVAO ZIBETTI
INTERESSADO: LIZETE ZIBETTI FAGUNDES
INTERESSADO: RICARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: GRIMSEY ADMINISTRADORA LTDA
INTERESSADO: CARLOS ANTÔNIO GHESTI
ADVOGADOS: DELMO ALVES DE OLIVEIRA - PR056043
GALANNI DORADO DE OLIVEIRA - PR077441
INTERESSADO: EDUARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: ELIZABETH ZIBETTI NEVES
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, e, nessa extensão, negou-lhe provimento. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fls. 983-984): PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 1.025-1.031). A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, aos arts. 5º, XXII, e 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, aduz a violação do dever de motivação das decisões judiciais, consubstanciada na ausência de análise de fato novo, suscitado antes da remessa do agravo em recurso especial a esta Corte Superior, o que possibilitou a penhora realizada nos autos. Afirma ter havido ofensa ao direito de propriedade, pois a penhora seria irregular. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso extraordinário. É o relatório. 2. No julgamento do paradigma vinculado ao Tema n. 339, o Supremo Tribunal Federal apreciou a seguinte questão: [...] se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na ocasião, firmou-se a seguinte tese vinculante: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por isso, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, conforme definido pelo STF, não é necessária a apreciação de todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação considerada suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da CF não está relacionada ao acerto atribuído ao julgado, ainda que a parte recorrente considere sucinta ou incompleta a análise das alegações recursais. No caso dos autos, foram apresentados, de forma satisfatória, os fundamentos da conclusão do acórdão recorrido, como se observa do seguinte trecho do referido julgado (fls. 988-990): - Da prejudicialidade externa Preliminarmente, entende-se que é descabida a pretensão da agravante de suspensão do julgamento destes autos ou, alternativamente, a devolução dos autos à origem, pois, conforme informa a agravada, não houve trânsito em julgado da referida ação rescisória que poderia, em tese, configurar a perda superveniente do objeto. Ressalta-se, por oportuno, que também não há notícias de que houve deferimento de efeito suspensivo ou tutela de urgência a justificar pretendida suspensão do julgamento. Por esses motivos, não há que se falar em prejudicialidade externa em relação a estes autos. - Da violação do art. 1.022 do CPC Ademais, constata-se que o artigo 1.022 do CPC realmente não foi violado, porquanto o acórdão recorrido não contém omissão, contradição ou obscuridade. Nota-se, nesse passo, que o Tribunal de origem tratou de todos os temas oportunamente colocados pelas partes, proferindo, a partir da conjuntura então cristalizada, a decisão que lhe pareceu mais coerente. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. A propósito, confira-se: AgInt no AREsp 2.164.998/RJ, 3ª Turma, DJe 16/02/2023; AgInt no REsp 1.850.632/MT, 4ª Turma, DJe 08/09/2023; e AgInt no REsp 1.655.141/MT, 1ª Turma, DJe de 06/03/2024. Assim, o Tribunal de origem, embora tenha apreciado toda a matéria posta a desate, tratou das questões apontadas como omissas sob viés diverso daquele pretendido pela parte agravante, fato que não dá ensejo à interposição de embargos de declaração. - Da violação do art. 489 do CPC No que tange à ausência de violação do art. 489 do CPC, tem-se que a decisão também não merece reforma nesse ponto, haja vista que, da leitura do acórdão recorrido, nota-se que o Tribunal de origem concedeu a devida prestação jurisdicional e apreciou todos os fundamentos deduzidos pela parte agravante necessários para o deslinde da controvérsia. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.434.278/DF, Quarta Turma, DJe de 2/5/2024; e REsp 1.923.107/SP, Terceira Turma, DJe de 16/8/2021. - Do reexame de fatos e provas Quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, essa merece ser mantida, haja vista que os argumentos trazidos pela parte agravante não são capazes de demonstrar como alterar o decidido pelo Tribunal de origem não demandaria o reexame de fatos e provas. Como exposto na decisão agravada, o TJ/PR, ao analisar o recurso interposto pela agravante, concluiu o seguinte (e-STJ fls. 688-689): Na espécie, diferentemente do que defende a parte embargante, não há vício a ser sanado, uma vez que o Colegiado reconheceu a possibilidade de penhora do imóvel de matrícula nº 71.119, pois, a despeito de ocasional suspensão deferida nos autos nº 101/2005, a constrição poderia ser realizada, em virtude de o bem não compor o rol das garantias hipotecárias dadas em favor da Kadima. Além disso, restou consignado na decisão embargada que a deliberação contrariava decisões proferidas pelo juízo da execução (as quais foram detalhadas em sua extensão e interpretação), especificamente em relação à inversão dos registros imobiliários e que tornou sem efeito o ato constritivo e, portanto, inocorrente a aventada coisa julgada prévia. Por fim, foi igualmente enfrentada a questão atinente à higidez do auto de adjudicação, considerando que, a partir do amplo debate e improcedência do pedido nos autos de embargos de terceiro, o ato foi declarado válido, em razão da incidência da coisa julgada material sobre o imóvel nº 71.119. Desse modo, rever tal entendimento, de fato, implicaria em reexame do acervo fático-probatório, o que é obstado pelo enunciado sumular nº 7/STJ. Assim, fica inviabilizado o exame pretendido nesta insurgência. Com efeito, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. 3. No tocante às demais alegações, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o STF já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não tem repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do recurso extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2025, 23:10
Negação de seguimento
20/04/2025, 23:10
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 13:30
Petição (Contra-razões)
11/04/2025, 13:11
Protocolo de Petição
11/04/2025, 12:58
Publicação
21/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2685338/PR (2024/0243942-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: JANE GLÁUCIA ANGELI JUNQUEIRA - PR023230
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
TIAGO AUGUSTO DE MACEDO BINATI - PR046499
MÁRIO MÁRCIO SOUZA DA COSTA MOURA FILHO - PR065252
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
RECORRIDO: DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELLO - PR002777
RAFAEL MUNHOZ DE MELLO - PR025700
FÁBIO DE PAULA YAMASAKI - PR041313
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
INTERESSADO: BERNADETI ZIBETTI ALVES DE MATTOS
INTERESSADO: HESLAN GALVAO ZIBETTI
INTERESSADO: LIZETE ZIBETTI FAGUNDES
INTERESSADO: RICARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: GRIMSEY ADMINISTRADORA LTDA
INTERESSADO: CARLOS ANTÔNIO GHESTI
ADVOGADOS: DELMO ALVES DE OLIVEIRA - PR056043
GALANNI DORADO DE OLIVEIRA - PR077441
INTERESSADO: EDUARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: ELIZABETH ZIBETTI NEVES
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2685338/PR (2024/0243942-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: JANE GLÁUCIA ANGELI JUNQUEIRA - PR023230
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
TIAGO AUGUSTO DE MACEDO BINATI - PR046499
MÁRIO MÁRCIO SOUZA DA COSTA MOURA FILHO - PR065252
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
AGRAVADO: DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELLO - PR002777
RAFAEL MUNHOZ DE MELLO - PR025700
FÁBIO DE PAULA YAMASAKI - PR041313
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
INTERESSADO: BERNADETI ZIBETTI ALVES DE MATTOS
INTERESSADO: HESLAN GALVAO ZIBETTI
INTERESSADO: LIZETE ZIBETTI FAGUNDES
INTERESSADO: RICARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: GRIMSEY ADMINISTRADORA LTDA
INTERESSADO: CARLOS ANTÔNIO GHESTI
ADVOGADOS: DELMO ALVES DE OLIVEIRA - PR056043
GALANNI DORADO DE OLIVEIRA - PR077441
INTERESSADO: EDUARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: ELIZABETH ZIBETTI NEVES
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/03/2025.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 19:00
Distribuição (competência exclusiva)
19/03/2025, 14:15
Documento (Certidão)
19/03/2025, 14:09
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 09:53
Petição (Recurso extraordinário)
17/03/2025, 18:26
Protocolo de Petição
17/03/2025, 17:35
Publicação
20/02/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2685338/PR (2024/0243942-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: JANE GLÁUCIA ANGELI JUNQUEIRA - PR023230
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
TIAGO AUGUSTO DE MACEDO BINATI - PR046499
MÁRIO MÁRCIO SOUZA DA COSTA MOURA FILHO - PR065252
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
EMBARGADO: DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELLO - PR002777
RAFAEL MUNHOZ DE MELLO - PR025700
FÁBIO DE PAULA YAMASAKI - PR041313
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
INTERESSADO: BERNADETI ZIBETTI ALVES DE MATTOS
INTERESSADO: HESLAN GALVAO ZIBETTI
INTERESSADO: LIZETE ZIBETTI FAGUNDES
INTERESSADO: RICARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: GRIMSEY ADMINISTRADORA LTDA
INTERESSADO: CARLOS ANTÔNIO GHESTI
ADVOGADOS: DELMO ALVES DE OLIVEIRA - PR056043
GALANNI DORADO DE OLIVEIRA - PR077441
INTERESSADO: EDUARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: ELIZABETH ZIBETTI NEVES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 23:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
05/02/2025, 09:18
Publicação
03/02/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2685338/PR (2024/0243942-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: JANE GLÁUCIA ANGELI JUNQUEIRA - PR023230
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
TIAGO AUGUSTO DE MACEDO BINATI - PR046499
MÁRIO MÁRCIO SOUZA DA COSTA MOURA FILHO - PR065252
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
EMBARGADO: DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELLO - PR002777
RAFAEL MUNHOZ DE MELLO - PR025700
FÁBIO DE PAULA YAMASAKI - PR041313
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
INTERESSADO: BERNADETI ZIBETTI ALVES DE MATTOS
INTERESSADO: HESLAN GALVAO ZIBETTI
INTERESSADO: LIZETE ZIBETTI FAGUNDES
INTERESSADO: RICARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: GRIMSEY ADMINISTRADORA LTDA
INTERESSADO: CARLOS ANTÔNIO GHESTI
ADVOGADOS: DELMO ALVES DE OLIVEIRA - PR056043
GALANNI DORADO DE OLIVEIRA - PR077441
INTERESSADO: EDUARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: ELIZABETH ZIBETTI NEVES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/01/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/01/2025, 15:06
Documento (Certidão)
13/12/2024, 22:36
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 13:45
Petição (Impugnação)
10/12/2024, 13:01
Protocolo de Petição
10/12/2024, 12:43
Publicação
03/12/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2685338/PR (2024/0243942-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: JANE GLÁUCIA ANGELI JUNQUEIRA - PR023230
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
TIAGO AUGUSTO DE MACEDO BINATI - PR046499
MÁRIO MÁRCIO SOUZA DA COSTA MOURA FILHO - PR065252
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
EMBARGADO: DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELLO - PR002777
RAFAEL MUNHOZ DE MELLO - PR025700
FÁBIO DE PAULA YAMASAKI - PR041313
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
INTERESSADO: BERNADETI ZIBETTI ALVES DE MATTOS
INTERESSADO: HESLAN GALVAO ZIBETTI
INTERESSADO: LIZETE ZIBETTI FAGUNDES
INTERESSADO: RICARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: GRIMSEY ADMINISTRADORA LTDA
INTERESSADO: CARLOS ANTÔNIO GHESTI
ADVOGADOS: DELMO ALVES DE OLIVEIRA - PR056043
GALANNI DORADO DE OLIVEIRA - PR077441
INTERESSADO: EDUARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: ELIZABETH ZIBETTI NEVES
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:15
Petição (Embargos de declaração)
29/11/2024, 16:51
Protocolo de Petição
29/11/2024, 16:32
Publicação
22/11/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2685338/PR (2024/0243942-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADOS: JANE GLÁUCIA ANGELI JUNQUEIRA - PR023230
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
TIAGO AUGUSTO DE MACEDO BINATI - PR046499
MÁRIO MÁRCIO SOUZA DA COSTA MOURA FILHO - PR065252
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
AGRAVADO: DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELLO - PR002777
RAFAEL MUNHOZ DE MELLO - PR025700
FÁBIO DE PAULA YAMASAKI - PR041313
CATARINA DE MACEDO BUZZI - DF074517
CAROLINA BRITO CARDOSO - RJ223350
RODRIGO GARCIA DUARTE - DF077448
ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO - DF078024
INTERESSADO: BERNADETI ZIBETTI ALVES DE MATTOS
INTERESSADO: HESLAN GALVAO ZIBETTI
INTERESSADO: LIZETE ZIBETTI FAGUNDES
INTERESSADO: RICARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: GRIMSEY ADMINISTRADORA LTDA
INTERESSADO: CARLOS ANTÔNIO GHESTI
ADVOGADOS: DELMO ALVES DE OLIVEIRA - PR056043
GALANNI DORADO DE OLIVEIRA - PR077441
INTERESSADO: EDUARDO PEIL ZIBETTI
INTERESSADO: ELIZABETH ZIBETTI NEVES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 16:10
Não-Provimento
18/11/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
07/11/2024, 21:07
Publicação
30/10/2024, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 18:15
Inclusão em pauta
29/10/2024, 15:13
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 12:00
Petição (Impugnação)
10/10/2024, 11:31
Protocolo de Petição
10/10/2024, 11:13
Publicação
23/09/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 18:06
Ato ordinatório
19/09/2024, 19:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/09/2024, 19:21
Protocolo de Petição
19/09/2024, 19:01
Publicação
04/09/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 20:18
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
03/09/2024, 11:00
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 16:43
Redistribuição
16/07/2024, 16:15
Recebimento
16/07/2024, 13:27
Remessa (outros motivos)
16/07/2024, 13:07
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 14:34
Distribuição (competência exclusiva)
05/07/2024, 14:00
Recebimento
03/07/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014069-21.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0014069-21.2020.8.16.0000 ED 3 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Nota Promissória Embargante(s): DM Construtora de Obras Ltda Embargado(s): Eduardo Peil Zibetti Elizabeth Zibetti Neves MARGARETH PEIL ZIBETTI TADRA Kadima Empreendimentos e Participações S/A BERNARDETI ZIBETTI ALVES DE MATTOS LIZETE ZIBETTI FAGUNDES GRIMSEY ADMINISTRADORA LTDA. CARLOS ANTONIO GHESTI Ricardo Peil Zibetti HESLAN GALVÃO ZIBETTI Por se tratar de embargos de declaração opostos com a finalidade de modificar o julgado, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015. Intimem-se e, oportunamente, voltem conclusos. Curitiba, 29 de março de 2022. JOSÉLY DITTRICH RIBAS Relatora
31/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014069-21.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0014069-21.2020.8.16.0000 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Nota Promissória Embargante(s): Kadima Empreendimentos e Participações S/A Embargado(s): DM Construtora de Obras Ltda Por se tratar de embargos de declaração opostos com a finalidade de modificar o julgado, intime-se a embargada para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015. Intimem-se e, oportunamente, voltem conclusos. Curitiba, 29 de março de 2022. JOSÉLY DITTRICH RIBAS Relatora