Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2227161/ES (2025/0133109-7)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: EXPOENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: WERNER BRAUN RIZK - ES011018
BRUNO COLODETTI - ES011376
CAIO MARTINS ROCHA - ES022863
CAROLINA TOREZANI COLODETTI - ES033782
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.