Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829630-17.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: CICERO EUDES FERREIRA RODRIGUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISEU SANTOS ARAUJO - MA19987, JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO - MA5000
EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Instaurado o Cumprimento de Sentença, na conformidade do petitório encartado no ID162919406, promova-se a intimação da executada para pagamento do débito ali discriminado no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, inocorrendo o pagamento voluntário, a dívida será acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado no mesmo percentual – CPC 523, caput e § 1º. Observe-se, ainda, que, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá a executada apresentar impugnação em até 15 (quinze) dias, se lhe aprouver, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário – CPC 525. A seguir, conclusos. Atribuo a este ato força de MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ JAIRON FERREIRA DE MORAIS Titular da 9ª Vara Cível.